PORTARIA 62/01 - SMMA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando as medidas propostas no Plano de Contingência da PMSP;
Considerando a necessidade de atender à Resolução 004 de 23/5/2001, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica do Governo Federal, que determina a meta de redução em 25%, relativamente ao consumo médio de energia elétrica dos meses de maio, junho e julho do ano de 2000;
Considerando ser dever de todas as Unidades Municipais envidarem esforços no sentido de evitar o desperdício de energia elétrica e água;
Considerando que a uniformização e adequação do horário de funcionamento das unidades de SMMA possibilitará uma significativa redução no consumo de energia elétrica e água; e
Considerando ser recomendável que a redução se dê antes dos horários de picos de consumo de energia elétrica que ocorrem a partir das 18:00 hs.
ESTABELECE:(CL))
1. Provisoriamente e sem prejuízo da jornada de trabalho a que se encontram submetidos os seus servidores, o horário de funcionamento das unidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverão se enquadrar entre 07h00 e 17h30, no máximo, com uma hora de intervalo para almoço.
1.1. Durante a vigência desta Portaria, os servidores desta Pasta deverão adequar suas Jornadas de Trabalho ao horário de trabalho previsto no item 1.
1.2. O intervalo para almoço será das 12:30hs. às 13:30hs. período no qual a rede elétrica deverá ser mantida desligada.
2. Os serviços terceirizados de manutenção predial, higiene, limpeza e outros, não poderão estender suas atividades além das 17:30hs.
3. O horário de atendimento ao público nas dependências da sede de SMMA passa a ser das 9:00hs. às 16:00hs, inclusive os serviços de Protocolo.
4. Todas as unidades deverão adotar procedimentos de racionalização e redução de consumo de energia elétrica nos moldes estabelecidos pela O.I. 2/SMMA-G/2001 PUBLICADO NO DOM DE 8/6/2001.
5. O prédio sede de SMMA, deverá manter o mínimo de iluminação em suas dependências, que possa garantir a segurança da mesma.
6. Os horários das Unidades abertas à população serão objeto de regulamentação específica, obedecidas suas peculiaridades.
7. Esta portaria entrará em vigor a partir de 10/7/2001, revogadas as disposições em contrário.