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PORTARIA O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 5 de 10 de Janeiro de 2009

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE APURACAO PRELIMINAR NA SMTRAB-CAP EM CARATER PERMANENTE. REVOGA P 19/08

PORTARIA 5/09 - SMTRAB

O Senhor Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 43.233, de 22 de maio de 2003, relativas às disposições a serem observadas para os procedimentos de apuração preliminar;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da Comissão instituída pela Portaria n° 019/2008 de 08 de maio de 2008,

RESOLVE :

I - CONSTITUIR a Comissão de Apuração Preliminar da SMTRAB - CAP em caráter permanente, a qual atuará em procedimentos disciplinares de apuração preliminar instaurados no âmbito desta pasta.

II - A CAP/ SMTRAB terá a seguinte composição:

Presidente Osvaldo Passatore RF: 770.740.1.00

Membro Marina Pacheco S. R Puech RF: 528.438.4.01

Membro Nadja Hayashi RF: 544.759.3.02

Membro José Emilio Calegari RF: 603.082.3.00

Membro Maria Aparecida Bataier RF: 691.296.6.00

Membro Francisco Ernane Ramalho Gomes RF: 691.569.8.00

Membro Rosângela Barbosa RF: 735.242.5.00

Membro Nanci CavaliniRF: 757.138.1.00

Membro Regina Maria De Marchi GarciaRF: 770.864.5.00

III - Em caso de impedimento, o presidente será representado, supletivamente, por um dos membros, indicado pelo Secretário.

IV - A comissão deverá atuar com a presença do presidente, mais 3 (três) membros, sendo um deles pertencente à Assessoria Jurídica.

V - O prazo para apresentação do relatório conclusivo é de 20 (vinte) dias, eventual prorrogação dependerá de prévia autorização da autoridade competente, solicitada pelo Presidente.

VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 019/2008 SMTRAB - G .

Alterações

P 18/09(SMTRAB)-REVOGA A PORTARIA