CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTACAO DE VEGETACAO DO PARQUE MUNICIPAL ECOLOGICO DE CAMPO-CERRADO DR. ALFRED USTERI.
PORTARIA 17/11 - SVMA
Constitui Grupo de Trabalho para Implantação de vegetação do Parque Municipal Ecológico de Campo-Cerrado Dr. Alfred Usteri
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio do Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas, por Lei,
CONSIDERANDO que as diretrizes de implantação, regeneração e manejo de vegetação do Parque Municipal Ecológico de Campo-Cerrado Dr. Alfred Usteri foram elaboradas dentro do prazo conforme Portaria nº 55 / SVMA / 2010 e publicadas em Diário Oficial em 12 de fevereiro de 2011.
CONSIDERANDO as especificidades da fisionomia de campo-cerrado que se pretende implantar no Parque Municipal Ecológico de Campo-Cerrado Dr. Alfred Usteri,
RESOLVE:
1 -Constituir Grupo de Trabalho para implantação de vegetação do Parque Municipal Ecológico de Campo-Cerrado Dr. Alfred Usteri.
1.1 -A implantação da vegetação deverá obedecer aos objetivos do Parque definidos pelo Decreto Municipal nº 51.563 de 18 de Junho de 2010, às diretrizes estabelecidas no Processo Administrativo nº 2010-0.164.738-2 e aos demais critérios técnicos discutidos no âmbito deste grupo.
1Este Grupo de Trabalho será coordenado por Francisco Gallego Pereira e será constituído pelos seguintes servidores:
DEPAVE-1
Titular: José Francisco de Almeida Neto RF: 558.953.3
DEPAVE-2
Titular: Raquel Keller de Carvalho RF: 788.267.0
Suplente: Fernando Azzi Haddad RF: 784.363.1
DEPAVE-3
Titular: Linda Lacerda da Silva RF: 645.837.8
DEPAVE-5
Titular: Daniel Lima de Souza RF: 787.603.3
DEPAVE-8
Coordenador: Francisco Gallego Pereira RF: 777.507.5
Titular: Ricardo José Francischetti Garcia RF: 573.993.4
NGD-CO1
Titular: Antonio Miranda RF: 598.563.3
Suplente: André de Jesus Ferreira RF: 777.628.4
1. Auxiliará voluntariamente a execução dos trabalhos deste Grupo o Senhor Ricardo Henrique Cardim, odontólogo, pós-graduando em botânica na Universidade de São Paulo, devidamente qualificado no Termo de Compromisso assinado perante a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente SVMA.
2. Os trabalhos realizados pelo GT não serão remunerados e integrarão o acervo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, podendo ser utilizado por esta Secretaria a qualquer tempo.
2.1. Desde já, ficam cedidos à SVMA todos os direitos relativos aos trabalhos que serão realizados.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seu andamento será feito pelo Processo Administrativo nº 2010-0.164.738-2.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 62/12(SVMA)-ALTERA A PORTARIA
P 102/13(SVMA)-ENCERRA TRABALHOS DO GT INSTITUIDO PELA P 55/10(SVMA) ALTERADO PELA PORTARIA(C)