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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 146 de 17 de Novembro de 2009

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO IMPLANTACAO E ELABORACAO DOS PLANOS DE MANEJO DOS PARQUES DO JACEGUAVA, ITAIM, VARGINHA, BORORE E DA FAIXA 300 M/RODOANEL.

PORTARIA 146/09 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto na Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando o instrumento de transação para compensação e mitigação ambiental do Rodoanel Mário Covas, trecho sul, firmado entre esta municipalidade; o Governo do Estado de São Paulo; e a DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A;

Considerando a implantação de quatro Unidades de Conservação de Proteção Integral, na categoria de parques naturais municipais, na zona sul, no entorno do Rodoanel,

RESOLVE:

I- Constituir Grupo de Trabalho para acompanhamento da implantação e elaboração dos planos de manejo dos parques, aqui denominados parques naturais municipais do Jaceguava; Itaim, Varginha, Bororé e da faixa de 300m ao longo do eixo do Rodoanel.

II– o Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

ALLAN JOSÉ GOMES – RF 776.663

ANITA CORREIA DE SOUZA MARTINS – RF 709.730

FELIPE SPINA AVINO – RF 779.861

GRAÇA MARIA PINTO FERREIRA – RF 645.788

JÂNIO MARCOS RODRIGUES FERREIRA – RF 784.357

JULIANA LAURITO SUMMA – RF 779.014

JULIO CESAR DOS REIS – RF 777.687

LUCIANA SCHWANDNER FERREIRA – RF 770.018

MÁRCIA MIYUKI ISHIKAWA – RF 771.854

NORIVAL GONÇALVES – RF 779.894

RICARDO GANDARA CREDE – RF 779.582

VILMA CLARICE GERALDI – RF 505.058

III – o Grupo de Trabalho nomeado por este ato é coordenado pelo DEPAVE-8, e tem como atribuições:

a - Definir a infra-estrutura necessária, bem como alocação, reformas e padrões;

b - Definir os elementos de comunicação visual dos parques e da faixa de 300m, incluindo sinalização (placas) e portais;

c - Definir os equipamentos necessários à gestão dos parques;

d - Acompanhar a elaboração dos planos de manejo dos parques e da faixa de 300m, sob coordenação da Universidade de São Paulo;

e - Definir o escopo do contrato de vigilância para os parques e da faixa de 300m.

f- Elaboração da minuta do instrumento jurídico de criação dos parques e da faixa de 300m;

g - Quando necessário, deverão ser elaborados termos de referência a serem encaminhados à DERSA para contratação;

h - Acompanhar a execução dos plantios compensatório nas áreas dos 4 (quatro) parques e da faixa de 300m.

IV - O prazo de conclusão dos trabalhos deste grupo é de 11 (onze) meses, que coincidirá com a data proposta pela USP para a finalização dos planos de manejo;

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo