Procedimentos de manejo da vegetação de porte arbóreo existentes nos parques municipais.
PORTARIA 16/08 - SVMA
- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a demanda por serviços rotineiros de manejo da vegetação existente nos parques municipais, sobretudo as podas emergenciais e as podas de limpeza;
CONSIDERANDO que o artigo 11 da Lei Municipal n° 10.365/87 define as hipóteses de autorização para remoção de exemplares arbóreos;
CONSIDERANDO que o art. 8°, § 1°, do Decreto Municipal n° 47145/06 confere a atribuição de emitir manifestação técnica para o manejo de árvores a servidores efetivos da carreira de engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal;
CONSIDERANDO que se tais intervenções não ocorrerem de forma preventiva, os riscos de acidentes nos parques municipais tendem a aumentar demasiadamente por ocasião de vendavais e intensas chuvas;
CONSIDERANDO o grande número de árvores que se encontram nos perímetros dos parques municipais e que margeiam residências particulares, atingem a fiação elétrica de alta tensão e alcançam calçadas públicas, oferecendo riscos aos usuários, pedestres e motoristas locais;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos adequados para as autorizações de manejo de espécies arbóreas existentes nos parques municipais;
RESOLVE:
1. Esta Portaria define os procedimentos de manejo da vegetação de porte arbóreo existente nos parques municipais.
2. Todas as ações de remoção por corte ou transplante de exemplares arbóreos deverão ser precedidas de laudo técnico elaborado por servidor efetivo da carreira de engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal do DEPAVE;
2.1. O laudo técnico deverá ser submetido à apreciação do Titular da Pasta.
2.2. A autorização para a remoção dos exemplares arbóreos deverá ser emitida por meio de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade.
3. Todas as ações de poda (emergenciais, de adequação, limpeza e condução) deverão ser precedidas de relatório técnico descritivo simplificado expedido pelo administrador do parque e com a anuência de um servidor efetivo da carreira de engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal do DEPAVE.
4. Em todos os casos, a manifestação técnica deverá conter:
4.1. Informação sobre as espécies objeto da intervenção pretendida e sua localização;
4.2. O motivo da intervenção;
4.3. O fundamento legal da autorização, de acordo com o artigo 11 da Lei 10.365/87, quando for o caso.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
PORTARIA 16/08 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a demanda de podas emergenciais e as de limpeza que são rotineiras no manejo da vegetação arbórea nos Parques Municipais;
CONSIDERANDO o grande número de árvores com risco de queda que se encontram nos perímetros dos parques municipais, ou margeando residências particulares, podendo atingir as redes elétricas de alta tensão ou as calçadas públicas oferecendo riscos aos pedestres e usuários;
CONSIDERANDO que tais intervenções devem ocorrer de forma preventiva, minimizando os riscos de acidentes nos Parques Municipais, sobretudo por ocasião de vendavais e intensas chuvas;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos adequados para as autorizações do manejo das espécies arbóreas existentes nos Parques Municipais.
RESOLVE:
1. Esta Portaria define os procedimentos de manejo da vegetação de porte arbóreo existente nos parques municipais.
2. Todas as ações de remoção por corte ou transplante de exemplares arbóreos deverão ser precedidas de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, ambos de DEPAVE;
2.1. O laudo técnico deverá ser submetido à apreciação do Titular da Pasta.
2.2. A autorização para a remoção dos exemplares arbóreos deverá ser emitida por meio de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade.
3. Todas as ações de poda (emergenciais, de adequação, limpeza e condução) deverão ser precedidas de relatório técnico descritivo simplificado expedido pelo administrador do parque e com a anuência de um engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, ambos de DEPAVE.
4. Em todos os casos, a manifestação técnica deverá conter:
4.1. Informação sobre as espécies objeto da intervenção pretendida e sua localização;
4.2. O motivo da intervenção;
4.3. O fundamento legal da autorização, de acordo com o artigo 11 da Lei 10.365/87, quando for o caso.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo