Constitui o Grupo Técnico de Assessoria e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRUTAC), previsto no inciso VI do artigo 14 da PNRS, considerando o disposto na Seção V da mesma lei.
PORTARIA 2/15 - SVMA
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
CONSIDERANDO o artigo 24 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - PNRS o plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do SISNAMA.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 que regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 54.991 de 2 de abril de 2014, que aprova as alterações e consolida o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (2014/2033).
CONSIDERANDO a Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 que reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
CONSIDERANDO o artigo 2º e o incisos I da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 que estabelece as competências da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e determina: - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental
CONSIDERANDO o artigo 4º, §1º, da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, o Município de São Paulo o qual foi julgado apto ao exercício do Licenciamento Ambiental das atividades e empreendimentos classificados como de alto, médio e baixo impacto local, conforme publicado no DOESP, dia 12 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo Técnico de Assessoria e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRUTAC), previsto no inciso VI do artigo 14 da PNRS, considerando o disposto na Seção V da mesma lei;
§ 1º Atribuição do Grupo Técnico de Assessoria e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRUTAC):
a) Receber os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
b) Analisar os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
c) Assessorar nas diretrizes referentes aos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no que for solicitado pelo Secretario desta pasta
§ 2º O Grupo Técnico de Assessoria e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRUTAC), será composta sem o prejuízo de suas atribuições, pelos seguintes servidores:
I. Sérgio Henrique Forini, R.F. 770.387-2, que a coordenará.
II. Camila Sasahara - RF -814.509-1
III. Eduardo Potsch Camara Matos RF 777.631-4
IV. Renato Francisco Caetano Chaves RF 630.475-3
V. Ricardo Munhoz Pinto RF 811.257-6
VI. Marcus Vinícius de Freitas Palma RF 807.803-3
Art. 2º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS serão submetidos à aprovação do Secretario Municipal do Verde e Meio Ambiente após a manifestação do GRUTAC.
§1º Estarão sujeitos à apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS para analise e aprovação, os geradores dos resíduos previstos no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que institui a PNRS.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo