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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 21 de 13 de Abril de 2007

CONSTITUI EM SVMA NO DECONT E NGD O GRUPO TECNICO DE APOIO DA FISCALIZACAO - GTAF. REVOGA P 3/04.

PORTARIA 21/07 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 42.833 de 06 de fevereiro de 2003, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º do Decreto Municipal nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, que normatiza a competência de fiscalização no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a um maior controle de acesso dos usuários ao Sistema de Controle de Fiscalização, utilizado pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental e pelos Núcleos de Gestão Descentralizadas - NGD's criados pela Portaria nº 66/05/SVMA ;

CONSIDERANDO que, o serviço público deverá obedecer aos princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos.

RESOLVE:

1. Constituir, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente -SVMA, no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental -DECONT e nos Núcleos de Gestão Descentralizadas-NGD, o Grupo Técnico de Apoio da Fiscalização-GTAF;

2. O GTAF terá como atribuição a operacionalização do Sistema de Controle da Fiscalização da SVMA - SCF/SVMA;

3. O GTAF será composto por 12 (doze) funcionários sendo que 04 (quatro) serão lotados no DECONT-G-GTAF e 08 nos NGD's, distribuídos da seguinte maneira: 02 Operadores Mestres e 02 usuários no DECONT-GTAF e 02 Operadores Mestres em cada NGD - Norte,Sul, Leste e Centro-Oeste, que darão suporte e operacionalização ao Sistema de Controle de Fiscalização-SVMA;

4. O GTAF, de que trata esta Portaria, será integrado pelos seguintes funcionários e Coordenado pelo primeiro nomeado:

. Margarete Tamiko Utida Maeda R.F. 538.672.1.00 - Usuária

. Linete Maria Menzenga Haraguchi R.F. 619.148.7.00 - Usuária

. Elaine Queiroz Rodrigues R.F. 533.074.2.01 - Operadora Mestre

. Joaquim Carlos Honorato R.F. 546.301.7.01 - Operador Mestre

5. Caberá ao GTAF a cada período de 15 dias emitir e encaminhar ao DECONT-G os seguintes relatórios:

3.1. Relatório contendo o rol dos Autos de Multas cadastradas;

3.2. Relatório contendo o rol dos Autos de Multas canceladas;

3.3. Relatório contendo o rol de Autos de Multas lavrados ou cancelados por cada agente credenciado, e sob sua responsabilidade;

3.4. Relatório de multas pagas ou em aberto emitidas;

3.5. Demais relatórios solicitados pelo Diretor de DECONT-G.

6. A indicação dos servidores para acesso ao SCF/SVMA será feita pelo Diretor do DECONT e Supervisores dos Núcleos;

7. Os Operadores Mestres dos NGD's deverão ser formalmente indicados pelos Supervisores, para operacionalização do SCF/SVMA junto aos respectivos NGD's;

8. O servidor que estiver prestando serviços junto ao GTAF/SVMA, não poderá exercer atividades fiscalizatórias como também não será credenciado como agente fiscalizador;

9. As senhas (password) relativas à acessibilidade ao SCF/SVMA serão fornecidas mediante ofício do Diretor do DECONT junto a Assessoria Técnica de Sistemas de Informática da Secretaria Municipal das Subprefeituras - Secretaria gestora do sistema SMSP/TSI -, e a PRODAM;

10. Cabe ao GTAF, sob a supervisão da coordenadora do GTAF, o controle das multas lavradas e cadastradas que deverão ser arquivadas no DECONT-G/GTAF;

11. A solicitação/cancelamento de talões de multa deverá ser encaminhada ao DECONT-G/GTAF, mediante formulário padronizado, constante do anexo Único desta Portaria;

12. Os talões de multa deverão ser recebidos pelo DECONT/GTAF , e retirados pelas unidades requisitantes na pessoa do Operador Mestre, o qual se responsabilizara pela distribuição aos Agentes Credenciados ;

12.1. Caberá ao agente credenciado a guarda e o controle do(s) seu(s) talão(ões) de multa(s);

13. Os cancelamentos das multas cadastradas ou não cadastradas serão efetuados pelo DECONT-G/GTAF, mediante autorização do Diretor do DECONT após despacho fundamentado e publicação no D.O.C.;

14. O acesso às telas do SCF seguirá os seguintes critérios:

14.1. Operadores Mestres - Acesso às telas 01 a 08 e 16

14.2. Usuários do SCF - Acesso às telas de pesquisa 02,06 e 16

15. O DECONT-G/GTAF está subordinado diretamente ao Diretor do DECONT, e os Operadores Mestres dos NGD's estarão diretamente subordinados aos Supervisores dos seus respectivos Núcleos;

16. Quando da exoneração, aposentadoria, transferência, afastamento, demissão ou falecimento do agente credenciado, a Unidade de Recursos Humanos desta Secretaria, deverá comunicar ao DECONT/G, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento do fato, para a tomada das providências cabíveis, a fim de eliminar possíveis pendências do agente credenciado junto ao SCF/SVMA.

17. Quando da exoneração, aposentadoria, transferência, afastamento, demissão ou falecimento do agente credenciado, a unidade a qual o servidor encontra-se lotado, deverá comunicar o fato ao Diretor do DECONT-G e providenciar a devolução dos talonários que se encontravam em poder do servidor, justificando o motivo para anulação/cancelamento ao DECONT-G.

18. Quando do desligamento do funcionário do GTAF, a Chefia Imediata ou Mediata, deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas solicitar aos Operadores Mestres o bloqueio de acesso do usuário junto ao SCF/SVMA;

19. A senha (password) é de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do próprio usuário manter a integridade da informação;

20. Todos as alterações relativas à composição do GTAF deverão ser publicadas do DOC;

21. Após a lavratura do Auto de Multa pelo agente credenciado, este no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, impreterivelmente deverá encaminhar o AM ao DECONT-G/GTAF para cadastramento no SCF/SVMA, ressalvado que até o recebimento do AM pelo SCF/SVMA este se encontra sob sua responsabilidade;

21.1. O não cumprimento do determinado no item 21, deverá ser justificado por escrito ao diretor do DECONT, o qual poderá solicitar apuração de responsabilidade funcional do agente;

22. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogada a Portaria 003/DECONT-G/2004.

ANEXO ÚNICO

SVMA - Papel Reciclado é consumo sustentável - Comitê Mun. de Mudanças Climáticas e Eco-economia código nº 512900040040009-6.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 10/04/2007 - PÁGINA 30

PORTARIA 21/07 - SVMA

REPUBLICAÇÃO

Republicado por ter saído com Incorreções no DOC do dia 10/04/2007, pág. 30

PORTARIA Nº 21/SVMA-GAB/2007 - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 42.833, de 06 de fevereiro de 2003, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º do Decreto Municipal nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, que normatiza a competência de fiscalização no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a um maior controle de acesso aos usuários do Sistema Controle da Fiscalização da SVMA, utilizado pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental e pelos Núcleos de Gestão Descentralizada - NGD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2005 - SVMA que cria os Núcleos de Gestão Descentralizada - NGD em 4 macrorregiões da Cidade;

CONSIDERANDO que, o serviço público deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos.

RESOLVE:

1. Constituir, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, e nos Núcleos de Gestão Descentralizadas - NGD, o Grupo Técnico de Apoio da Fiscalização - GTAF.

2. O GTAF terá como atribuição a operacionalização do Sistema Controle da Fiscalização - SCF/SVMA.

2.1. Caberá a Assessoria de Informática/SVMA dar o suporte ao GTAF quanto operacionalização do SCF/SVMA junto à PRODAM e à Assessoria Técnica de Sistemas de Informática - ATSI da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, Secretaria Gestora do Sistema de Fiscalização.

3. O GTAF será composto por 12 (doze) funcionários sendo 04 (quatro) do DECONT-G e 08 (oito) dos NGD´s, distribuídos da seguinte maneira: 02 (dois) Operadores Mestres e 02 (dois) usuários do DECONT-G e 02 (dois) Operadores Mestres em cada NGD - Norte, Sul, Leste e Centro-Oeste, que darão suporte e operacionalização ao Sistema Controle da Fiscalização - SCF/SVMA.

4. O GTAF, de que trata esta Portaria, será integrado pelos seguintes funcionários e Coordenado pelo primeiro nomeado:

* Margarete Tamiko Utida Maeda R.F. 538.672.1.00 - Usuário

* Linete Mª Menzenga Haraguchi R.F. 619.148.7.00 - Usuário

* Elaine Queiroz Rodrigues R.F. 533.074.2.01 - Operador Mestre

* Joaquim Carlos Honorato R.F. 546.301.7.01 - Operador Mestre

4.1. Os Operadores Mestres dos NGD´s deverão ser formalmente indicados pelos Supervisores, para operacionalização do SCF/SVMA junto aos respectivos NGD´s.

5. Caberá ao GTAF emitir e encaminhar quinzenalmente ao DECONT-G os seguintes relatórios:

5.1. Relatório contendo o rol dos Autos de Multas cadastradas;

5.2. Relatório contendo o rol dos Autos de Multas canceladas;

5.3. Relatório contendo o rol dos Autos de Multas lavrados ou cancelados por cada Agente/Técnico Fiscalizador credenciado, e sob sua responsabilidade;

5.4. Relatório de multas pagas ou em aberto;

5.5. Demais relatórios solicitados pelo Diretor do DECONT.

6. A indicação dos funcionários para acesso ao SCF/SVMA será feita pelo Diretor do DECONT e Supervisores dos Núcleos.

7. Os funcionários integrantes do GTAF/SVMA, não poderão exercer atividades fiscalizatórias, como também, não serão credenciados no Grupo Técnico Fiscalizador da SVMA.

8. A solicitação de liberação de acesso às telas do SCF/SVMA, será mediante ofício do Diretor do DECONT junto à Assessoria Técnica de Sistema de Informática - ATSI da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, Secretaria Gestora do Sistema de Fiscalização e junto à PRODAM.

8.1 A senha (password) é de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do próprio operador/usuário manter a integridade da informação.

9. Cabe ao GTAF, sob a supervisão do Coordenador, o controle das multas lavradas e cadastradas, que deverão ser arquivadas no DECONT-G/GTAF.

10. A solicitação/cancelamento de talões de multas deverá ser encaminhada ao DECONT-G/GTAF, mediante formulário padronizado, constante do Anexo único desta Portaria.

11. Após o Operador Mestre solicitar o(s) talonário(s) de multa via Sistema, os mesmos serão encaminhados ao DECONT-G através das Guias de Remessas de Produtos expedidas pela PRODAM e recebidas pelo DECONT-G/GTAF.

11.1. O(s) talonário(s) de multa será retirado pelos Operadores Mestres das unidades requisitantes, o qual se responsabilizará por sua distribuição ao Agente/Técnico Fiscalizador, mediante memorando.

11.2. Caberá ao Agente/Técnico Fiscalizador a guarda e o controle do(s) seu(s) talão(ões) de multa(s).

12. O cancelamento dos autos de multa já cadastrados ou não cadastrados, será efetuado pelo DECONT-G/GTAF, mediante autorização do Diretor do DECONT com despacho fundamentado e após tornar o ato público, através da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

13. O acesso às telas do SCF seguirá os seguintes critérios:

13.1. Operadores Mestres - Acesso às telas 01 a 08 e 16.

13.2. Usuários do SCF - Acesso às telas de pesquisa 02, 06 e 16.

14. O DECONT-G/GTAF está subordinado diretamente ao Diretor do DECONT e os Operadores Mestres dos NGD´s estarão diretamente subordinados aos Supervisores dos respectivos Núcleos.

15. Quando da exoneração, aposentadoria, transferência, afastamento, demissão ou falecimento do Agente/Técnico Fiscalizador credenciado, a Unidade de Recursos Humanos desta Secretaria, deverá comunicar ao DECONT-G, por escrito, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento do fato, para a tomada das providências cabíveis, a fim de eliminar possíveis pendências do Agente/Técnico Fiscalizador junto ao SCF/SVMA.

16. Quando da exoneração, aposentadoria, transferência, afastamento, demissão ou falecimento do Agente/Técnico Fiscalizador credenciado, caberá à Chefia Imediata ou Mediata comunicar o fato ao Diretor do DECONT e providenciar a devolução segura dos talonários que se encontravam em poder do servidor, justificando o motivo para a anulação/cancelamento.

17. Quando do desligamento do funcionário do GTAF, a Chefia Imediata ou Mediata, deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas comunicar o DECONT-G para as providências cabíveis quanto ao bloqueio de acesso junto ao SCF/SVMA.

18. Após a lavratura do Auto de Multa, o Agente/Técnico Fiscalizador credenciado, com a anuência da sua Chefia Imediata ou mediata, deverá solicitar o cadastramento do AM e encaminhar ao GTAF o expediente com a via correspondente do AM até o 1º dia útil após sua lavratura. O Operador Mestre deverá efetuar o cadastramento até o 1º dia útil após a sua entrega.

19. O não cumprimento do determinado no item 18 deverá ser justificado por escrito ao Diretor do DECONT, o qual poderá solicitar a apuração de responsabilidade funcional do Agente/Técnico Fiscalizador.

20. Todas as alterações relativas à composição do GTAF, deverão ser publicadas no DOC, após anuência do Diretor do DECONT.

21. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 003/DECONT-G/2004.

OBS:- QUADRO ANEXO. VIDE DOC. 13/04/07, PÁGINA 24

Alterações

P 77/07(SVMA)-REVOGA A PORTARIA