INSTITUI COMISSAO INTERNA, GESTORA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE USO RACIONAL DA AGUA E A COMPOSICAO DE SEUS MEMBROS.
PORTARIA 139/09 - SVMA
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência a ser observado pela Administração Pública;
CONSIDERANDO os objetivos fixados no Decreto 47.279 de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas de Sociedade de Economia Mista;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para atingir as metas estabelecidas no Decreto acima citado, em especial a fixada no art. 3º;
CONSIDERANDO a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, nos parques municipais, nos termos do inciso I do artigo 4º da Portaria 73/05 SVMA, de 09/09/05;
CONSIDERANDO a proposta A reengenharia aplicada ao estudo do custo da água da SABESP e redução do consumo nos parques municipais, contida no p.a. nº 2009-0.144.153-4.
RESOLVE :
I - Instituir a Comissão Interna , nos termos do art. 4º do Decreto 47.279/2006, gestora do Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cuja composição de seus membros dar-se-á pelos servidores representantes das Unidades, conforme segue:
GABINETE DO SECRETÁRIO DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Coordenador: Frederico Jun Okabayashi R.F. 563.139.4.00
DEPARTAMENTO DE PARQUES E AREAS VERDES - DEPAVE
Titular: Roberto Levy Jorge R.F. 135.968.1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF
Titular: Francinéia Matos Moreiro R.F. 727.176.0-1
Suplente: Elizabeth Aparecida Ekizan R.F. R.F. 647.190.1-1
REPRESENTANTES DA A3P:
Titular: Thais Prado Horta R.F. 572.484.8-2
Suplente: Tatiana de Souza Montorio R.F. 778.917.3
II - Compete à Comissão :
1 - verificar a contratação com a SABESP da tarifa de água e esgoto para categoria classe de consumo público, pela SVMA, bem como da possibilidade da adesão imediata ao Programa de Uso Racional de Água PURA da SABESP;
2 - proposta de ações e sistemas de controle eficazes para aplicação imediata, objetivando economia na conta de água e esgoto da SABESP;
3 - vistoriar inicialmente os 10 (dez) parques municipais que representam de 70 (setenta) a 80% (oitenta por cento) do total de despesas com pagamento de conta de água, e realizar um estudo de viabilidade técnica e econômica para proporcionar uma redução significativa no consumo e alternativas de captação de água da chuva ou de cursos d´água, bem como de viabilizar o reuso sempre que for conveniente;
4 - implantar e divulgar informações e dados sobre o Programa aos servidores dos parques municipais;
5 - estabelecer as metas, inclusive para 2012, para gerenciamento de consumo de água de 100(cem) parques;
6- propor e rever rotinas de trabalho e instrumentos técnicos, com intuito de aprimorá-los;
7- implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, nos parques municipais, para redução do desperdício de água.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 150/09(SVMA)-ACRESCENTA SERVIDORES A COMPOSICAO DA COMISSAO INTERNA CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 97/12(SVMA)-REVOGA O INCISO I DA PORTARIA