PORTARIA 11/09 - SVMA
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei no 11.426/93 e com o Decreto 42833/2003 e,
Considerando que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M-SP, instituído pela Lei Municipal n° 11733/95, alterada pela Lei Municipal n° 12.157/96 e pela Lei Municipal nº 14.717/08, visa a avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais, implantado conforme os Decretos nºs 50.232 de 17/11/08 e 50.351 de 14/12/08.
Considerando que os artigos 9 e 12 do Decreto 50.232 de 17/11/08, estabelecem a forma de pagamento do preço público, bem como a restituição pela Municipalidade ao proprietário do veículo ou arrendatário mercantil do valor do preço público pago à concessionária.
Considerando que conforme o § único do artigo 12 do Decreto 50.232 de 17/11/08 que os procedimentos relativos à solicitação e à concessão do reembolso serão disciplinados por meio de portaria da SVMA.
Considerando que se faz necessário regulamentar, o procedimento para o proprietário do veículo ou arrendatário mercantil que não respeitar o calendário de inspeção.
Resolve:
Art. 1º - O proprietário ou arrendatário mercantil de veículo do ciclo Diesel que não efetuou a inspeção veicular referente ao exercício de 2008, em 2009 fará inspeção referente ao exercício 2009, sem direito ao reembolso.
Art. 2º - Todos os proprietários ou arrendatários mercantis, obrigados a realizarem a inspeção veicular no ano de 2009, que desrespeitarem o calendário de inspeção estabelecido na Portaria 01/SVMA-G/2009, não terão direito ao reembolso.
Art. 3º Competirá ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, DECONT, da SVMA, a fiscalização do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.