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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 5 de 22 de Janeiro de 2013

Fixa o procedimento para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que não realizaram ou não foram aprovados na inspeção do exercício de 2012.

PORTARIA 5/13 - SVMA

Fixa o procedimento para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que não realizaram ou não foram aprovados na inspeção do exercício de 2012.

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Fixar procedimento específico para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que não realizaram a inspeção ou não foram aprovados dentro do prazo legal no exercício de 2012.

Art. 2º- O agendamento da inspeção para o exercício de 2013, pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo que não realizou ou não foi aprovado na inspeção ambiental veicular do exercício de 2012, cujo prazo encerra-se em 31/01/2013, ficará condicionado ao pagamento do preço público constante do item 28.1.13 do Decreto nº 53.657/2012, e do pagamento da tarifa para a realização da inspeção à Concessionária, constante da Portaria 122/SVMA-G/2012.

Parágrafo único . O pagamento do preço público referente aos exercícios anteriores, sem que tenha sido realizada a respectiva inspeção, será considerado para a efetivação do procedimento de inspeção a qualquer tempo.

Art. 3º- Para a emissão das guias de recolhimento bancário, referentes aos pagamentos mencionados no Art. 2º, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá acessar o site da Concessionária, no processo de agendamento, que identificará sua situação e direcionará o sistema para o procedimento adequado.

Parágrafo Único. O agendamento estará liberado após a confirmação do pagamento de ambas as guias de recolhimento.

Art. 4º- . O agendamento da inspeção veicular nessa condição poderá ser realizado em data anterior da estipulada no calendário de inspeção a ser definido em portaria específica.

Art. 5º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TEIXEIRA

SECRETARIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo