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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 37 de 31 de Maio de 2007

INSTITUI CREDENCIAMENTO PESSOAS FISICAS PARA PALESTRANTES / OFICINEIROS JUNTO A SVMA.

PORTARIA 37/07 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO ,Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que para o cumprimento de suas atribuições legais de planejar, ordenar e coordenar a Política Municipal do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável no Município de São Paulo, as diversas Unidades da Secretaria do Verde e do Meio - SVMA demandam, continuamente, a participação de palestrantes/mediadores e oficineiros;

CONSIDERANDO o posicionamento expresso pela Procuradoria Geral do Município,corroborado pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e consubstanciado na Ementa n° 10.178, relativamente à inviabilidade de competição na contratação cujo objeto tenha natureza predominantemente intelectual, mesmo que esse objeto possa ser executado satisfatoriamente por mais de um particular, resultando na recomendação da realização de credenciamento dos possíveis interessados;

CONSIDERANDO , por fim, que a possibilidade desse credenciamento implica no atendimento dos princípios constitucionais norteadores da atuação administrativa, principalemente a legalidade e a isonomia.

RESOLVE:

1 - Fica instituido o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes/mediadores e oficineiros junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, segundo as necessidades desta Pasta.

2 - Para os efeitos desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

a) Palestrantes/mediadores - o profissional com formação universitária nas áreas de interesse da Unidade requisitante que, em nível de graduação ou pós-graduação, tenha conheceimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da palestra e/ou mediação pretendida;

b) Oficineiro - o profissional que, mesmo sem qualquer tipo de formação oficial em instituições de ensino, demonstre e comprove habilidade e conhecimento técnico em relação à determinada área de interesse da SVMA;

3 - O critério para a contratação de cada palestrante/mediador será a pertinência entreo tema da palestra a ser proferida e o conhecimento específico que o

profissional escolhido demonstre ter a respeito do tema. Tal comprovação de sua participação em cursos específicos ou de publicações em revistas especializadas, de artigos assinados por ele.

4 - A qualificação para atuar como oficineiro, principalmente na hipótese de ausência de documentos que possam demonstrá-la satisfatoriamente, deverá ser atestada por Comissão de Credenciamento a ser designada pelo Secretário do Verde e do Meio Ambiente, formada por no mínimo de 3 (três) servidores da área de interesse, sendo que um atuará como presidente, e que emitirá parecer nesse sentido.

5 - Para o credenciamento deverá ser formado espediente instruido com:

a) requerimento do interessado;

b) curriculum vitae;

c) cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a titulação acadêmica, no caso de palestrantes/mediadores;

d) cópias autenticadas da Cedula de Identidade (Registro Geral) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

e) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação em determinada área do conhecimento;

f) parecer circunstanciado da Comissão de Credenciamento, especialmente designada, no caso de oficineiros.

5.1. A análise dos documentos mencionados neste item é de competência da Comissão de Credenciamento de cada Unidade, mencionada no item 4 supra, devendo haver manifestação, caso a caso, quanto ao atendimento dos requisitos.

5.2. Após a manifestação da Comissão de Credenciamento a decisão sobre o credenciamento será competência do titular responsável pela Unidade.

5.3. Será instituído em cada Unidade, um cadastro onde constará a relação com a identidade de todos os profissionais credenciados.

6 - Os preços a serem pagos deverão estar devidademente justificados pela Unidade, com a realização de pesquisa de preços, nos termos do Decreto n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

7 - O processo de credenciamento estará aberto durante todo o ano e, bimestralmente, será publicado no Diário Oficial da Cidade a listagem dos credenciados, desde que haja novos profissionais credenciados.

8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 37/07 - SVMA

Eduardo Jorge Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

I - Cessar os efeitos de designação da servidora abaixo relacionada como representante do Assessoria Jurídica de SVMA-G nas reuniões da Câmara de Compensação Ambiental, constante das Portarias n º44/SVMA-G/2005 , nos termos da Portaria nº 42/SVMA-G/2005:

ANDRIANE MARCELLI- R.F. 746.701.0.00

II - Designar em substituição para integrar a referida Câmara, nos termos da Portaria nº 42, o servidor:

RODRIGO DANTAS BASTOS - R.G. 34.908.608-4

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 37/07 - SVMA

Eduardo Jorge Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

I - Cessar os efeitos de designação da servidora abaixo relacionada como representante do Assessoria Jurídica de SVMA-G nas reuniões da Câmara de Compensação Ambiental, constante das Portarias n º44/SVMA-G/2005 , nos termos da Portaria nº 42/SVMA-G/2005:

ANDRIANE MARCELLI- R.F. 746.701.0.00

II - Designar em substituição para integrar a referida Câmara, nos termos da Portaria nº 42, o servidor:

RODRIGO DANTAS BASTOS - R.G. 34.908.608-4

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 37/07 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO ,Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que para o cumprimento de suas atribuições legais de planejar, ordenar e coordenar a Política Municipal do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável no Município de São Paulo, as diversas Unidades da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA demandam, continuamente, a participação de palestrantes/mediadores e oficineiros;

CONSIDERANDO o posicionamento expresso pela Procuradoria Geral do Município, corroborado pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e consubstanciado na Ementa n° 10.178, relativamente à inviabilidade de competição na contratação cujo objeto tenha natureza predominantemente intelectual, mesmo que esse objeto possa ser executado satisfatoriamente por mais de um particular, resultando na recomendação da realização de credenciamento dos possíveis interessados;

CONSIDERANDO, por fim, que a possibilidade desse credenciamento implica no atendimento dos princípios constitucionais norteadores da atuação administrativa, principalmente a legalidade e a isonomia.

