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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 136 de 22 de Dezembro de 2011

ALTERA TABELAS DE ESPECIFICACOES DE VEICULOS DIESEL/OTTO PREVISTAS NA P 129/10 E 119/11(SVMA).

PORTARIA 136/11 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Mun., com a Lei 11.426/93 e com o Dec. Mun. 42.833/03;

CONSIDERANDO que em cumprimento às disposições da Lei Mun. 12.157/96, que criou o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP e em conformidade com a Lei Mun. 14.717/08 e Dec. Mun. 50.232/08;

CONSIDERANDO a Portaria 129/SVMA/10 que estabelece , entre outros os limites de ruidos para veículos ciclo diesel. Otto, motos e motonetas.

CONSIDERANDO que para efeito dos programas de inspeção e manutenção de veículos em uso, a Instrução Normativa - 127/06 do IBAMA exige que os fabricantes/importadores de veículos, inseridos nas exigências do PROCONVE e PROMOT disponibilizem em suas páginas oficiais na Rede Mundial de Computadores os valores declarados de ruído na condição parado e do índice de fumaça em aceleração livre, para as configurações de cada MARCA/MODELO, produzidas ou importadas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as informações compiladas das páginas oficiais na rede Mundial de Computadores dos fabricantes e importadores de veículos visando permitir as corretas medições do índice de fumaça em aceleração praticados atualmente pela Concessionária Controlar;

RESOLVE:

Art 1º As Tabelas de Especificações de Veículos, vigentes nas formas previstas nas Portarias 129/SVMA/10 e 119/SVMA/11, ficam alteradas para os veículos da nova Tabela integrante do Anexo desta Portaria.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor em 29.12.2011, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo