CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 15 de 24 de Março de 2008

Delega competências ao Chefe de Gabinete.

PORTARIA 15/08 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

1 - Delegar ao Senhor Alexandre Artur Perroni, Chefe de Gabinete, RF 770.834.3.00:

I - As competências conferidas por lei ao cargo de Secretário da SMTRAB, podendo exercê-las nos casos de férias, licenças e outros afastamentos deste titular, previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal.

II - As competências para a prolação de despachos e prática de atos relativos à celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias e de instrumentos congêneres, onerosos ou não, bem como de contratos que decorram de licitação e de sua dispensa ou inexigibilidade, até o montante fixado pelo artigo 23 da Lei n° 8.666/93 para a modalidade "convite", incluindo:

a) autorização para abertura, realização, adjudicação e homologação de procedimentos licitatórios, em qualquer modalidade, inclusive "pregão";

b) decisão e julgamento de representações, impugnações e recursos interpostos contra atos ou deliberações das Comissões de Licitação da SMTRAB e de seus Pregoeiros;

c) autorização para a utilização de Atas de Registro de Preço, gerenciadas por outras Secretarias Municipais ou Subprefeituras;

d) autorização para a lavratura e ato de assinatura de termos ou cartas-contrato e de outros instrumentos equivalentes previstos na legislação, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade, de termos de aditamento, de alteração, de prorrogação e de rescisão contratual;

e) autorização para a lavratura e ato de assinatura de convênios, termos de cooperação e parcerias, e de instrumentos congêneres;

f) aplicação de penalidades a participantes de procedimento de licitação e a contratados como fornecedores de bens e prestadores de serviços;

g) autorização para a substituição e liberação de garantia, exigida para participar de procedimento licitatório ou devida em razão de contrato;

h) anulação e revogação de procedimentos licitatórios;

i) declaração de licitação deserta ou prejudicada.

2 - Delegar ao Diretor da Divisão Técnica de Administração e Finanças competência para proferir cota de arquivamento em processos administrativos, desde que aperfeiçoado o seu objeto.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 039/2007 SMTRAB G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo