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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 35 de 25 de Abril de 2003

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA EXECUCAO DE ACOES DO ACORDO DE COOPERACAO TECNICA 11/03 - CAMPANHA "CIDADES PELA PROTECAO DO CLIMA - CCPTM" - COM O CONSELHO INTERNACIONAL DE INICIATIVAS AMBIENTAIS LOCAIS - ICLEI.

PORTARIA 35/03 - SVMA

- ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a municipalidade de São Paulo tem como compromisso proteger a saúde pública e se envolver em ações pela proteção do meio ambiente e implementação do desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, à Campanha "Cidades Pela Proteção do Clima - CCPTM" pela celebração do Acordo de Cooperação Técnica no. 11/3 (DOM de 15/4/2003, com o Conselho Internacional de Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI;

RESOLVE:

1 - Fica criado, no âmbito de SVMA, Grupo de Trabalho a quem incumbirá a execução das ações inerentes ao Acordo de Cooperação Técnica no. 11/03.

2 - O Grupo de Trabalho será constituído pelos servidores:

Kelly Cristina Santos - SVMA-G-AC - RF 728.717.8.00.

Maria Alice Silva Ferreira - SVMA-G-AT - RF 137.479.6.00.

2.1 - Caberá à primeira nomeada a função de atuar como pessoa de contato com a CCPTM" para as questões de planejamento estratégico, tomada de decisões, coordenação e implementação geral do projeto na municipalidade de São Paulo;

2.2 - À segunda nomeada cumpre atuar como pessoa de contato na CCPTM" para as questões de implementação e como gerente técnica para coordenar as atividades do projeto, devendo desenvolver as tarefas a seguir:

a) supervisionar a implementação da Campanha CCPTM" na municipalidade de São Paulo;

b) coordenar as atividades para cumprimento dos 5 Marcos da CCPTM";

c) coordenar as atividades entre os diversos departamentos e órgãos que participarão da campanha; estes departamentos poderão incluir os seguintes setores: transporte e gerenciamento de tráfego, indústria, agricultura, gerenciamento de resíduos sólidos, energia, serviços e obras, planejamento urbano e seus respectivos representantes;

d) coordenar os funcionários e/ou departamentos envolvidos na CCPTM";

e) coordenar as atividades do ICLEI/CCPTM" na municipalidade.

3 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 83/03(SVMA)-AMPLIA O GT INSTITUIDO PELA PORTARIA

P 31/06(SVMA)-REVOGA A PORTARIA