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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 3 de 10 de Janeiro de 2009

CONSTITUI GT PARA NORMATIZACAO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A FISCALIZACAO DE CONTRATO DE PLANTIO E MANUTENCAO.

PORTARIA 3/09 – SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos relativos a fiscalização de contrato de plantio e manutenção.

Considerando a recomendação 4.6. do Relatório de Acompanhamento de Execução Contratual, realizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Ordem de Serviço nº 6.5.1.0102/08), cujo objeto foi o Contrato 02/SVMA/2008, que estabelece que o modus operandi da fiscalização deve ser documentado em algum ato normativo interno da SVMA,

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho composto pelos técnicos abaixo indicados para que, no prazo de 30 dias e sob a coordenação do primeiro nomeado, promovam os estudos e produtos de modo a suprir as necessidades acima apontadas:

Eng. Agr. Adeliana Saes Coelho Barbedo RF 631.072.9.00 (NGD Norte)

Eng. Agr. Edna Maria Holtz Moura RF 630.471.1.00 (NGD Sul)

Biólogo Renier Marcos Rotermund RF 716.135.2.07 (NGD Sul)

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho, ora constituído, poderá propor e solicitar, a partir do desenvolvimento dos trabalhos, a participação de outros servidores que se fizerem necessários.

Artigo 2º - Compete ao Grupo de Trabalho elaborar norma de procedimento de fiscalização a ser obedecida pela fiscalização dos contratos de plantio e manutenção, bem como pelas empresas contratadas.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.

Alterações

P 27/09(SVMA) - PRORROGA 30 DIAS PRAZO DO GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA