INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA VIABILIZAR A ORGANIZACAO DAS ATIVIDADES DA SEMANA DE GESTAO AMBIENTAL DE 2001.
PORTARIA 24/SVMA.G/2001. - STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Dec. 38.549 de 29/10/99, que regulamenta a Lei 12.469 de 16/9/97, que institui a "Semana da Gestão Ambiental" no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO que caberá a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, organizar a Semana da Gestão Ambiental, visando estimular, dentre outros, o cumprimento das propostas da Agenda 21,
CONSIDERANDO que a "Semana da Gestão Ambiental" é comemorada anualmente na segunda semana do mês de junho, fazendo parte do Calendário de Eventos do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO que os atos de Gestão Ambiental devem envolver a participação de toda sociedade.
RESOLVE:(CL))
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho da SVMA, com o objetivo de viabilizar a organização das atividades da Semana da Gestão Ambiental de 2001 junto às Secretaria Municipais integrantes da Comissão Intersecretarial.
Art. 2º - Designar para compor o Grupo de Trabalho da SVMA os seguintes servidores:
Elizabeth Avelino - Coordenadora RG 5.661.815-3
Regina L. F. Barros - Suplente RF 530.646.9.00
Claudia A. M. Lanfranchi RF 696.772.8.00
Ana Maria Hoffmann RF 666.049.9.00
Valério Igor P. Victorino RF 631.227.6.00
Ricardo Tameirão Pinto Jr. RF 556.239.2.00
Maria Alice Silva Ferreira RF 137.479.6.00
André Luiz M de Alcântara RF 648.192.2.00
Márcia Jones da Costa RF 538.503.2.01
Maria Raquel P. S. Pacheco RF 676.891.1.00
Assucena O. Tupiassú RF 585.183.1.02
Sonia Emi Hanashiro RF 629.284.4.00
Helena M. S. de Figueiredo RF 639.918.5.00
Job Carvalho Bezerra RF 696.746.9.00
Art. 3º - Caberá ao Grupo de Trabalho:
Propor e discutir com as Secretarias Municipais as ações necessárias para a realização da Semana da Gestão Ambiental de 2001 cujo tema é "Cidadania, Ética e Meio Ambiente".
Dar suporte técnico para o desenvolvimento dos trabalhos com a integração necessária entre as Secretarias Municipais envolvidas, assessorando a Comissão Intersecretarial na operacionalização de suas atividades.
Propor e discutir as atividades a serem desenvolvidas pela SVMA durante a Semana da Gestão Ambiental 2001.
Propor à Comissão Intersecretarial o tema da Semana da Gestão Ambiental para o ano seguinte.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
((TEXTO)) 2000-0.259.471-0 - Atraso no Fornecimento de material - Aplicação de multa. - 1. À vista da competência que me foi delegada por Lei, e, dos elementos constantes no presente, DISPENSO APLICAÇÃO DA MULTA no valor de R$ 20,80 à Empresa MGL Comercial Distribuidora Ltda. CNPJ 00960877/0001-24, pelo atraso de 4 dias, ocorridos na entrega de ração peletizada para alimentação dos animais pertencentes ao DEPAVE-3.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo