PORTARIA 21/09 - SMTRAB
O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública divulgar suas programas, ações e projetos, como medida de transparência;
CONSIDERANDO que na atualidade o meio eletrônico é o mais eficaz para a referida divulgação; e,
CONSIDERANDO finalmente, que a publicidade é princípio que norteia a Administração Pública;
RESOLVE :
1 .- Determinar a inserção e atualização das informações no sítio da Secretaria Municipal do Trabalho (www.prefeitura.sp.gov.br/trabalho) relativas à programas, ações e projetos, bem como, análises e pesquisas relativas à procura e oferecimento de vagas e à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, e outros serviços prestados pela Secretaria.
2 .- A atualização será feita até o dia:
2.1 .- 5 (cinco) do mês, pela Coordenadoria do Programa de Capacitação e Utilidade Coletiva - PCOUC e do Programa Operação Trabalho POT;
2.2 .- 10 (dez) do mês, pela Coordenadoria de Empreendedorismo;
2.3 . 15 (quinze) do mês, pela Coordenadoria do Programa São Paulo Inclui PSPI e pelas demais áreas de atuação da Secretaria.
3 .- A atualização das informações a que se refere o item 2.1 deverá ser feita fora do prazo lá especificado, sempre que a urgência assim o determinar.
4 .- O pagamento de benefícios e bolsas auxílio somente ocorrerá para os beneficiários e bolsistas que constem das listas publicadas e atualizadas, no que tange aos programas mencionados no item 2.1.
5 .- Cada área Técnica e Administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho se responsabilizará pelas suas informações contidas no sítio da Secretaria.
6 .- Esta portaria entra em vigor nesta data.