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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 95 de 1 de Agosto de 2001

ALTERA A PORTARIA 54/95 QUE INSTITUI O GEPROCAM - GRUPO EXECUTIVO DE GERENCIAMENTO DO PROCAM - PROGRAMA PROCAV II AMBIENTAL.

PORTARIA 95/01 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a existência do Programa PROCAV II Ambiental - PROCAM, criado pela Portaria Intersecretarial 3/SVMA/SVP/94, no qual se inscreve o "Projeto de Preservação e Recuperação Ambiental", constituído pelos subprojetos:

- Proteção Ambiental das Bacias Hidrográficas;

- Educação Ambiental;

- Reforço Institucional,

RESOLVE:

Alterar a Portaria 54/SVMA-G/95, que instituiu o GEPROCAM - Grupo Executivo de Gerenciamento do PROCAM - Programa Procav II Ambiental, para coordenar as atividades relativas às atribuições da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, estabelecidas na Portaria Intersecretarial 2/SVMA/SVP/95, nos seguintes termos:

I - Da Estrutura Funcional do GEPROCAM

O GEPROCAM será composto por:

a) Conselho de Orientação - CO;

b) Comitê de Coordenação Executiva - CCE, que contará com uma Unidade de Apoio Gerencial e três Unidades de Apoio Operacional.

II - Da constituição e atribuições do Conselho de Orientação (CO)

1. O Conselho de Orientação - CO será composto por:

a) Presidente, na pessoa do Secretário Municipal do Meio Ambiente, tendo como suplente o Chefe de Gabinete;

b) Diretor de DEAPLA - Departamento de Educação Ambiental e Planejamento;

c) Diretor do DECONT - Departamento de Controle de Qualidade Ambiental;

d) Diretor do DEPAVE - Departamento de Parques e Áreas Verdes;

e) Chefe da Assessoria Técnica.

2 - São atribuições do Conselho de Orientação - CO:

a) Definir diretrizes a serem obedecidas no desenvolvimento do Programa;

b) Avaliar o andamento do Programa e definir ajustes, quando necessário;

c) Dirimir impasses e questões complexas que escapem à competência do CCE - Comitê de Coordenação Executiva;

d) Apreciar e aprovar o relatório anual de atividades do PROCAM e encaminhá-lo ao GEPROCAV para posterior envio ao BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento;

e) Apreciar e aprovar, por maioria simples, os processos relativos à aquisição de bens e/ou serviços.

III - Da constituição e atribuições do Comitê de Coordenação Executiva - CCE

1 - O Comitê de Coordenação Executiva - CCE será composto por:

a) Coordenador Executivo;

b) Coordenador do subprojeto "Proteção Ambiental das Bacias Hidrográficas";

c) Coordenador do subprojeto "Educação Ambiental";

d) Coordenador do subprojeto "Reforço Institucional".

1.1- O Coordenador Executivo terá subordinado a si Apoio Gerencial, constituído pelos coordenadores dos subprojetos. Os Coordenadores de subprojetos contarão com Apoio Operacional, a ser disponibilizado pelo Coordenador Executivo.

1.2- O Coordenador do subprojeto "Reforço Institucional" terá subordinado a si uma Comissão, a ser criada em portaria própria, visando especificamente o desenvolvimento deste subprojeto.

2- São atribuições do Comitê de Coordenação Executiva - CCE

a) Coordenar as atividades do GEPROCAM;

b) Votar e decidir diretrizes, cronogramas e matérias constantes da pauta das reuniões;

c) Instituir seu Regimento Interno, bem como alterá-lo, reformá-lo ou substituí-lo;

d) Baixar resoluções e autorizar a expedição de requerimento, indicações, moções e recomendações;

e) Julgar recursos interpostos contra decisões do Coordenador Executivo e demais Coordenadores em questão de ordem, representação ou propositura de qualquer um dos membros do comitê;

f) Convocar servidores para participar das reuniões.

2.1- Caberá ao Coordenador Executivo:

a) Promover a integração entre as atividades do GEPROCAM e do GEPROCAV;

b) Analisar e aprovar as requisições de aquisições de bens e/ou serviços elaboradas conforme o Anexo Único integrante desta Portaria, e encaminhá-las ao Conselho de Orientação (CO) para deliberação;

c) Acompanhar os editais, licitações e contratações do PROCAM;

d) Assegurar a regularidade no fluxo de informações relativas aos subprojetos citados;

e) Controlar as dotações orçamentárias relativas ao PROCAM;

f) Participar da elaboração do Relatório Anual de Atividades do PROCAM, a ser encaminhado ao Conselho de Orientação (CO).

2.2 - Caberá a cada um dos Coordenadores dos subprojetos referidos nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 1 do item III:

a) Controlar o andamento das atividades relativas ao subprojeto;

b) Manter o Coordenador Executivo regularmente informado sobre o andamento do subprojeto;

c) Elaborar os termos de referências relativos ao subprojeto.

IV - Os membros do Comitê de Coordenação Executiva - CCE serão designados por ato do Secretário Municipal do Meio Ambiente.

V - As unidades que compõem a estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA deverão garantir o apoio ao desenvolvimento das atividades do PROCAM.

VI - O GEPROCAM prestará as informações devidas aos órgãos envolvidos no licenciamento e fiscalização do PROCAV II, em especial à unidade responsável pelo acompanhamento das medidas mitigadoras definidas nas licenças ambientais concedidas.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 95/01 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a existência do Programa PROCAV II Ambiental - PROCAM, criado pela Portaria Intersecretarial 3/SVMA/SVP/94, no qual se inscreve o "Projeto de Preservação e Recuperação Ambiental", constituído pelos subprojetos:

- Proteção Ambiental das Bacias Hidrográficas;

- Educação Ambiental;

- Reforço Institucional,

RESOLVE:

Alterar a Portaria 54/SVMA-G/95, que instituiu o GEPROCAM - Grupo Executivo de Gerenciamento do PROCAM - Programa Procav II Ambiental, para coordenar as atividades relativas às atribuições da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, estabelecidas na Portaria Intersecretarial 2/SVMA/SVP/95, nos seguintes termos:

I - Da Estrutura Funcional do GEPROCAM

O GEPROCAM será composto por:

a) Conselho de Orientação - CO;

b) Comitê de Coordenação Executiva - CCE, que contará com uma Unidade de Apoio Gerencial e três Unidades de Apoio Operacional.

II - Da constituição e atribuições do Conselho de Orientação (CO)

1. O Conselho de Orientação - CO será composto por:

a) Presidente, na pessoa do Secretário Municipal do Meio Ambiente, tendo como suplente o Chefe de Gabinete;

b) Diretor de DEAPLA - Departamento de Educação Ambiental e Planejamento;

c) Diretor do DECONT - Departamento de Controle de Qualidade Ambiental;

d) Diretor do DEPAVE - Departamento de Parques e Áreas Verdes;

e) Chefe da Assessoria Técnica.

2 - São atribuições do Conselho de Orientação - CO:

a) Definir diretrizes a serem obedecidas no desenvolvimento do Programa;

b) Avaliar o andamento do Programa e definir ajustes, quando necessário;

c) Dirimir impasses e questões complexas que escapem à competência do CCE - Comitê de Coordenação Executiva;

d) Apreciar e aprovar o relatório anual de atividades do PROCAM e encaminhá-lo ao GEPROCAV para posterior envio ao BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento;

e) Apreciar e aprovar, por maioria simples, os processos relativos à aquisição de bens e/ou serviços.

III - Da constituição e atribuições do Comitê de Coordenação Executiva - CCE

1 - O Comitê de Coordenação Executiva - CCE será composto por:

a) Coordenador Executivo;

b) Coordenador do subprojeto "Proteção Ambiental das Bacias Hidrográficas";

c) Coordenador do subprojeto "Educação Ambiental";

d) Coordenador do subprojeto "Reforço Institucional".

1.1- O Coordenador Executivo terá subordinado a si Apoio Gerencial, constituído pelos coordenadores dos subprojetos. Os Coordenadores de subprojetos contarão com Apoio Operacional, a ser disponibilizado pelo Coordenador Executivo.

1.2- O Coordenador do subprojeto "Reforço Institucional" terá subordinado a si uma Comissão, a ser criada em portaria própria, visando especificamente o desenvolvimento deste subprojeto.

2- São atribuições do Comitê de Coordenação Executiva - CCE

a) Coordenar as atividades do GEPROCAM;

b) Votar e decidir diretrizes, cronogramas e matérias constantes da pauta das reuniões;

c) Instituir seu Regimento Interno, bem como alterá-lo, reformá-lo ou substituí-lo;

d) Baixar resoluções e autorizar a expedição de requerimento, indicações, moções e recomendações;

e) Julgar recursos interpostos contra decisões do Coordenador Executivo e demais Coordenadores em questão de ordem, representação ou propositura de qualquer um dos membros do comitê;

f) Convocar servidores para participar das reuniões.

2.1- Caberá ao Coordenador Executivo:

a) Promover a integração entre as atividades do GEPROCAM e do GEPROCAV;

b) Analisar e aprovar as requisições de aquisições de bens e/ou serviços elaboradas conforme o Anexo Único integrante desta Portaria, e encaminhá-las ao Conselho de Orientação (CO) para deliberação;

c) Acompanhar os editais, licitações e contratações do PROCAM;

d) Assegurar a regularidade no fluxo de informações relativas aos subprojetos citados;

e) Controlar as dotações orçamentárias relativas ao PROCAM;

f) Participar da elaboração do Relatório Anual de Atividades do PROCAM, a ser encaminhado ao Conselho de Orientação (CO).

2.2 - Caberá a cada um dos Coordenadores dos subprojetos referidos nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 1 do item III:

a) Controlar o andamento das atividades relativas ao subprojeto;

b) Manter o Coordenador Executivo regularmente informado sobre o andamento do subprojeto;

c) Elaborar os termos de referências relativos ao subprojeto.

IV - Os membros do Comitê de Coordenação Executiva - CCE serão designados por ato do Secretário Municipal do Meio Ambiente.

V - As unidades que compõem a estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA deverão garantir o apoio ao desenvolvimento das atividades do PROCAM.

VI - O GEPROCAM prestará as informações devidas aos órgãos envolvidos no licenciamento e fiscalização do PROCAV II, em especial à unidade responsável pelo acompanhamento das medidas mitigadoras definidas nas licenças ambientais concedidas.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo