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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 43 de 9 de Junho de 2008

ALTERA PARCIALMENTE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SVMA. DISPOE SOBRE A LOTACAO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 43/08 - SVMA

Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica. - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Dec. 47.543, de 3 de agosto de 2006,

RESOLVE :

Art. 1º. Fica criada no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, previsto na Lei 11.426 de 18 de outubro de 1993 a legislação subseqüente, a Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema Controle da Fiscalização, a qual caberá:

I. Coordenar as atividades relacionadas com o cadastramento dos autos de multa junto ao Sistema Controle da Fiscalização - SCF, lavrados pela fiscalização ambiental;

II. Cadastrar os autos de multas lavrados pela fiscalização ambiental junto ao Sistema Controle da Fiscalização - SCF;

III. Coordenar as atividades relacionadas com a aquisição, recebimetno, distribuição e arquivamento dos Autos de inspeção, notificação/intimação e infração lavrados nas ações fiscalizatórias ambientais da SVMA;

IV. Atender as reclamações passíveis de fiscalização ambiental da SVMA e formação da denúncia;

V. Cadastrar as denúncias de infrações ambientais no banco de dados;

VI. Gerenciar o banco de dados de informações sobre denuncias de infrações ambientais;

VII. Coordenar as informações sobre o pagamento de multas por infrações ambientais a serem revertidas ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA;

VIII. Emitir relatórios técnicos de avaliação, quantitativos e qualitativos, no âmbito de suas atividades.

Art. 2º. A Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema Controle da Fiscalização contará com uma Seção Técnica de Controle de Autuações e do Sistema de Atendimento ao Munícipe.

Art. 3º. Ao Diretor da Divisão Técnica, da Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema Controle da Fiscalização, em sua respectiva área de atuação, compete coordenar, orientar e acompanhar o andamento dos trabalhos afetos à Divisão.

Art. 4º. Os cargos de provimento em comissão da Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema Controle da Fiscalização, são os constantes do Anexo Único,integrante desta portaria.

Art. 5º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 10/06/2008 - PÁGINAS 33

 

 

((RETR, ENTRA IMAGEM

ATAAADM.601))

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo