PORTARIA 124/13 - SVMA
RICARDO TEIXEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a instituição da Campanha Permanente de Incentivo à Arborização da Cidade de São Paulo pela Lei nº 12.196/1996, regulamentada pelo Decreto nº 37.587/1998;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à ampliação da cobertura vegetal arbórea e da biodiversidade, com vistas à melhoria da qualidade ambiental no Município de São Paulo;
RESOLVE:
1 - Colocar à disposição dos munícipes interessados em arborizar a sua calçada ou local de sua propriedade, dentro do município de São Paulo, mudas de árvores cedidas gratuitamente pelo Poder Público Municipal, através dos Viveiros e Parques Municipais.
1.1 - A quantidade de árvores a ser doada será de até 10 (dez) mudas por pessoa/ano.
1.2 - A quantidade e as espécies serão definidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, que analisará as condições da área do plantio pretendido, tais como: metragens, presença de árvores ou outra vegetação, postes e outros equipamentos públicos.
2 - Serão também colocadas à disposição dos munícipes, mudas de espécies herbáceas ou arbustivas cedidas gratuitamente pelo Poder Público Municipal, através dos Parques Municipais e Viveiros.
2.1 - A quantidade de mudas herbáceas ou arbustivas a ser doada será de até 5 (cinco) mudas por pessoa/ano.
2.2 - Para definição das espécies também será considerado o estoque de mudas dos viveiros municipais.
3 - O munícipe interessado deverá apresentar documento de identificação com foto e comprovante de endereço.
3.1 - No ato da retirada será fornecido folheto explicativo e orientador, contendo informações sobre plantio, manutenção e proteção das mudas.
4 - Mensalmente será dada publicidade pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, através do site www.prefeitura.sp.gov.br/viveiros, da relação de estoque de mudas disponíveis e dos Parques integrantes da campanha.
5 - É vedada a utilização de mudas doadas para a comercialização ou cumprimento de compromissos ambientais.
6 O Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE armazenará as informações pessoais dos solicitantes, espécies fornecidas e locais de plantio em banco de dados.
7 - Ficam instituídos o Termo de Responsabilidade e respectiva Ficha de Informações, anexos a presente Portaria, de preenchimento obrigatório, assinado pelo interessado na ocasião da retirada das mudas.
8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 91/SVMA-G/1998.