OS VEICULOS DIESEL QUE NAO REALIZARAM A INSPECAO VEICULAR PARA 2008 SERAO CONSIDERADOS REJEITADOS PELO SISTEMA E BLOQUEADOS PARA LICENCIAMENTO EM 2009.
PORTARIA 34/09 SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei 11.426/93 e com o Dec. Mun. 42.833/03;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes operacionais no estágio inicial do Programa IM-SP pela SVMA e de acordo com o que prevê o § 3º do art. 12 da Resolução CONAMA 07/93,
CONSIDERANDO as mudanças ocorridas nas regras do Programa IM-SP entre os anos de 2008 e 2009 com relação à data limite para inspeção, conforme o parágrafo 6º do art. 2º do Dec. 49.463/08 de 30.04.08 e os incisos I e II do § 6º do art. 2º do Dec. 50.532/08 de 17/11/08;
CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução CONAMA 07/93 e o art. 5º da Lei Mun. 11.733/95 a inspeção veicular para a frota de uso normal é anual,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regra para evitar a obrigação de realização de duas inspeções no ano de 2009 para os veículos diesel que não realizaram a inspeção em 2008,
RESOLVE:
Art 1º) - Os veículos diesel que não realizaram a inspeção veicular para o exercício de 2008 serão considerados rejeitados para efeito do controle pelo Sistema de Gestão do Programa, mantido o bloqueio desses veículos para o licenciamento em 2009.
§ 1º) O desbloqueio dos veículos referidos no caput deste art. se dará mediante a aprovação pela inspeção do exercício de 2009.
Art 2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 11/SVMA-G/09 publicada no DOC de 29/01/09.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo