CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 57 de 4 de Abril de 2009

Cria grupo de trabalho para propor e desenvolver ações relativas aos princípios contidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e ao Projeto LAB - Local Action for Biodiversity.

PORTARIA 57/09 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 14.887/09 e,

Considerando os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica assinada no Rio de Janeiro em 05 de junho de 1992 e promulgada pelo Decreto Federal no 2.519, de 16 de março de 1998;

Considerando as especificidades e importância da proteção e conservação da biodiversidade nos ambientes urbanos;

Considerando a participação da Cidade de São Paulo no Programa LAB – Local Action for Biodiversity, uma iniciativa do ICLEI (Local Governments for Sustainability).

Resolve:

Art. 1º Criar um grupo de trabalho para propor e desenvolver ações relativas aos princípios contidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e ao Projeto LAB - Local Action for Biodiversity.

Art. 2º O grupo será denominado Grupo de Trabalho sobre Biodiversidade - GTB e será composto por representantes da SVMA que atuam diretamente com a proteção e conservação da biodiversidade e será composto pelos representantes das seguintes unidades da SVMA:

Gabinete do Secretário

Titular: Angela Maria Branco – RF: 583.787.1

Suplente: Hélio Neves – RF: 563.189.1

Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre Nome: Titular: Vilma Clarice Geraldi - RF: 505.058.1.00

Suplente: Anelisa Ferreira de Almeida – RF: 648.637.1.00

Divisão Técnica de Produção e Arborização

Titular: Cyra Malta Olegário da Costa - RF: 747.880.1.01

Suplente: Marcio Amaral Yamamoto – RF: 747.840.2.02

Divisão Técnica de Unidade de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário

Titular: Graça Maria Pinto Ferreira – RF: 645.788.6

Suplente: Pedro de Sá Petit Lobão - RF: 779.038.4 

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental

Titular: Fernando Augusto Palomino – RF: 778.133.4

Suplente: Juliana Hanyu Hiurose – RF: 777.527.0

“Art. 2º O Grupo de Trabalho sobre Biodiversidade - GTB será composto por representantes de Unidades da SVMA que atuam na proteção, conservação e preservação da biodiversidade e terá na sua composição:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Gabinete do Secretário(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Titular: Angela Maria Branco – RF: 583.787.1.01(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Suplente: Hélio Neves – RF: 563.189.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre do Departamento de Parques e Áreas Verdes(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Titular: Vilma Clarice Geraldi – RF: 505.058.8.00(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Suplente: Ana Maria Brischi – RF: 644.442.3(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Divisão Técnica de Unidade de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário do Departamento de Parques e Áreas Verdes(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Titular: Francisco Gallego Pereira – RF: 777.507.5.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Suplente: Leo Ramos Malagoli – RF: 779.860.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Divisão Técnica de Gestão de Parques do Departamento de Parques e Áreas Verdes(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Titular: Glaucia Rodrigues dos Santos – RF: 783.621.0(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Suplente: Eduardo Panten – RF: 562.330.8(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Divisão Técnica de Projetos e Obras do Departamento de Parques e Áreas Verdes(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Titular: Daniel Mendes de Moraes Frazão – RF: 784.158-2(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Suplente: Luiz Paulo Meinberg Sacchetto Jr. – RF: 784.161-2(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Titular: Paula Caroline dos Reis Oliveira – RF: 787.539-8(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Suplente: Eduardo Hortal Pereira Barreto – RF: 783.735-6(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Departamento de Planejamento Ambiental(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Titular: Camila Pessin Bonassio – RF: 790.644.7(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Suplente: Erika Megumy Tsukada – RF: 712.797.9(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Departamento de Educação Ambiental e Cultura da Paz – UMAPAZ(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Titular: Rose Marie Inojosa – RF: 185.324.4(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Suplente: Vitor Octavio Lucato – RF: 526028.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Departamento de Gestão Descentralizada(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Titular: Daiana Aparecida Damião Gonzalo – RF: 780.652.3/1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Suplente: Débora Cristina Santos Diogo – RF 779.682-0(Redação dada pela Portaria SVMA nº 59/2011)

Art. 3º A Coordenação do GTB ficará a cargo do primeiro nomeado, e na sua impossibilidade, a coordenação passará ao segundo nomeado.

Art. 4º O Coordenador do GTB poderá manter contato com outras unidades da Prefeitura e convidar representantes de instituições afins, para colaborar com o Grupo, visando o bom desempenho dos trabalhos e a implementação das ações propostas.

Art. 5º O GTB poderá participar e contribuir com eventos ligados ao tema Biodiversidade, com as finalidades de agregar conhecimento, divulgar as ações e prestar contribuições às demais instituições.

Art. 6º O GTB deverá elaborar, trimestralmente, relatórios das atividades e propor ações voltadas à conservação da biodiversidade na Cidade de São Paulo.

Art. 7º A participação no GTB ocorrerá sem prejuízo das demais funções inerentes aos membros que o compõem.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo