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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 62 de 1 de Setembro de 2006

DISCIPLINA CRITERIOS PARA APRESENTACAO DO PROJETO DE COMPENSACAO AMBIENTAL-PCA, NO IMOVEL E SEU PASSEIO PUBLICO (ENTORNO IMEDIATO).

PORTARIA 62/06 - SVMA

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a vigência do Decreto n.º 45.904/05 que versa sobre a padronização dos passeios públicos, estabelecendo as normas de acessibilidade, medidas e materiais adequados, inclusive sobre a implantação de calçadas verdes e

CONSIDERANDO a necessária elaboração e análise do Projeto de Compensação Ambiental - PCA, nos casos de autorização prévia para remoção de vegetação de porte arbóreo, a ser implantado no interior do imóvel e no seu passeio público,

RESOLVE:

1. Disciplinar por esta Portaria os critérios para apresentação do PCA (Projeto de Compensação Ambiental) do imóvel cuja vegetação de porte arbóreo sofrerá intervenção.

PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NO IMÓVEL E SEU PASSEIO PÚBLICO (ENTORNO IMEDIATO)

2. O Projeto de Compensação Ambiental - PCA deve atender a Portaria n.º 005/SVMA/2006, a Portaria Intersecretarial 05/SMMA/SIS/02 e o Decreto 45.904/05.

a) As espécies arbóreas a serem utilizadas devem, obrigatoriamente, ser nativas da flora brasileira.

3. Na impossibilidade de plantio de parte das mudas compensatórias no passeio público do imóvel (entorno imediato), o interessado deverá submeter à apreciação do DEPAVE/NLFPV as justificativas técnicas.

4. Entende-se por entorno imediato, apenas o passeio público lindeiro ao local de intervenção da vegetação arbórea.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e aplica-se a todos os processos pendentes de parecer técnico conclusivo do DEPAVE/NLPFV.

Alterações

P 26/08(SVMA)-REVOGA A PORTARIA