CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO IMPLANTACAO E ELABORACAO DOS PLANOS DE MANEJO DOS PARQUES DO JACEGUAVA, ITAIM, VARGINHA, BORORE E DA FAIXA 300 M/RODOANEL.
PORTARIA 146/09 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002;
Considerando o instrumento de transação para compensação e mitigação ambiental do Rodoanel Mário Covas, trecho sul, firmado entre esta municipalidade; o Governo do Estado de São Paulo; e a DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A;
Considerando a implantação de quatro Unidades de Conservação de Proteção Integral, na categoria de parques naturais municipais, na zona sul, no entorno do Rodoanel,
RESOLVE:
I- Constituir Grupo de Trabalho para acompanhamento da implantação e elaboração dos planos de manejo dos parques, aqui denominados parques naturais municipais do Jaceguava; Itaim, Varginha, Bororé e da faixa de 300m ao longo do eixo do Rodoanel.
II o Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:
ALLAN JOSÉ GOMES RF 776.663
ANITA CORREIA DE SOUZA MARTINS RF 709.730
FELIPE SPINA AVINO RF 779.861
GRAÇA MARIA PINTO FERREIRA RF 645.788
JÂNIO MARCOS RODRIGUES FERREIRA RF 784.357
JULIANA LAURITO SUMMA RF 779.014
JULIO CESAR DOS REIS RF 777.687
LUCIANA SCHWANDNER FERREIRA RF 770.018
MÁRCIA MIYUKI ISHIKAWA RF 771.854
NORIVAL GONÇALVES RF 779.894
RICARDO GANDARA CREDE RF 779.582
VILMA CLARICE GERALDI RF 505.058
III o Grupo de Trabalho nomeado por este ato é coordenado pelo DEPAVE-8, e tem como atribuições:
a - Definir a infra-estrutura necessária, bem como alocação, reformas e padrões;
b - Definir os elementos de comunicação visual dos parques e da faixa de 300m, incluindo sinalização (placas) e portais;
c - Definir os equipamentos necessários à gestão dos parques;
d - Acompanhar a elaboração dos planos de manejo dos parques e da faixa de 300m, sob coordenação da Universidade de São Paulo;
e - Definir o escopo do contrato de vigilância para os parques e da faixa de 300m.
f- Elaboração da minuta do instrumento jurídico de criação dos parques e da faixa de 300m;
g - Quando necessário, deverão ser elaborados termos de referência a serem encaminhados à DERSA para contratação;
h - Acompanhar a execução dos plantios compensatório nas áreas dos 4 (quatro) parques e da faixa de 300m.
IV - O prazo de conclusão dos trabalhos deste grupo é de 11 (onze) meses, que coincidirá com a data proposta pela USP para a finalização dos planos de manejo;
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo