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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 2 de 9 de Janeiro de 2009

ESTABELECE A INSPECAO VIARIA COMO INSTRUMENTO PARA A INSPECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES, DURANTE A CIRCULACAO EM VIAS DE TRAFEGO.

PORTARIA 2/09 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei nº 11.426/93 e com o Decreto Municipal nº 42.833/2003;

CONSIDERANDO que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei Municipal nº 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e pela Lei Municipal nº 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.232 de 17/11/2008 alterado pelo Decreto nº 50.351 de 24/12/2008 no parágrafo 1º do artigo 4º estabeleceu que todos os veículos também serão alvos da inspeção viária, convocados aqueles considerados mais poluentes.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida a inspeção viária como instrumento para a inspeção de veículos automotores, durante a circulação em vias de tráfego.

Art. 2º - O veículo detectado pela inspeção viária, será convocado independentemente do ano de fabricação, para no prazo de 30 dias contados do recebimento da intimação, proceder a inspeção veicular ambiental do veículo, de modo a configurar o nível de emissão de poluentes, em centros de inspeção fixos.

Par. Único: A convocação com estes critérios entrará em vigor a partir de 01/02/2009.

Art.3º- O proprietário do veículo convocado, seguirá o procedimento normal para inspeção da frota alvo, ou seja, nos termos do artigo 7º da Portaria nº 79/SVMA – G/ 2008.

Art. 4º - O veiculo detectado que não efetuar a inspeção veicular, terá seu licenciamento bloqueado e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Art 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 147/09(SVMA)- REVOGA A PORTARIA