RESOLVE:

1 - Fica instituído o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes/mediadores e oficineiros junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, segundo as necessidades desta Pasta.

2 - Para os efeitos desta Portaria adotam-se as seguintes definições:

a) Palestrantes/mediadores - o profissional com formação universitária nas áreas de interesse da Unidade requisitante que, em nível de graduação ou pós-graduação, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da palestra e/ou mediação pretendida;

b) Oficineiro - o profissional que, mesmo sem qualquer tipo de formação oficial em instituições de ensino, demonstre e comprove habilidade e conhecimento técnico em relação à determinada área de interesse da SVMA;

3 - O critério para a contratação de cada palestrante/mediador será a pertinência entre o tema da palestra a ser proferida e o conhecimento específico que o profissional escolhido demonstre ter a respeito do tema. Tal comprovação de sua participação em cursos específicos ou de publicações em revistas especializadas, de artigos assinados por ele.

4 - A qualificação para atuar como oficineiro, principalmente na hipótese de ausência de documentos que possam demonstrá-la satisfatoriamente, deverá ser atestada por Comissão de Credenciamento a ser designada pelo Secretário do Verde e do Meio Ambiente, formada por no mínimo de 3 (três) servidores da área de interesse, sendo que um atuará como presidente, e que emitirá parecer nesse sentido.

5 - Para o credenciamento deverá ser formado expediente instruído com:

a) requerimento do interessado;

b) curriculum vitae;

c) cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos

que comprovem a titulação acadêmica, no caso de palestrantes/mediadores;

d) cópias autenticadas da Cédula de Identidade (Registro Geral) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

e) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação em determinada área do conhecimento;

f) parecer circunstanciado da Comissão de Credenciamento, especialmente designada, no caso de oficineiros.

5.1. A análise dos documentos mencionados neste item é de competência da Comissão de Credenciamento de cada Unidade, mencionada no item 4 supra, devendo haver manifestação, caso a caso, quanto ao atendimento dos requisitos.

5.2. Após a manifestação da Comissão de Credenciamento a decisão sobre o credenciamento será competência do titular responsável pela Unidade.

5.3. Será instituído em cada Unidade, um cadastro onde constará a relação com a identidade de todos os profissionais credenciados.

6 - Os preços a serem pagos deverão estar devidamente justificados pela Unidade, com a realização de pesquisa de preços, nos termos do Decreto n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

7 - O processo de credenciamento estará aberto durante todo o ano e, bimestralmente, será publicado no Diário Oficial da Cidade a listagem dos credenciados, desde que haja novos profissionais credenciados.

8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

2007-0.149.275-5 - LINDA LACERDA DA SILVA - R.F.645.837.8-00 e OUTROS - Processo Especial de Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas - I. À vista dos elementos constantes do presente, e com fundamento no art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/88, arts. 1º, 2º, inciso II, 4º, 7º e 13º, inciso II, do Decreto nº 43.731/03, Decreto nº 34.023/94, Decreto n° 28.767/90, Decreto nº 23.639/87 e Portarias SF nºs 015/2004 e 042/2007, considerando ainda o extrato de reserva sob fls. 34, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o Adiantamento Direto-Viagem Temporária de Servidor no Interesse da Administração, em nome da servidora LINDA LACERDA DA SILVA, CPF/MF nº775.858.607-49, R.F.645.837.8.00, Biólogo I Cat 4, padrão QPS 14D, efetivo, no valor de R$4.147,96(Quatro Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos), onerando a dotação 27.10.18.122.0251.6.650.3.3.90.14.00.00, para atender despesas com diárias, visando sua participação e as das servidoras relacionadas e qualificadas em fls.32, todas da Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre - DEPAVE 3, do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, desta Pasta, no "XV Congresso Brasileiro de Ornitologia", a realizar-se no período de 01/07/07 a 06/07/07 p.f., na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul , na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. - II. EMITA-SE A NOTA DE EMPENHO , em nome da servidora em epígrafe;

2007-0.192.976-2 - TERESA MARIA EMÍDIO - R.F.532.348.7.00 - Processo Especial de Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas. - I. À vista dos elementos constantes do presente, e com fundamento no art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/88, arts. 1º, 2º, inciso II, 4º, 7º e 13º, inciso II, do Decreto nº 43.731/03, Decreto nº 34.023/94, Decreto n° 28.767/90, Decreto nº 23.639/87 e Portarias SF nºs 015/2004 e 042/2007, considerando ainda o extrato de reserva sob fls. 14, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o Adiantamento Direto-Viagem Temporária de Servidor no Interesse da Administração, em nome da servidora TERESA MARIA EMÍDIO, CPF/MF nº033.028.298-09, R.F.532.348.7.00, Pesquisador de Assuntos Culturais, Ref. DAS10D, adimitido, da Supervisão Técnica de Planejamento Ambiental, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Decentralizadas - COPLAN, desta Pasta, no valor de R$209,49(Duzentos e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos), onerando a dotação 27.10.18.122.0251.6.650.3.3.90.14.00.00, para atender despesas com diárias, visando sua participação na qualidade de debatedora representante do Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Eco-economia, do Município de São Paulo, e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no "2º Seminário Internacional sobre Energias Renováveis, Eficiência Energética e Poder Local", da Rede Elo - Brasil, promovido pelo ICLEI - LACS/ Governos Locais pela Sustentabilidade-Secretariado para a América Latina e Caribe, a ser realizado no período de 27/06/07 a 29/6/07 p.f., na cidade de Betim, Minas Gerais/MG. - II. EMITA-SE A NOTA DE EMPENHO , em nome da servidora em epígrafe;

2007-0.197.998-0 - - EDUARDO JORGE M. A. SOBRINHO - R.F.597.926.9.03 - Processo Especial de Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas. - I. À vista dos elementos constantes do presente, e com fundamento no art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/88, arts. 1º, 2º, inciso II, 4º, 7º e 13º, inciso II, do Decreto nº 43.731/03, Decreto nº 34.023/94, Decreto n° 28.767/90, Decreto 23.639/87 e Portarias SF nºs 015/2004 e 042/2007, considerando ainda o extrato de reserva dos recursos correspondentes sob fls.10, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o Adiantamento Direto - Viagem Temporária de Servidor por Interesse da Administração, em nome do Excelentíssimo Senhor Doutor EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, CPF/MF 634.586.918-04, R.F. 597.926.9.03, Secretário Municipal, Ref. SM, em comissão, desta Pasta, no valor de R$439,93(Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Três Centavos), onerando a dotação 27.10.18.122.0251.6.650.3.3.90.14.00.00, para atender despesas com diária, para o período de 28/06/07 a 29/06/07, visando sua participação na qualidade de palestrante e a convite da cidade de Betim e do ICLEI - LACS/ Governos Locais pela Sustentabilidade-Secretariado para a América Latina e Caribe, no "II Seminário Internacional sobre Energias Renováveis, Eficiência Energética e Poder Local", da Rede Elo - Brasil, a ser realizado no período de 27/06/07 a 29.6.07 p.f., na cidade de Betim, Minas Gerais/MG. - II. EMITA-SE A NOTA DE EMPENHO , em nome do servidor em epígrafe;

2007-0.189.806-9 - ALEJANDRA MARIA DEVECCHI R.F.754.406.5-00 e Outro. - Processo Especial de Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas. - I. À vista dos elementos constantes do presente, e com fundamento no art. 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 10.513/88, arts.1º, 2º inciso II, 4º, 6º e 13, do Decreto nº 43.731/03, Decreto nº 23.639/87 e Portarias SF nºs 015/2004 e e 042/2007, considerando ainda a reserva dos recursos correspondentes sob fls. 27, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o Adiantamento Direto - Participação de Servidores em Cursos ou Congressos necessários ao Desempenho de suas Atribuições, em nome da servidora ALEJANDRA MARIA DEVECCHI, CPF/MF nº032.786.678-02, R.F.754.406.5-00, Chefe de Gabinete, Ref.DAS15, em comissão, do Gabinete do Secretário, Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas- COPLAN, no valor de R$301,14(Trezentos e Um Reais e Quatorze Centavos), onerando a dotação 27.10.18.128.0341.2.180.3.3.90.39.00.00, para atender despesas com taxas de inscrições, de modo a viabilizar sua participação e a do servidor PAULO MANTEY DOMINGUES CAETANO, R.F.628.989.4-.00,Engenheiro I Cat 3, efetivo, da Supervisão Técnica de Planejamento Ambiental, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas- COPLAN, todos desta Pasta, na qualidade de apresentadores do trabalho intitulado "Áreas de Preservação Permanente e o Pagamento por Serviços Ambientais", no "Seminário Nacional sobre o Tratamento de Áreas de Preservação Permanente em Meio Urbano e Restrições Ambientais ao Parcelamento do Solo - APPUrbana2", a realizar-se no período de 04/09/07 á 07/09/07 p.f., no Auditório da FAUUSP, Cidade Universitária, São Paulo, Capital. - II. EMITA-SE A NOTA DE EMPENHO , em nome da servidora em epígrafe;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo