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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 61 de 24 de Agosto de 2006

EXERCICIO DE PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA COM TODAS AS SUAS CONSEQUENCIAS CONTRA ORGAOS DAS DEMAIS ESFERAS DE GOVERNO, RESERVADO PARA OS INTEGRANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL. SOLUCAO POR ATO ADMINISTRATIVO.

PORTARIA 61/06 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a orientação da Secretaria dos Negócios Jurídicos pela possibilidade de exercício do poder de polícia administrativa, com todas a suas conseqüências, contra órgãos das demais esferas de governo, reservando para os integrantes do poder público municipal solução por ato administrativo,

DETERMINA

I. Mediante a identificação de infração às leis ambientais por servidor público de órgãos do governo municipal de São Paulo no desempenho de suas funções, o mesmo seja notificado a sanar a irregularidade, com prazo definido para a adoção das providências cabíveis;

II. Caso não ocorra a solução do dano ambiental no prazo estipulado, que seja preparada representação, devidamente instruída, a ser enviada por esta Pasta ao superior hierárquico do servidor e ao senhor prefeito.

III. Nos casos de infrações cometidas no desempenho de suas funções por servidores públicos estaduais e federais, apliquem-se todos os dispositivos previstos na legislação de crimes e infrações ambientais.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo