CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 12 de 20 de Junho de 2007

Constitui Grupo de Trabalho para análise e avaliação das normas legais e regulamentares que atualmente regem cada programa a cargo da SMTRAB

PORTARIA 12/07 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os Programas afetos à Secretaria Municipal do Trabalho constituem políticas públicas dirigidas ao trabalhador desempregado e àquele que pretenda consolidar empreendimento individual ou associado, tendo o objetivo comum de inclusão no mercado de trabalho e de geração de trabalho e renda, mediante as mais diversas ações, abrangendo a capacitação profissional em áreas consentâneas com a demanda dos setores da economia, a intermediação na busca pelo emprego e na oferta de vagas, o fomento ao empreendedorismo e ao desenvolvimento local e setorial, assim como a concessão de crédito popular;

CONSIDERANDO que esses Programas devem estar em conformidade com o mundo do trabalho e ser dotados de lógica que possa propiciar a sua efetividade, valendo-se, também, para tanto, da cooperação da sociedade civil organizada e do terceiro setor,

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho para análise e avaliação das normas legais e regulamentares que atualmente regem cada programa a cargo da SMTRAB, em cotejo com as ações desenvolvidas nos dois últimos exercícios, inclusive em regime de convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, com o planejamento constante do Plano Plurianual, bem como com a Lei Orçamentária em vigor.

2. O Grupo de Trabalho deverá propor, por escrito e em forma de relatório, no prazo de 30 (trinta) dias, para os anacronismos que eventualmente venham a ser identificados as adequações que, em sendo aprovadas, estarão a cargo da Coordenação Jurídica, para a elaboração de projetos de lei, minutas de decretos e de portarias.

3. O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente, ou de seu suplente, que poderá convidar técnicos, inclusive extra-quadros, para suporte especializado de suas tarefas, tão só a título de colaboração relevante.

4. O Grupo de Trabalho será presidido pelo titular da SMTRAB e, na sua ausência, pelo Secretário Adjunto, e integrado pelo Chefe de Gabinete e pelos seguintes servidores:

* Francisco Ernane Ramalho Gomes............................. RF 691.569.8.00;

* Iracema Simões de Campos Gilii.................................RF 117.526.2.04;

* Thiago Apostolico Calviti............................................RF 754.881.8.00 ;

* Willian Melo Bezerra...................................................RF 746.751.601;

* Tito Arturo Valencia Monardez...................................RF 746.825.3.00;

* Eduardo Sampaio Vieira de Carvalho Filho................RF 750.661.9.00;

* Cristina Hauy................................................................RF 756.398.1.00.

5. O relatório dos trabalhos resultantes da análise e estudos procedidos pelo Grupo de Trabalho deverá ser entregue ao Secretário da SMTRAB, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria.

6. A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições regulares.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo