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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 124 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o procedimento para obtenção da segunda via do Selo e/ou do Certificado de Aprovação em Inspeção Veicular Ambiental.

 

 

PORTARIA 124/12 - SVMA

Dispõe sobre o procedimento para obtenção da segunda via do Selo e/ou do Certificado de Aprovação em Inspeção Veicular Ambiental.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal de Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a Lei Municipal 11.426/93 e com o Decreto Municipal 42.833/2003 e,

CONSIDERANDO que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M-SP, instituído pela Lei Municipal 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e Lei Municipal 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais conforme Decreto Municipal 50.232/08;

CONSIDERANDO o § 5º do Artigo 5º do Decreto 50.232, de 17/11/08, que dispõe sobre a necessidade de definir os critérios para substituição do Selo de Inspeção Veicular Ambiental no caso de ocorrência de dano irreparável;

RESOLVE:

Art. 1º - Os proprietários de veículos ou arrendatários mercantis, que necessitarem da 2ª via do Selo, do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental ou de ambos deverão ingressar com requerimento devidamente preenchido e assinado, conforme modelo em anexo, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, a fim de receberem a segunda via desses documentos.

Parágrafo Único - O requerimento disposto no “caput” deste artigo deverá ser autuado como processo administrativo, contendo cópias simples dos seguintes documentos sob pena de indeferimento liminar:

I – Quando se tratar de Pessoa Física:

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo;

b) Cópia simples do RG e CPF ou CNH do proprietário do veículo ou arrendatário mercantil;

c) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

d) Procuração com firma reconhecida em Cartório (caso o requerente não seja o proprietário ou arrendatário mercantil);

e) Cópia simples da Nota Fiscal referente à compra do novo pára-brisa, cópia simples de documento comprobatório da recuperação do pára-brisa ou outro documento que comprove a troca do mesmo (para a 2ª Via do Selo), nos casos cabíveis;

f) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto, nos casos cabíveis;

g) Outros documentos pertinentes ao motivo apresentado no requerimento.

II – Quando se tratar de Pessoa Jurídica:

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo;

b) Cópia simples do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – da pessoa jurídica proprietária ou arrendatária mercantil;

c) Cópia simples do seu Contrato Social ou Estatuto atualizado;

d) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

e) Procuração com firma reconhecida em Cartório;

f) Cópia simples da Nota Fiscal referente à compra do novo vidro pára-brisa ou cópia simples de documento comprobatório da recuperação do pára-brisa ou outro documento que comprove a troca do mesmo (para a 2ª Via do Selo), nos casos cabíveis;

g) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto, nos casos cabíveis;

h) Outros documentos pertinentes ao motivo apresentado no requerimento.

Art. 2º - Na hipótese de deferimento do pedido o proprietário do veículo, arrendatário mercantil ou seu representante legal deverá realizar o seguinte procedimento:

§ 1º – Para a 2ª Via do Selo: deverá comparecer à SVMA para retirar a autorização da reposição do Selo, e em seguida agendar na Concessionária, a execução do serviço.

§ 2º – Para a 2ª Via do Certificado: deverá o requerente comparecer à SVMA para receber em mãos o documento requisitado ou autorizar terceiros mediante procuração ou autorização devidamente fundamentada e assinada pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo.

Art. 3º - Para a solicitação da 2ª Via do Certificado, quando ilegível, deverá o interessado/proprietário comparecer à SVMA, portando o Certificado ilegível e o CRLV original, para que este seja emitido gratuitamente.

Art. 4º - Do despacho de indeferimento caberá pedido de reconsideração no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do fim.

Art. 5º - A análise da solicitação de segunda via do Selo de Inspeção Veicular Ambiental, do Certificado de Aprovação Inspeção Veicular Ambiental ou de ambos se dará mediante o recolhimento dos preços públicos de autuação de processo administrativo e de 2ª Via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular, de acordo com o Decreto Municipal 53.657, de 21/12/12.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo