PORTARIA 27/03 - SVMA
ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando de suas atribuições legais, em especial o item IV da Portaria 95/SMMA-G/2001,
RESOLVE:
I - Designar para compor o CCE - Comitê de Coordenação Executiva do GEPROCAM , instituído pela Portaria 54/SVMA-G/95, com as alterações introduzidas pela Portaria 95/SMMA.G/2001, os seguintes membros:
1 - Na função de Coordenador Executivo: Valéria Paiva Martins Tiveron - R.F. 628.968.1.00.
2 - Na função de Coordenador do Subprojeto "Educação Ambiental": Mara Eliana Tosin - R.F. 549.427.3.01.
II - A presente designação é realizada sem prejuízo das funções normais dos servidores.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 96/SMMA.G/2001.
2001-0.224.353-7 - SVMA/MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Devolução de recursos do Convênio MMA/2001- CV000086- SQA, celebrado entre esta Municipalidade e o MMA - I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e à vista do contido no presente, notadamente, os pronunciamentos de SF/Departamento do Tesouro, sob fls. 186 e 197, AUTORIZO a devolução dos recursos financeiros oriundos do CONVÊNIO MMA/2001 CV000086-SQA para o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 130.000,00, na forma preconizada pela Cláusula Segunda, II, alínea "h" do aludido ajuste.
2002.0.065.113.3 - Silva Solar Comércio e Incorporadora Ltda. - Solicitação p/ remoção de árvores com emissão de TCA - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do DEPAVE às fls. 120, 137 E 153, referentes aos exemplares arbóreos existentes na Rua Joaquim Nabuco, 914, esquina com Rua João Álvares Soares - Brooklin Paulista, - A) - AUTORIZO:1 - com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. I do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87: - - 1.1 - o transplante de 31 exemplares arbóreos que deverão ser transplantados para dentro do próprio terreno, indicados em fls. 116 a 118 e planta de fl. 119; - 1.2 - o corte de 2 exemplares arbóreos, indicados com os números 04 e 104 em fls. 116 a 118. - 2- A formalização do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, com a Interessada, em face dos cortes e transplantes autorizados, do qual deverá constar, além das exigências costumeiras, que a solicitante comprometa-se a:
2.1 - plantar 97 mudas nativas no entorno do Parque Santo Dias, em área definida pelo croqui anexo e de acordo com o memorial descritivo de fls. 124 a 136, devendo a interessada apresentar projeto de arborização em 25 dias, contados a partir da publicação do TCA, devendo tais plantios estarem concluídos em 25 dias após a aprovação do projeto pelo DEPAVE; - 2.2 - averbar em cartório área verde permeável demarcada em planta à fl. 119, 2.2.1 - o documento de averbação deverá ser apresentado antes do recebimento do "Habite-se", conforme informações de fls. 152 e 153. - B - INDEFIRO a remoção por corte ou transplante de 80 exemplares arbóreos, indicados em fl. 120, que deverão ser preservados. - II - O presente despacho vigorará por 6 meses, e sua eficácia fica condicionada à formalização do TCA, à autorização a ser exarada pela Subprefeitura de Santo Amaro, Sub/SA, nos termos da Lei Mun. 10.365/87 e a apresentação do documento de averbação de área verde solicitada pelo DEPAVE/SVMA à fls. 137. - III - O descumprimento das cláusulas ora estabelecidas ensejará ao interessado a aplicação das penalidades, as quais deverão constar do Termo de Compromisso Ambiental, inclusive, no caso do interessado não apresentar a documentação exigível no prazo determinado.
1999-0.199.972-3 - TETSUO SAITO - Solicitação p/ remoção de árvores com emissão de TCA - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do DEPAVE-G/NC às fls. 202/208 e 210, referentes aos exemplares arbóreos existentes entre as Ruas Cantori e Rua Carvalho de Freitas - Lotes 5, 6, 7, 8, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 - Quadra 37- Vila Andrade - Morumbi. - A) - AUTORIZO: 1 - com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. I do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87: - 1.1 - o transplante de 8 exemplares arbóreos, que deverão ser transplantados para dentro do próprio terreno, conforme indicado na planta de fl. 192; - 1.2 - o corte de 94 exemplares arbóreos, indicados na planta de fl. 192. - 2 - A formalização do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, com o Interessado, em face dos cortes e transplantes autorizados, do qual deverá constar, além das exigências costumeiras, que o solicitante comprometa-se a: - 2.1 - plantar 64 mudas de espécies nativas, para dentro do próprio terreno, conforme indicado à fls. 193; - 2.2 - entregar no Viveiro Manequinho Lopes 2046 mudas, acompanhadas de 2046 protetores metálicos, conforme disposto em fl. 210 e carta do interessado à fl. 209. - 2.2.2 - as entregas deverão obedecer às "normas e especificações para o recebimento de mudas de árvores" e "lista indicativa de espécies nativas", sendo que o lote mínimo, por espécie, deverá ser de 100 mudas, conforme fls. 208. - 2.2.3 - o prazo mínimo de entrega é de 60 dias contados a partir da publicação do Termo de Compromisso Ambiental, de acordo com fl. 208. - B - INDEFIRO a remoção por corte ou transplante de 12 exemplares arbóreos, conforme planta de fl. 192, os quais deverão ser preservados. - II - O presente despacho vigorará por 6 meses, e sua eficácia fica condicionada à formalização do TCA e à autorização a ser exarada pela Subprefeitura de Campo Limpo, Sub/CL, nos termos da Lei Mun. 10.365/87.
2002.0.269.761.0 - Companhia Brasileira de Distribuição - Emissão de TCA por cortes irregulares de exemplares arbóreos. - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do DEPAVE às fls. 52verso a 55 e carta do interessado à fls. 52, referentes aos exemplares arbóreos existentes na Av. Jaguaré, Av. Corifeu de Azevedo Marques e Av. General Mac Arthur, - A) - AUTORIZO: 1 - A formalização do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, com o interessado, em face dos 4 cortes irregulares, do qual deverá constar, além das exigências costumeiras, que o interessado comprometa-se a: 1.1 - entregar 104 mudas arbóreas ao Viveiro Manequinho Lopes, acompanhadas de 104 protetores metálicos, conforme orientações de fls. 54, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do TCA. - II - O presente despacho vigorará por 6 meses, e sua eficácia fica condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.