CRIA O NUCLEO DE GEOPROCESSAMENTO - NG, PARA IMPLANTAR/ATUALIZAR O SISTEMA DE INFORMACOES GEOGRAFICAS-SIG E O SISTEMA DE INFORMACOES AMBIENTAIS-SIGMA.
PORTARIA 48/03 - SVMA/03
ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a necessidade de implantar e manter atualizado o Sistema de Informações Geográficas - SIG, bem como o Sistema de Informações Ambientais - SIGMA;
CONSIDERANDO a importância da colaboração e do cumprimento das atribuições pelos diversos órgãos da secretaria para a melhoria da qualidade das informações ambientais;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das bases de dados existentes e futuras da secretaria, bem como o estabelecimento de normas e padrões para os sistemas, programas e equipamentos de gerenciamento das bases de dados geográficos;
CONSIDERANDO a necessidade de difundir as informações ainda restritas aos departamentos, para toda secretaria e prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar informações atualizadas para os projetos vigentes e futuros;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar sistemas por tecnologias de geoprocessamento, bem como garantir a permanente modernização das suas soluções;
CONSIDERANDO o desenvolvimento monitorado do sistema de informações ambientais;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto no. 42.349, de 02 de setembro de 2002, que criou o Grupo Gestor apoiado pelo Grupo Técnico, para o SIG-SP;
CONSIDERANDO ainda, as seguintes premissas:
a) SIG é todo sistema que relaciona pessoas e dados geográficos, utilizando tecnologia computacional através de fluxos informatizados;
b) Bases de Dados Geográficos são aquelas que possuem informações alfanuméricas e gráficas integradas, sistematizadas para manipulação computacional segundo estruturas concebidas em um modelo;
c) A modelagem conceitual do sistema é desenvolvida a priori;
d) SIGMA, como um sistema, é o conjunto de dados, rotinas, equipamentos, programas e pessoas, voltado para informações ambientais de expressão geográfica; e
e) No sistema são definidas funções de produção, manutenção, consulta, análise e divulgação das informações pertinentes.
RESOLVE:
1. Criar o Núcleo de Geoprocessamento - NG
1.1. O NG está vinculado a Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário - SVMA G/AT
2. Constituir o Grupo de Trabalho de Geoprocessamento - GTG, cujos integrantes serão designados oportunamente.
2.1. O GTG será composto por um representante e um suplente dos seguintes órgãos:
2.1.1. Núcleo de Geoprocessamento da Assessoria Técnica do Gabinete - NG
2.1.2. Assessoria de Informática - AI
2.1.3. Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT
2.1.4. Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA
2.1.5. Departamento de Parques a Áreas Verdes - DEPAVE
2.2. A coordenação dos trabalhos do GTG cabe ao representante titular do NG.
2.3. O GTG reunir-se-á periodicamente para discutir e deliberar sobre assuntos pertinentes ao SIGMA.
2.4. Participarão das reuniões do GTG os representantes titulares e quando necessário os suplentes.
3. Os representantes serão indicados pelos responsáveis pelos órgãos citados no item 2 e seguintes, sem prejuízo de suas funções atuais.
4. Cabe aos representantes:
4.1. Acompanhar e avaliar permanentemente no órgão a que está afeto, a implementação do SIGMA.
4.2. Garantir a participação do órgão no que se refere às suas atribuições no sistema de geoprocessamento.
4.3. Disponibilizar em formatos adequados os arquivos, de sua competência, para o sistema, visando sua utilização ampla e consistente.
5. Compete ao GTG:
5.1. Propor diretrizes, normas e padrões para o desenvolvimento e implantação do Sistema de Informações Ambientais - SIGMA;
5.2. Acompanhar e avaliar permanentemente a implementação do SIGMA nos órgãos/departamentos da secretaria;
5.3. Avaliar e propor prioridades relativas a aquisição e uso de equipamentos e programas de geoprocessamento.
5.4. Garantir a utilização como padrão da base cartográfica disponível.
5.4.1. A base cartográfica atualmente disponível é o Sistema Geolog.
5.4.2. Serão sempre utilizadas as atualizações, quando disponíveis.
5.4.3. Será adotada e garantida a difusão de uma nova base cartográfica, quando disponível.
6. Compete ao NG:
6.1. Elaborar os padrões de metadados da secretaria.
6.2. Acompanhar a participação de cada órgão da secretaria, no que se refere às suas atribuições em um sistema de geoprocessamento.
6.3. Promover o inter-relacionamento dos órgãos da secretaria, no que se refere a implantação, manutenção e uso do SIGMA
6.4. Encaminhar anualmente à Assessoria Técnica as previsões de despesas com geoprocessamento, visando sua inclusão na proposta orçamentária, baseando-se necessariamente em um diagnóstico elaborado por seus representantes.
6.5. Disponibilizar em formatos adequados os arquivos componentes do sistema, visando sua utilização ampla e consistente.
6.6. Elaborar e propor programas de capacitação no uso de geotecnologias.
6.7. Propor medidas operacionais que garantam o fluxo e a disseminação das informações produzidas.
7. Os projetos que utilizem geoprocessamento, definidos pelos departamentos, serão previamente apresentados ao GTG para análise, manifestação e posterior aprovação.
8. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo