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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 121 de 13 de Dezembro de 2010

DISCIPLINA OS CRITERIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE QUANTO AOS ESTACIONAMENTOS DESCOBERTOS DE VEICULOS.

PORTARIA 121/10 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA foi concebida como órgão ambiental local, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, para proteger o meio ambiente na mais ampla acepção da palavra;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições da SVMA se inclui a de planejar, ordenar e coordenar atividades de defesa do meio ambiente no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o artigo 251 da Lei n.º 13.430, de 13 de setembro de 2002, institui o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, documento firmado entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas, resultante da negociação de contrapartidas nos casos de autorização prévia para manejo de exemplares de porte arbóreo;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 47.145, de 29 de março de 2006, atribui competência exclusiva à SVMA para apreciar os pedidos de manejo de espécies arbóreas com fins de elaboração de Termo de Compromisso Ambiental – TCA;

CONSIDERANDO que os exemplares arbóreos integram os ecossistemas urbanos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos visando a aplicação da Lei Municipal 13.319/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.419/2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de áreas verdes nos estacionamentos que especifica,

RESOLVE:

1. Ficam disciplinados por esta portaria os critérios e procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente quanto aos estacionamentos descobertos de veículos disciplinados na Lei Municipal 13.319/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.419/2004.

2. Na implantação ou modificação de empreendimento com execução de manejo da vegetação arbórea em que também haja implantação de estacionamento descoberto cujo pavimento se apoiar diretamente sobre solo  natural, o plantio no estacionamento deverá atender o previsto da legislação específica, e o manejo da vegetação deverá ser analisado e aprovado por  SVMA mediante compensação ambiental nos termos da Portaria 44/SVMA-G/2010.

3. A compensação ambiental devida pelo manejo autorizado para a implantação do empreendimento não se confunde com o plantio no estacionamento descoberto cujo pavimento se apoiar diretamente no solo.

4. As áreas permeáveis do empreendimento devem ser arborizadas dentro dos padrões técnicos e legais independentemente do atendimento aos parâmetros da Lei nº. 13.319, Decreto nº. 44.419/04 e da manutenção da densidade arbórea original do imóvel.  

5. Em todos os casos o plantio referente à Lei nº. 13.319/2002, regulamentado pelo Decreto nº. 44.419/2004, deverá ser realizado na área onde será implantado o estacionamento, podendo este ser de forma agrupada ou dispersa, devendo ser considerado apenas os espaços imediatamente contíguos às vagas de estacionamento.

6. Para efeito de computação de áreas permeáveis sobre solo natural do empreendimento deverão ser consideradas as caixas de permeabilidade correspondentes às árvores plantadas bem como as áreas naturalmente permeáveis localizadas no estacionamento.

7. Nos casos de empreendimentos destinados a implantação de pátios de manobras e estacionamento, o local destinado ao estacionamento dos veículos deverá estar devidamente configurado em planta.

8. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo