PORTARIA 26/03 - SVMA
ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no inc. V do art. 18 da Lei Mun. 11.426 de 18 de Outubro de 1.993:
RESOLVE:
I - Organizar a Biblioteca da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, junto ao Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA, com as seguintes finalidades:
1) constituir, organizar, manter e conservar o acervo de livros, periódicos e outras publicações;
2) disponibilizar o acervo à consulta pública em local adequado;
3) promover o intercâmbio de informações com entidades congêneres;
4) desenvolver atividades e rotinas administrativas, bem como projetos e trabalhos técnicos pertinentes, a serem suportados pela Dotação Orçamentária 60.27.40.18.541.0251.6673 - Operação e Manutenção do Centro de Referência e Documentação Ambiental.
II - Revogar a Portaria 57/SVMA-G, de 10 de Junho de 1.999.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2003-0.034.700-2 - SVMA / SGA-G - Aquisição de água mineral natural sem gás - 1. No exercício das atribuições legais a mim conferidas pela Port. 57/SMMA/2002, à vista dos elementos informativos constantes do presente, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como na Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 41.772/2002, AUTORIZO a contratação direta da empresa CLIPPER ÁGUA COMERCIAL LTDA - ME., CNPJ nº 02.234.119/0001-54 , visando a aquisição de 3.500 galões de 20 litros de água mineral natural sem gás, sendo a entrega parcial de 100 a 200 galões/mês, pelo valor unitário de R$ 1,60 o galão, perfazendo o total de R$ 5.600,00. - 1. AUTORIZO , a emissão da Nota de Empenho onerando-se a dotação orçamentária 27.10.18.122.0251.6.650.3.3.90.30.00.00, que deverá ser retirada no prazo máximo de 03 dias úteis a partir da convocação.
2003-0.016.742-0 - SVMA-G-Assessoria de Comunicação - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA EVENTO DO GABINETE - 1. No exercício das atribuições legais a mim conferidas pela Port. 57/SMMA/2002, à vista dos elementos informativos constantes do presente, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como na Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 41.772/2002, AUTORIZO a contratação direta da empresa VIATV COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA. - EPP, CNPJ nº 66.174.244/0001-07 , visando a locação de equipamento de vídeo, bem como sua operacionalização em evento a ser realizado pela Assessoria de Comunicação desta SVMA, pelo valor unitário R$ 3700,00. - 2. AUTORIZO , a emissão da Nota de Empenho onerando-se a dotação orçamentária 27.10.18.541.0152.6.651.3.3.90.39.00.00, que deverá ser retirada no prazo máximo de 03 dias úteis a partir da convocação.
2002-0.269.987-7 - IMN Construções e Planejamento Técnicos Ltda e outros - Solicitação para remoção de árvores com emissão de TCA.
I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do DEPAVE-G/NC às fls. 69 e 75, referentes aos exemplares arbóreos existentes na Rua José Gambarini, esquina com a Rua Dr. Antônio Gontijo de Carvalho, lotes 6 e 7, quadra A, Jardim Cordeiro, Santo Amaro.
A) - AUTORIZO:
1 - com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. I do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87:
1.1 - o transplante de 18 exemplares arbóreos, que deverão ser transplantados para dentro do próprio terreno, conforme indicado na planta de fl. 68;
1.2 - o corte de 04 exemplares arbóreos, indicados na planta de fl. 68.
2 - A formalização do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, com os Interessados, em face dos cortes e transplantes autorizados, do qual deverá constar, além das exigências costumeiras, que os solicitantes comprometam-se a:
2.1 - plantar 12 mudas de espécies nativas, para dentro do próprio terreno, conforme indicado em fl. 68;
2.2 - entregar no Viveiro Manequinho Lopes 124 mudas , acompanhadas de 124 protetores metálicos , conforme disposto em fl. 75 e carta do interessado à fl. 74.
2.2.2 - as entregas deverão obedecer às "normas e especificações para o recebimento de mudas de árvores" e "lista indicativa de espécies nativas", sendo que o lote mínimo, por espécie, deverá ser de 100 mudas, conforme fls. 70 a 73;
2.2.3 - o prazo mínimo de entrega é de 60 dias contados a partir da publicação do Termo de Compromisso Ambiental.
B - INDEFIRO a remoção por corte ou transplante de 53 exemplares arbóreos, conforme planta de fl. 68, os quais deverão ser preservados.
II - O presente despacho vigorará por 6 meses, e sua eficácia fica condicionada à formalização do TCA e à autorização a ser exarada pela Subprefeitura de Santo Amaro, Sub/SA, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87.