Dar continuidade a execução do Plano de Trabalho do Projeto Ambiências Urbanas e Parques Lineares.
PORTARIA 27/15 - SVMA
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 10/SVMA.G/2010 e na Portaria nº 121/SVMA.G/2012;
RESOLVE:
I - Dar continuidade a execução do Plano de Trabalho do Projeto Ambiências Urbanas e Parques Lineares, publicado pela Portaria nº 121/SVMA.G/2012, no qual estão descritas as atividades executadas e aquelas que deverão ser desenvolvidas até Dezembro/2015.
II - Dar andamento ao compromisso estabelecido entre a SVMA, entidades da sociedade civil e demais órgãos públicos municipais e estaduais que participam do Projeto visando:
a) Contratação do plano de bacia hidrográfica e projeto do parque linear Nascentes do Ribeirão Jaguaré.
b) Continuidade do processo participativo para implantação do parque linear Nascentes do Ribeirão Jaguaré.
c) Implantação da gestão participativa do parque linear Canivete e do futuro parque linear Nascentes do Ribeirão Jaguaré.
III - Divulgar os nomes dos integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional GTI que participarão do desenvolvimento das atividades do Projeto, como segue:
CETESB - Cintia Okamura - RF 01.4858.1;
SME - Floripes Núbia de Oliveira Lima - RF 547.764.6;
SVMA G - Andrea de Miranda Barquette RF 716.211.1;
DEPLAN G - Elizabeth de Lourdes Avelino RF 696.868.6;
DEPLAN 1 - Hélia S. B. Pereira - RF 639.637.2;
DEPLAN 4 - Marcella Carmona W. R. Migliacci - RF 793.248.1;
DPP - Wilton Olivar Assis RF 674.698.5;
DEPAVE 1 - Fabíola Mamede Vital Trindade - RF 800.429.3 e Arthur Simões Caetano Cabral RF 821.077.2;
DEPAVE 5 - Daniel Evangelista da Rocha RF 799.139.8 e Camila de Oliveira Praim RF 805.456.8;
DEA/UMAPAZ - André Luiz Moura de Alcântara RF 648.192.2.
DGD Centro Oeste 1 - René Costa - RF 605.326.2.
DGD Norte 1 - Joana Darc dos Santos Vitor - RF 660.779.9
IV - A coordenação executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretora do Departamento de Planejamento Ambiental - DEPLAN.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo