PROCEDIMENTO PARA O AGENDAMENTO DA INSPECAO VEICULAR AMBIENTAL DOS VEICULOS QUE NAO REALIZARAM OU NAO FORAM APROVADOS NA INSPECAO NO ANO DE 2009.
PORTARIA 5/10 - SVMA
Fixa o procedimento para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que não realizaram ou não foram aprovados na inspeção no ano de 2009
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE:
Art. 1 . Fixar procedimento específico para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que se enquadrarem no descrito no Parágrafo Único do Artigo 5 da Portaria 147/SVMA-G/2009.
Art. 2 . O agendamento da inspeção para o ano de 2010, pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo que não realizou ou não foi aprovado na inspeção ambiental veicular no ano de 2009, ficará condicionado ao pagamento do preço público constante do item 28.1.14 do Decreto n? 51.157/2009, e do pagamento do preço para a realização da inspeção à concessionária, constante da Portaria 158/SVMA-G/2009.
Art. 3 . Para a emissão das guias de recolhimento bancário, referentes aos pagamentos mencionados no Art. 2 , o proprietário ou arrendatário mercantil deverá acessar o site da Concessionária, no processo de agendamento, que identificará sua situação e direcionará o sistema para o procedimento adequado.
Parágrafo Único. O agendamento estará liberado após a confirmação do pagamento de ambas as guias de recolhimento.
Art. 4 . O agendamento da inspeção veicular nessa condição, poderá ser realizado em data anterior da estipulada no calendário disposto no Anexo I da Portaria n 158/SVMA.G/2009.
Art. 5 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo