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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 2 de 6 de Janeiro de 2015

Constitui o Grupo Técnico de Assessoria e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRUTAC), previsto no inciso VI do artigo 14 da PNRS, considerando o disposto na Seção V da mesma lei.

PORTARIA 2/15 - SVMA

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

CONSIDERANDO o artigo 24 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - PNRS o plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do SISNAMA.

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 que regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 54.991 de 2 de abril de 2014, que aprova as alterações e consolida o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (2014/2033).

CONSIDERANDO a Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 que reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

CONSIDERANDO o artigo 2º e o incisos I da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 que estabelece as competências da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e determina: - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental

CONSIDERANDO o artigo 4º, §1º, da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, o Município de São Paulo o qual foi julgado apto ao exercício do Licenciamento Ambiental das atividades e empreendimentos classificados como de alto, médio e baixo impacto local, conforme publicado no DOESP, dia 12 de junho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo Técnico de Assessoria e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRUTAC), previsto no inciso VI do artigo 14 da PNRS, considerando o disposto na Seção V da mesma lei;

§ 1º Atribuição do Grupo Técnico de Assessoria e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – (GRUTAC):

a) Receber os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

b) Analisar os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

c) Assessorar nas diretrizes referentes aos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – (PGRS) no que for solicitado pelo Secretario desta pasta

§ 2º O Grupo Técnico de Assessoria e Controle dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – (GRUTAC), será composta sem o prejuízo de suas atribuições, pelos seguintes servidores:

I. Sérgio Henrique Forini, R.F. 770.387-2, que a coordenará.

II. Camila Sasahara - RF -814.509-1

III. Eduardo Potsch Camara Matos – RF – 777.631-4

IV. Renato Francisco Caetano Chaves – RF – 630.475-3

V. Ricardo Munhoz Pinto – RF – 811.257-6

VI. Marcus Vinícius de Freitas Palma – RF – 807.803-3

Art. 2º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS serão submetidos à aprovação do Secretario Municipal do Verde e Meio Ambiente após a manifestação do GRUTAC.

§1º Estarão sujeitos à apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS para analise e aprovação, os geradores dos resíduos previstos no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que institui a PNRS.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo