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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 105 de 11 de Agosto de 2009

COLETA, DESTINACAO FINAL E REUTILIZACAO DE EMBALAGEM E GARRAFAS PLASTICAS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

PORTARIA 105/09 - SVMA

Dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens e garrafas plásticas no Município de São Paulo;

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a Lei Mun. 13.316 de 01.02.202 que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens e garrafas plásticas no Município de são Paulo;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Municipal de Mudanças Climáticas instituída pela Lei Municipal nº 14.933 de 05.0609, em especial o inciso XIV do seu artigo 3º;

CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, através do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, de fiscalizar o cumprimento das disposições dessa Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos relativos à aplicação das sanções previstas na legislação em vigor;

CONSIDERANDO o Dec. 42.833/03 em especial os seus art. 3º, 5º e 6º;

RESOLVE:

I – A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, através do seu Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, fiscalizará, no âmbito de sua competência, o cumprimento das disposições da Lei Mun. 13.316/02, regulamentada pelo Dec. 49.532/2008, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria:

II – O DECONT empreenderá mensalmente Comandos de Fiscalização priorizando no cronograma de realização das inspeções, os grandes geradores em cada uma das categorias classificadas nos incisos I a IV do art. 2º da Lei Mun. 13.316/02;

III – As empresas deverão ser notificadas, nos termos do art. 5º do Dec. Mun. 42.833/03, com prazo de 5 dias para comprovar junto à SVMA o cumprimento das metas estabelecidas no art. 7º da Lei Mun. 13.316/02;

IV – O não atendimento à notificação ensejará a lavratura de intimação com prazo de 24 horas sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 5º da Lei Mun. 13.316/02, sem prejuízo da responsabilização por danos ambientais e das sanções previstas para as infrações administrativas especificadas na Lei Fed. 9.605/98, Dec. Fed. 6.514/08;

V – A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de sua atribuição da educação ambiental, disponibilizará informações à população sobre a necessidade e a forma de recolhimento e encaminhamento dos resíduos recicláveis;

VI – Será feita ampla divulgação, através da imprensa oficial e jornais de grande circulação, às empresas responsáveis pela produção e distribuição dos produtos comercializados em embalagens plásticas e com área de atuação no Município de São Paulo, para conhecimento e adoção dos procedimentos estabelecidos nesta portaria;

VII – Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo