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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 31 de 23 de Abril de 1999

Aprova as Diretrizes Básicas e o Termo de Referencia para a apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.

PORTARIA Nº 31/SVMA.G/1999

O SECRETARIO MUNICIPAL DO VERDO E DO MEIO AMBIENTE – SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, aprova as Diretrizes básicas e o Termo de Referencia para apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA 5, de 5/8/93, que define o Plano de Gerenciamento de Resíduos como instrumento do correto manuseio interno dos resíduos gerados pelos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde;

CONSIDERANDO ser a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA o Órgão Local do Meio Ambiente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e portanto, responsável pela definição de critérios e normas, no âmbito do Município de São Paulo, conforme art.5º parágrafo 3º da Resolução CONAMA 5/93

CONSIDERANDO a necessidade de definição de normas municipais que disciplinam as ações de controle ambiental relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde com vistas à sua segregação na fonte e minimização de quantitativos e riscos, conforme preconizado pelos Decretos Municipais 37.471 de 5/6/98 e Dec. 37.066 de 15/9/97;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das normas e critérios definidos pelo Município e a elaboração e aprovação do Plano de Gerenciamento de resíduos com as diretrizes básicas e regulamento Técnico dispostos na Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC-I, de 29/6/98, visando a integração entre as entidades públicas no que diz respeito à gestão institucional dos resíduos de serviços de saúde;

RESOLVE:

Art.1º - Ficam aprovadas as Diretrizes Básicas e o Termo de Referencia para a apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, em conformidade com o Anexo que integra a presente Portaria.

Art.2º - A convocação dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde se dará separadamente em grupos, constituídos de um numero mínimo de 5 estabelecimentos, através de critérios de elegibilidade definidos pelo Departamento de Controle de Qualidade Ambiental.

§1º - Os critérios de elegibilidade deverão estar em consonância aos objetivos do Plano de Gerenciamento de Resíduos, ou seja a correta segregação.

§2º - À época da convocação de cada grupo de estabelecimentos deverão ser priorizados os geradores de maiores quantitativos e/ou periculosidade dos resíduos, bem como consideradas as características e limitações operacionais e tecnológicas dos(s) sistema(s) de tratamento e destino final.

Art.3º - Os prazos de apresentação do Plano de Gerenciamento, por parte dos estabelecimentos geradores, e de analise por parte do Departamento de Controle de Qualidade Ambiental – DECONT deverão obedecer aos limites fixados nos §2º e 3º do art.2º do Dec. Mun. 37.471, de 5/6/98.

Parágrafo único - O Plano deverá dar entrada no departamento de Controle de Qualidade Ambiental, entregue em 2 vias, sendo 1 original e 1 cópia do referido documento.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

ANEXO

DIRETRIZES BASICAS E TERMO DE REFERENCIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

1 – Normas e Documentos Complementares.

Para fins de atendimento ao presente Termo de referencia do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSS), deverão ser consultadas as seguintes legislações e Normas Técnicas:

( NBR 9190 - SACOS PLASTICOS PARA ACONDICIONAMENTOS DE LIXO - CLASSIFICACAO.

( NBR 9.191 - SACOS PLASTICOS PARA ACONDICIONAMENTO - ESPECIFICACAO.

( NBR 10.004 RESIDUOS SOLIDOS – CLASSIFICACAO.

(NBR 12.807 - RESIDUOS DE SERVICOS DE SAUDE – TERMINOLOGIA.

(NBR 12.808 - Residuos de serviços de saude - classificação

( NBR 12.809 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimento.

( NBR 12.810 – Colete de resíduos de serviços de saúde – procedimento

( NBR 7.500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais – Simbologia.

( NBR 13.853 - Coletores para residuos de servicos de saude - perfurantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio.

Resolução CNEN-19/85 (norma CNEN-NE-6.05) GERêNCIA de rejeitos radioativos em instalações radiativas.

RESOLUCAO CNEN - CDIO/96 (NORMA CNEN-NN-3.05) - requisitos de radioproteção e segurança para serviço de medicina nuclear

PORTARIA MINTER 53 DE 1/3/79 - Estabelece normas aos projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos.

RESOLUCAO CONAMA 6 DE 19/9/91 - Desobriga incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos.

( RESOLUCAO CONAMA 5 DE 5/8/93 - Dispõe sobre o plano de gerenciamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, portos, aeroportos terminais rodoviários e ferroviários.

( Decreto Estadual 8.468 DE 8/8/93 - Aprova o regulamento da Lei 997 de 31/5/76 que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

DECRETO 37.471 DE 8/6/98 - Dispõe sobre critérios de elaboração, analise e complementações do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, por estabelecimentos geradores desses resíduos.

2 - RESPONSABILIDADES

Os estabelecimentos discriminados no Dec. 37.066/98 são responsáveis pelo correto gerenciamento dos resíduos sólidos gerados por suas atividades, desde a origem até o destino final.

As entidades prestadoras de serviços, sejam publicas ou privadas que executem no todo ou em parte processo de gerenciamento dos resíduos sólidos, são responsáveis pelo cumprimento do disposto desta Resolução, no que se refere à parcela do serviço que realizam.

As entidades citadas acima devem possuir um responsável técnico devidamente qualificado para o serviço prestado.

Os responsáveis pelo serviço de gerenciamento de resíduos sólidos deverão submeter os funcionários envolvidos com o procedimento de manuseio, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e/ou destinação final e programas de treinamento visando sua integração e reciclagem.

3 – Classificação.

Para os efeitos desta Resolução, os resíduos sólidos de serviços de saúde são classificados por grupos e características, com base na Resolução CONAMA 5, de 5/8/93, com coplementações e alterações segundo norma vigente (NBR 12.808? a saber:

GRUPO A

Resíduoso que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido a presença de agentes biológicos:

• Sangue e hemoderivados;

• Animal ou parte de animal de experimentação, portador de doenças infecto-contagiosas ou morto a bordo dos meios de transporte, bem como os resíduos que tenham entrado em contato com estes;

• Excreções, secreções, líquidos orgânicos procedentes de pacientes, bem como resíduos contaminados por estes materiais; resíduos de sanitários de pacientes; restos alimentares de pacientes; resíduos de unidade de atendimento ambulatorial; resíduos advindos de área de isolamento;

• Inoculo, mistura de microrganismos e meios de cultura inoculados proveniente de laboratório clinico ou de pesquisa bem como outros resíduos provenientes de laboratório de analises clinicas, vacina vencida ou inutilizada;

• Filtros de gases aspirados de área contaminada;

• Tecido, órgãos, fetos, peças anatômicas e outros líquidos orgânicos resultantes de cirurgias, necropsia e resíduos contaminados por estes materiais;

• Objetos perfurantes ou cortantes, capazes de causar punctura ou corte, tais como laminas de barbear, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados, etc, provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

GRUPO B

Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas;

Drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados;

Resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados); e

Demais produtos considerados perigoso, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

GRUPO C

Rejeitos radioativos – enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radiocuclídeos, provenientes de laboratórios de analises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05.

GRUPO D.

Resíduos comuns são os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.

TERMO DE REFERENCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS DE SERVIÇOS DE SAUDE.

O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS deverá conter os seguintes itens:

I) Identificação do estabelecimento prestador de Serviços de Saúde:

Razão social;

Nome de fantasia (nome pelo qual é conhecido);

Endereço,telefone e fax;

Cadastro efetuado junto ao Departamento de Limpeza Urbana para coleta de resíduos de serviços de saúde (Dec.Mun. 37.066/97);

Atividades desenvolvidas e horários de funcionamento (em caso de hospital, acrescentar o numero de leitos/especialidade);

Área total do terreno e área construída (m2)

Sistema de tratamento de efluentes líquidos (próprio ou lançamentos, indicar o processo);

Responsavel Técnico do PGRSS (ome, RG, Profissão, Registro Profissional), conforme art.3º do Dec. 37.471/98

II – Caracterização dos Resíduos Gerados

Quantificar os resíduos sólidos em Kg/mês e numero de recipientes (sacos)/mês, por Grupo, conforme Resolução CONAMA 5/93.

Observações:

O calculo de quantificação de resíduos deve ser feito a partir da pesagem diária dos resíduos gerados, durante no mínimo 7 dias consecutivos, tirando a media diária e multiplicando o valor encontrado por 30 dias. A amostragem deverá ser a mais representativa possível.

O calculo do numero de recipientes (sacos) de resíduos deve ser feito a partir da somatória diária de recipientes (sacos) pesados dos recipientes gerados, durante no mínimo 7 dias consecutivos, tirando a media diária e multiplicando o valor encontrado por 30 dias. Especificar a capacidade (litros) e as dimensões planas dos recipientes utilizados para acondicionamento de residuos conforme NBR 9.190 (classificação).

A caracterização dos rejeitos radioativos, além da pesagem deverá conter estimativa da atividade residual dos adionuclídeos presentes (data dessa estimativa) e a data prevista para seu descarte.

III – Geração e Fluxo dos Resíduos Sólidos

Identificar os locais de geração de resíduos por Grupo, assinalando em planta baixa, escala 1:100, bem como o fluxo daqueles resíduos, conforme simbologia abaixo:

UNIDADE SIMBOLOGIA

Unidade que gera resíduos Grupo A GA

Unidade que gera resíduos Grupo B GB

Unidade que gera resíduos Grupo C GC

Unidade que gera resíduos Grupo D GD

Fluxo dos resíduos Grupo A (seta na cor vermelha)

Fluxo dos resíduos Grupo B (seta na cor verde)

Fluxo dos resíduos Grupo C (seta na cor amarela)

Fluxo dos resíduos Grupo D (seta na cor preta

OBS: Uma mesma unidade poderá ter duas ou mais legendas, bem como seu fluxo, em função dos tipos de resíduos gerados no local.

IV – Segregação, Manuseio e Acondicionamento

Descrever como são segregados os resíduos por Grupo e características.

Decrever como são acondicionados os resíduos gerados, por Grupo.

E características definidas na classificação de resíduos sólidos de serviços de saúde conforme descrito anteriormente.

Descrever os tipos de recipientes utilizados para acondicionamento dos resíduos gerados, por Grupo e característica.

Descrever os tipos de recipientes utilizados para acondicionamento de rejeitos radioativos, por radionuclídeo, demonstrando que oferecem blindagem adequada ao tipo e ao nível de radiação emitida, bem como sinalização adequada.

V – Armazenamento.

Descrever e assinalar em planta baixas as salas de resíduos, abrigos externos existentes ou à construir junto às unidades para os resíduos, especificando por Grupo:

Armazenamento de resíduos do Grupo A

Armazenamento de resíduos do Grupo B

Armazenamento de resíduos do Grupo C

Armazenamento de resíduos do Grupo D

Descrever os procedimentos para monitoração do armazenamento de rejeitos radioativos.

VI – Coleta Interna

Descrever como é efetuada a coleta interna I e II por Grupo e características de resíduos, obedecendo a classificação descrita anteriormente, abrangendo os seguintes aspectos:

- tipos de coletas (de todos os grupos e suas características, bem como dos recicláveis);

- tipos, capacidade e quantidade de equipamentos utilizados;

- frequência e horários de coleta;

- Equipamentos de Proteção Individual e monitores de radiação ionizante;

Para os radioativos acrescentar:

a) Em que etapa é retirado o símbolo de presença de radiação;

b) Para onde são encaminhados os recipientes de chumbo.

VIII – Tratamento Intra-Unidade

Descrever e assinalar em planta baixa quando for o caso, os tipos de tratamento para cada Grupo e características dos resíduos e quais são os equipamentos utilizados, descrevendo os princípios de funcionamento do sistema em situação normal e de regime de emergência.

Descrever o sistema de entrada/saída de rejeitos radioativos no local de armazenamento provisório, atendidos os limites permitidos, o rejeito não é mais considerado radiativo, devendo ser tratado como resíduos infectante, armazenado e disposto como tal, após a retirada de qualquer identificação que denote a presença de radiação ionizante.

VIII – Triagem de Materiais Recicláveis.

Caso seja prevista alguma forma de separação de resíduos sólidos para reciclagem, descrever detalhadamente o processo, destacando:

- Tipos de resíduos que são reciclados;

- forma e local de armazenamento dos recicláveis;

- transporte dos recicláveis dentro da unidade geradora;

- destino e utilização dos resíduos recicláveis (nome, endereços, razão social, telefone das empresas que coletam os recicláveis).

IX – Coleta Externa

Descrever como é efetuada a coleta externa de cada Grupo e características de resíduos, abrangendo os seguintes aspectos:

 

- tipos de coletas (domiciliar, resíduos de serviços de saúde, recicláveis,etc);

- tipos de veículos, equipamentos utilizados e Equipamentos de Proteção individual.

- frequência e horários de coleta.

- responsável pela execução da coleta (próprio gerador, município ou empresa contratada, etc_, nome, CGC, endereço e telefone, nome e registro.profissional do responsável técnico.

X – Tratamento Extra-unidade

Especificar os tipos de tratamento para cada Grupo de resíduo e quais os equipamentos e instalações de apoio,descrevendo os princípios de funcionamento do sistema em situação normal e de regime de emergência, incluindo os seguintes aspectos:

- Instalações (tipo, marca, modelo, características, capacidade nominal e operacional)

- Localização das unidades de tratamentos, incluir regime de emergência, endereço e telefone (caso situado dentro do estabelecimento gerador,assinalar sua localização em planta).

- Capacidade total da unidade de tratamento (em kg/hora)

- Responsável técnico pelo sistema de tratamento (nome, RG., profissão, registro profissional) e empresa responsável pela sua operação.

Observação:

1) Quando se tratar de tratamento extra-unidade a cargo do Município citar apenas os tipos de tratamento para cada grupo de resíduo.

2) Não é previsto tratamento extra-unidade para rejeitos radioativos provenientes de serviços de saúde.

XI – Destino final.

a) Localizar a unidade de destinação final adotado para cada Grupo de resíduo;

b) Capacidade total de recebimento das unidades ( em kg/mês)

c) Responsável Técnico pelo sistema de destinação final (nome, RG, profissão, registro profissional).

Observação:

Quando se tratar de sistema de destinação final a cargo do Município informar apenas o solicitado no item a.

XII – Saúde e Segurança do Trabalhador

Descrever sucintamente o numero de funcionários empregados nos serviços abaixo relacionados,por turno de trabalho, setor e instituição (inclusive empresa contratada ou órgão público) que estão subordinados, informando o nome e telefone da chefia de cada setor.

- coleta interna

- coleta externa.

- liberação de rejeitos radioativos para a coleta externa

- tratamento

- destinação final.

Descrever sucintamente como são efetuadas as ações preventivas da atuação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da CIPA – Comissão Interna de Acidentes e da CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

XIII – Cronograma de Implantação do PGRSS

Apresentar um cronograma de implantação, execução e operação das etapas contempladas no PGRSS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo