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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 62 de 3 de Setembro de 2015

Altera o artigo 3º da Portaria nº 30/15-SVMA para modificar a composição da Comissão responsável pela instrução e análise dos termos de cooperação

PORTARIA 62/15 - SVMA

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º . Alterar o artigo 3º da Portaria nº 30/15-SVMA para modificar a composição da Comissão responsável pela instrução e análise dos termos de cooperação, nos seguintes moldes:

a) - Titular: Romildo de Pinho Campello, R.F. 823.671-2 - SVMA.G;

Suplente: Danilo da Silveira Chausson, R.F. 823.510-4 - SVMA.G;

b) - Titular: Wanderley Pires, R.F. 770.052-1 - DEPAVE.G;

Suplente: Kátia Bastos Florindo, R.F. 770.019-9 - DEPAVE.G;

c) - Titular: Adriana Jadão, R.F. 788.376-5 - DEPAVE 5;

Suplente: Deize Perin, R.F. 799.305-6 - DEPAVE 5;

d) - Titular: Paulo Ricardo Garcia, R.F. 823.469-8 - DPP;

Suplente: Julie Reiche, R.F. 582.559-8 – DPP.

§ 1º . A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor Romildo de Pinho Campello, R.F. 823.671-2.

a). – TITULAR: RAQUEL LIMA – RF nº 757.608-1 – SVMA/G;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2016)

SUPLENTE: ARISTIDES DE MEDEIROS JUNIOR – RF nº 187.925-1 – SVMA/G;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2016)

b). - TITULAR: FÁBIO DE ALENCAR IORIO – RF nº 634.017-2 – DEPAVE/G.(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2016)

SUPLENTE: LOURDES MARIA NUNES LEITE – RF nº 775.885-5 – DEPAVE/G;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2016)

c). - TITULAR: HELENA LADEIRA WERNECK – RF nº 740.488-3 – DEPAVE.5;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2016)

SUPLENTE: DEIZE PERIN – RF nº 799.305-6 – DEPAVE.5;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2016)

d). - TITULAR; PAULO RICARDO GARCIA – RF. nº 823.469-8 – DPP;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2016)

SUPLENTE: CLOTILDE SANTOS – RF nº 579.963-5 – DPP.(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2016)

Paragrafo único: - A coordenação da Comissão ficará a cargo da servidora RAQUEL LIMA, RF nº 757.608-1 – SVMA/G.(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2016

Art. 2º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 35/2016 - Altera o art. 1º da Portaria.