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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 4 de 14 de Janeiro de 2005

Garante o acesso aos parques municipais de cães de todas as raças com coleiras e guias, e de cães das raças "mastim napolitano", "pit bull", "rottweiller" e "american stafforshire terrier" com coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

PORTARIA 4/05 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

Garante o acesso aos parques municipais de cães de todas as raças com coleiras e guias, e de cães das raças "mastim napolitano", "pit bull", "rottweiller" e "american stafforshire terrier" com coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

Considerando serem os parques municipais, locais de acesso público em que deve prevalecer a convivência pacífica e segura entre seus usuários.

Considerando a legislação municipal (lei 10.309, de 22 de abril de 1987 e lei 13131 de 18 de maio de 2001), a legislação estadual (Lei Estadual 11531 de 11 de novembro de 2003) e federal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei Federal 3688 de 03 de outubro de 1941) que tratam da condução responsável de animais.

Considerando que os princípios da educação ambiental devem prevalecer nas orientações aos munícipes.

Considerando a sucessão de acidentes graves e fatais provocados por cães das raças citadas.

Determina que:

1º - Ficam garantidos o ingresso e permanência nos parques municipais de cães, desde que sejam seguidas as normas previstas nas leis acima citadas e especialmente sejam cumpridas:

I - a obrigatoriedade do uso de coleiras e guias para todos os cães.

II - a obrigatoriedade do uso de coleiras, guias, enforcador e focinheiras para os cães das raças : "mastim napolitano" ," pit bull ", "rottweiller" e "american stafforshire terrier" e raças mestiças ou variações de qualquer destas raças.

2º - Será vetada a entrada e permanência de cães nos parques municipais, cuja condução não respeite as regras desta portaria e a legislação municipal. ( lei 10.309, de 22 de abril de 1987 e lei 13131 de 18 de maio de 2001), a legislação estadual (Lei Estadual 11531 de 11 de novembro de 2003) e federal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei Federal 3688 de 03 de outubro de 1941).

3º - Os administradores dos parques municipais, a Guarda Civil Metropolitana e demais funcionários da municipalidade são encarregados de zelar para que se cumpram as normas estabelecidas nesta portaria.

4º- Casos de resistência, violência ou graves ameaças, requisite-se força policial.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo