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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 52 de 24 de Julho de 2007

INSTITUI PROCEDIMENTO DE ANALISE PREVIA DOS REQUERIMENTOS DE RECLASSIFICACAO DOS USOS INDUSTRIAIS ESPECIAIS PELA SVMA.

PORTARIA 52/07 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS SOBRINHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Federal nº 6.938/81, que estabelece o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

Considerando a Lei Municipal nº 11.426/93, que cria a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Considerando que o §2º do artigo 168 da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004, dispõe que as atividades industriais agrupadas nas categorias: indústrias diversas, edição, impressão e reprodução de gravações, fabricação de máquinas e equipamentos e fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, por meio de comprovação prévia do interessado de que a atividade atende aos parâmetros de incomodidade estabelecidos para a zona e via em que se situam, e mediante aprovação do requerimento pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES e análise prévia da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, poderão ser reclassificadas e enquadradas na categoria Ind-1b, ficando a essas vedada a instalação em vias locais.

Considerando que o §3º do artigo 169 e da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004, dispõe que mediante aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, e análise prévia da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, as atividades classificadas como usos industriais especiais - Ind-3, poderão ser reclassificadas como Ind-2 ou Ind-1 por meio de comprovação prévia do interessado de que a atividade atende aos parâmetros de incomodidade estabelecidos para a zona e via em que se situa.

RESOLVE:

I - Instituir o procedimento de análise prévia dos requerimentos de reclassificação dos usos industriais especiais pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

1 - O interessado deverá autuar na SVMA processo administrativo requerendo a reclassificação dos usos industriais de que trata os artigos 168 e 169 da Lei Municipal 13.885/04.

1.1. - Cabe ao DECONT elaborar análise prévia sobre o requerimento de reclassificação por meio de Parecer Técnico.

1.2. - Após análise do DECONT o processo administrativo será encaminhado à Câmara Técnica do CADES para análise conclusiva sobre o requerimento de reclassificação solicitado pelo interessado.

II - Após parecer técnico conclusivo da Câmara Técnica do CADES o processo administrativo será encaminhado ao Plenário do Conselho para deliberação.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 60/07(SVMA)-REVOGA A PORTARIA