Cria a Comissão Eleitoral dos conselhos gestores dos parques: Burle Marx, Eucaliptos, Linear Invernada, Linear Parelheiros e Linear Nove de Julho, formada pelos Administradores dos referidos Parques, servidores dos Departamentos de Parques e Áreas Verdes e Departamento de Participação e Fomento às Políticas Públicas e representantes dos Conselheiros da Sociedade Civil.
PORTARIA 41/15 - SVMA
Wanderley Meira do Nascimento Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em conformidade com a Lei nº 15.910, de 27 de Novembro de 2013, que instituiu os Conselhos Gestores dos Parques Municipais:
RESOLVE:
Criar a Comissão Eleitoral dos conselhos gestores dos parques: Burle Marx, Eucaliptos, Linear Invernada, Linear Parelheiros e Linear Nove de Julho, formada pelos Administradores dos referidos Parques, servidores dos Departamentos de Parques e Áreas Verdes e Departamento de Participação e Fomento às Políticas Públicas e representantes dos Conselheiros da Sociedade Civil.
A Comissão Eleitoral será presidida pela Diretora do Departamento de Parques e Áreas Verdes Sra. Adriana Jadão RF. 7886.376-5 e secretariada pela Diretora do Departamento de Participação e Fomento às Políticas Públicas Sra. Claudete Valdelena de Carvalho RF. 598.241-3
Representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Alice Maria Heleno RF. 793.716.4
Julie Reiche - RF. 582.559.8
Rute Cremonini de Melo - RF. 619.761.2
Amorim Dias Pereira RF. 697.189.0
Wilton Olivar de Assis RF. 674.698.5
Claudio da Silva RF.697.094.3
Rodrigo Soares da Silva RF. 806.714.7
Deborah Schimidt Neves dos Santos RF. 792.934.0
Thiago Corcelar Santos - RF.
José Filho de Jesus Andrade RF. 578.336.4
Joseane da Silva Sousa RF. 816.686.2
Gabriel Natale Pinto de Almeida RF. 817.030.4
Audrei Infantosi Del Nero da Costa RF. 757.987.0
Representantes da Sociedade Civil
Carlos Antonio Ribeiro de Oliveira Marques RG. 7.517.274.4
Helena Akiko Motoma RG. 3.856.514.6
Armando Gomes de Oliveira RG. 36.415.486-X
Joana Rosendo da Silva RG. 24.181.225-2
Caberá a Comissão Eleitoral
a) Elaborar o Edital de convocação das eleições;
b) Promover a divulgação do processo eleitoral;
c) manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
d) Aprovar o material necessário às eleições;
f) Elaborar o Regimento Eleitoral;
g) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
h) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade DOC;
i) Registrar o processo eleitoral através de Ata;
Art. 3º Caberá ao Presidente e Secretário da Comissão Eleitoral, em consonância com o Departamento Jurídico da SVMA, apreciar e julgar os recursos apresentados.
Art. 4º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a vaga de conselheiro.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo