Dispõe sobre o calendário para a realização da inspeção veicular no exercício de 2013, no Programa I/M-SP instituído pela Lei no 11.733/95.
PORTARIA 4/13 - SVMA
Dispõe sobre o calendário para a realização da inspeção veicular no exercício de 2013, no Programa I/M-SP instituído pela Lei no 11.733/95.
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto Municipal no 50.232/08 que estabelece que os calendários para execução das inspeções sejam definidos pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, e
CONSIDERANDO o calendário publicado pelo DETRAN/SP na Portaria n° 1868/2012 em 29.12.2012,
RESOLVE:
Art. 1º- A realização da inspeção veicular, referente o exercício de 2013, seguirá o calendário constante do Anexo.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo