PORTARIA 3/09 SVMA
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos relativos a fiscalização de contrato de plantio e manutenção.
Considerando a recomendação 4.6. do Relatório de Acompanhamento de Execução Contratual, realizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Ordem de Serviço nº 6.5.1.0102/08), cujo objeto foi o Contrato 02/SVMA/2008, que estabelece que o modus operandi da fiscalização deve ser documentado em algum ato normativo interno da SVMA,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho composto pelos técnicos abaixo indicados para que, no prazo de 30 dias e sob a coordenação do primeiro nomeado, promovam os estudos e produtos de modo a suprir as necessidades acima apontadas:
Eng. Agr. Adeliana Saes Coelho Barbedo RF 631.072.9.00 (NGD Norte)
Eng. Agr. Edna Maria Holtz Moura RF 630.471.1.00 (NGD Sul)
Biólogo Renier Marcos Rotermund RF 716.135.2.07 (NGD Sul)
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho, ora constituído, poderá propor e solicitar, a partir do desenvolvimento dos trabalhos, a participação de outros servidores que se fizerem necessários.
Artigo 2º - Compete ao Grupo de Trabalho elaborar norma de procedimento de fiscalização a ser obedecida pela fiscalização dos contratos de plantio e manutenção, bem como pelas empresas contratadas.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.