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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 139 de 26 de Outubro de 2009

INSTITUI COMISSAO INTERNA, GESTORA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE USO RACIONAL DA AGUA E A COMPOSICAO DE SEUS MEMBROS.

PORTARIA 139/09 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência a ser observado pela Administração Pública;

CONSIDERANDO os objetivos fixados no Decreto 47.279 de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas de Sociedade de Economia Mista;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para atingir as metas estabelecidas no Decreto acima citado, em especial a fixada no art. 3º;

CONSIDERANDO a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, nos parques municipais, nos termos do inciso I do artigo 4º da Portaria 73/05 – SVMA, de 09/09/05;

CONSIDERANDO a proposta “A reengenharia aplicada ao estudo do custo da água da SABESP e redução do consumo nos parques municipais”, contida no p.a. nº 2009-0.144.153-4.

RESOLVE :

I - Instituir a Comissão Interna , nos termos do art. 4º do Decreto 47.279/2006, gestora do Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cuja composição de seus membros dar-se-á pelos servidores representantes das Unidades, conforme segue:

GABINETE DO SECRETÁRIO DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Coordenador: Frederico Jun Okabayashi R.F. 563.139.4.00

DEPARTAMENTO DE PARQUES E AREAS VERDES - DEPAVE

Titular: Roberto Levy Jorge R.F. 135.968.1

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF

Titular: Francinéia Matos Moreiro R.F. 727.176.0-1

Suplente: Elizabeth Aparecida Ekizan R.F. R.F. 647.190.1-1

REPRESENTANTES DA A3P:

Titular: Thais Prado Horta R.F. 572.484.8-2

Suplente: Tatiana de Souza Montorio R.F. 778.917.3

II - Compete à Comissão :

1 - verificar a contratação com a SABESP da tarifa de água e esgoto para categoria classe de consumo público, pela SVMA, bem como da possibilidade da adesão imediata ao Programa de Uso Racional de Água – PURA da SABESP;

2 - proposta de ações e sistemas de controle eficazes para aplicação imediata, objetivando economia na conta de água e esgoto da SABESP;

3 - vistoriar inicialmente os 10 (dez) parques municipais que representam de 70 (setenta) a 80% (oitenta por cento) do total de despesas com pagamento de conta de água, e realizar um estudo de viabilidade técnica e econômica para proporcionar uma redução significativa no consumo e alternativas de captação de água da chuva ou de cursos d´água, bem como de viabilizar o reuso sempre que for conveniente;

4 - implantar e divulgar informações e dados sobre o Programa aos servidores dos parques municipais;

5 - estabelecer as metas, inclusive para 2012, para gerenciamento de consumo de água de 100(cem) parques;

6- propor e rever rotinas de trabalho e instrumentos técnicos, com intuito de aprimorá-los;

7- implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, nos parques municipais, para redução do desperdício de água.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 150/09(SVMA)-ACRESCENTA SERVIDORES A COMPOSICAO DA COMISSAO INTERNA CONSTITUIDA PELA PORTARIA

P 97/12(SVMA)-REVOGA O INCISO I DA PORTARIA