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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 49 de 3 de Dezembro de 2007

 Institui Comissão Gestora dos contratos e outras avenças celebrados pela PMSP/SMTRAB.

PORTARIA 49/07 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal do Trabalho, de implantação, implementação, acompanhamento e supervisão dos Programas Sociais e Projetos Especiais que lhe são afetos, dirigidos a públicos específicos, e as demais competências conferidas pela Lei n° 13.164, de 5 de julho de 2001, voltadas à qualificação social e profissional, à orientação para o trabalho, e à capacitação para o exercício de atividades autônomas e empreendedoras;

CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal do Trabalho incumbe, ademais, a realização de todas as ações que decorrem da celebração de CONVÊNIOS com a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, não apenas vinculadas ao Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda, como também aos Programas direcionados à juventude;

CONSIDERANDO que parte da realização dessas ações está voltada para a qualificação social e profissional, bem como para a orientação profissional, visando à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e ao fomento a atividades autônomas e empreendedoras;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 477, de 27 de março de 2006, que aprova Termo de Referência para a avaliação da qualificação técnica de entidades executoras a serem contratadas no âmbito dos Convênios Únicos celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego com os entes federados;

CONSIDERANDO que o quadro técnico, planos pedagógico e de trabalho, equipamentos, insumos, cronograma físico-financeiro e demais obrigações contratuais assumidas pelas entidades executoras, assim como a resposta de aprendizado por parte dos educandos, sua frequência e desempenho devem ser objeto de monitoramento, acompanhamento, e avaliação de impacto e resultados, porquanto constituem condição para o respectivo pagamento e certificação dos beneficiários;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão de contratos já existentes, assim como contar com um núcleo especializado de servidores para a administração do desenvolvimento dessas tarefas, derivadas da implantação dos Programas e Projetos à Secretaria do Trabalho, das ações próprias do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, bem como dos Termos de Convênio celebrados com outros entes da Federação e entidades públicas e privadas,

RESOLVE:

I - Instituir Comissão Gestora dos contratos e outras avenças celebrados pela PMSP/SMTRAB com entidades executoras e designar os servidores abaixo relacionados, para, sem prejuízo dos trabalhos inerentes a seus cargos e funções, desempenhar essa atribuição, administrando a supervisão das executoras, no que concerne às obrigações contratuais assumidas, relativas à sua qualificação técnica, ao cumprimento dos planos de trabalho e pedagógico, do cronograma físico-financeiro, bem como de outras exigências e compromissos constantes do Edital e do Contrato, assim como a resposta de aprendizado por parte dos educandos, sua freqüência e desempenho, e avaliação de impacto e resultados, mediante a utilização de índices de eficácia, eficiência e efetividade.

II - Os trabalhos estabelecidos no "item I" desta portaria terão início, doravante, a partir da celebração de cada Termo de Contrato ou congênere, com a respectiva executora, e término quando da assinatura, por representantes de ambas as Partes, do instrumento de recebimento do objeto ajustado, que deverá retratar o acompanhamento e a avaliação do impacto da execução da avença, mediante registro em termo circunstanciado.

III - De acordo com o Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Comissão de Gestão ora constituída deverá propor ao Titular da Pasta do Trabalho, caso se verifique a hipótese, a aplicação das penalidades contratuais e daquelas previstas na legislação, mediante a caracterização da infração imputada, e após eventual apresentação de defesa prévia.

IV - A Comissão de Gestão será integrada por servidores lotados nesta Pasta, representando as áreas que usualmente realizam as contratações tratadas nesta portaria:

* Maria Aparecida Melo Duschek..........................Coordenadora Geral...RF 759.384.800;

* Silvia da Silva Craveiro...................................... Assessora Técnica RF 747.926.300;

* Angelita Aparecida Leme.................................. Assessora Técnica.......RF 753.978.900;

* Ana Carolina de Andrade Carvalho................ Assessora Técnica.......RF 746.734.600;

* Joana D'Arc Gerunda Makuska....................... A.G.P.P........................RF 639.848.100;

* Acácio Martins de Siqueira......................... Assistente Técnico II...RF 541.922.100;

* Evangelina Fernandes................................. Assessora Técnica........RF 713.755.900;

* Eldrita Menezes Hayashida...............................Psicóloga I...................RF 603.831.000;

* Maria das Candeias Vieira Pinto.........Coordenadora Pedagógica....... RF 564.524.700;

* Fernando Cerqueira de Oliveira..................... Assessor Técnico........RF 757.359.600;

* Judas Tadeu Maia Bezerra................................Assessor Técnico........RF 754.767.600;

* Lúcio Ricardo Azer Maluf.................Chefe de Assessoria Técnica.....RF 759.427.500;

* Ezide Dalla........................................................A.G.P.P......................RF 600.927.100;

* Fernando Guerra Sandim..................................Assessor Técnico.......RF 746.759.100;

* Leandro Avena Prone......................................Assistente Técnico II...RF 746.827.000;

* Cristina Freire de Lima...................................Assessora Técnica........RF 748.340.600.

V - A Comissão de Gestão será coordenada pelo Chefe de Gabinete da SMTRAB, Waldir Salvadore, RF nº 746.619.602.

VI - A superior administração poderá convocar outros servidores para os fins desta portaria.

VII - Para o desempenho das atribuições que lhes são conferidas, a Comissão de Gestão constituída por esta portaria, mediante justificativa e prévia autorização, poderá contar com serviços de apoio institucional, operacional e de consultoria técnica, de comprovada competência na área de políticas vinculadas ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo