MANTEM, ATE DECISAO FINAL DO PROCESSO DE REVISAO DOS LIMITES EMISSOES P/MOTOCICLOS QUE ATUALMENTE TRAMITA PELO CONAMA, OS LIMITES PRATICADOS PELO PROGRAMA I/M-SP.
PORTARIA 127/11 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal de Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo,com a Lei Municipal nº11.426/93 e com o Decreto Municipal nº42.833/2003 e,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA está revisando os limites estabelecidos para a emissão de poluentes por motociclos para programas de inspeção e manutenção, e a aprovação na data de 23/11/2011, em reunião plenária do CONAMA, que deliberou pela prorrogação da entrada em vigência dos limites de emissão para motociclos e similares estabelecidos na Resolução CONAMA nº 418/2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Manter, até decisão final do processo de revisão dos limites de emissões para motociclos que atualmente tramita pelo CONAMA, os limites praticados atualmente pelo Programa I/M-SP, como forma de garantir a segurança jurídica e resguardar os direitos dos proprietários destes veículos.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo