CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA SISTEMATIZAR, EM 15 DIAS, AS CONTRIBUICOES DA SMMA PARA REVISAO DO CODIGO DE OBRAS E EDIFICACOES; ACOMPANHAR O PROJETO DELEI ATE SUA APROVACAO E PROPOR SUA REGULAMENTACAO.
PORTARIA 70/01 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a tramitação do Projeto de Lei nº 326/96, que trata da revisão do Código de Obras e Edificações, estabelecida pelo artigo 16 da Lei nº 11.228/92 ;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, sendo o órgão ambiental local, conforme estabelecido pela Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993, entende como necessária a defesa da temática "Meio Ambiente" no Código de Obras e Edificações, buscando o desenvolvimento urbano sustentável;
RESOLVE:
1. Fica criado, no âmbito de SMMA, Grupo de Trabalho com as seguintes atribuições:
a - Sistematizar, no prazo de 15 dias, as contribuições da SMMA para revisão do Código de Obras e Edificações - COE;
b - Acompanhar a tramitação do referido Projeto de Lei na Câmara Municipal até sua aprovação, propondo estratégia de negociação para a garantia dos ganhos ambientais dele decorrentes;
c - Propor, no momento oportuno, regulamentos e procedimentos administrativos operacionais, visando sua implementação no âmbito desta SMMA.
2. O Grupo de Trabalho terá a coordenação do primeiro nomeado e será composto pelos seguintes representantes de SMMA:
Assessoria Técnica do Gabinete SMMA-G-AT: Arqtª Maria Alice Silva Ferreira;
Assessoria Jurídica do Gabinete SMMA-G-AJ: Procurador Carlos Macruz Filho;
Departamento de Educação Ambiental e Planejamento DEAPLA: Arqtª Hélia Maria Santa Bárbara Pereira;
Departamento de Controle da Qualidade Ambiental DECONT: Arqtª Anelis Napoleão Campos Tisovec
Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE: Arqtº Cícero Vallin;
Comissão Especial de Elaboração de Estudo de Políticas Públicas para o Aumento da Permeabilidade do Solo Urbano, criada pela Resolução no.44/99, do CADES: Engº Civil Paulo Mantey Domingues Caetano;
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (Subcomissão para Revisão do COE), Câmara Municipal de São Paulo: Arqtª Lia Ancona de Faria,
3 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo