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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 38 de 9 de Março de 2009

DEFINE CRITERIOS DE APROVACAO E PADROES MAXIMO DE EMISSAO DE GASES E RUIDOS - PROGRAMA IM-SP INSPECAO DE MOTOCICLOS.

PORTARIA 38/09 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei nº 11.426/93 e com o Decreto Municipal nº 42.833/2003.

CONSIDERANDO que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei Municipal nº 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e pela Lei Municipal nº 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais.

CONSIDERANDO que o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 50.232/08, determina que a frota-alvo a ser inspecionada, os critérios de aprovação e os padrões máximos de emissão de gases e ruídos, serão definidos em Portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, respeitadas as resoluções CONAMA nº 7, de 31/08/1993, nº16, de 13/12/1995, nº227, de 20/08/1997, nº 251, de 07/01/1999, nº 252,de 29/01/1999, nº 256, de 30/06/1999, nº 297 de 26/02/2002 e respectivas atualizações ou alterações.

CONSIDERANDO que o fator de diluição é um fator de correção para se obter a quantidade real de emissão de CO,

CONSIDERANDO que o fator de diluição pode sofrer influencia em função da qualidade do combustível utilizado no veículo alterando o valor medido de CO.

CONSIDERANDO que utilização do fator de diluição como item de reprovação pode vir penalizar o proprietário do veículo pelo uso de combustível fora de especificação

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes operacionais no estágio inicial do Programa IM-SP pela SVMA.

RESOLVE:

Art 1º Para fins da inspeção de Motociclos com motor de quatro tempos, no exercício 2009, o fator de diluição não será considerado como item de reprovação, devendo figurar apenas como dado estatístico para aprimoramento do Programa IM/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo