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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 43 de 12 de Março de 2002

CADASTRAMENTO PARA COMPOSICAO DO CONSELHO GESTOR DO APA DO CAPIVARI-MONOS.

PORTARIA 43/02 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei tendo em vista o preconizado na Lei Mun. 13.136 de 9/06/01 que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos e em especial o parágrafo 3º do art. 25;

Considerando que, nos termos da referida lei, o gerenciamento da APA Capivari-Monos será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o princípio da participação paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;

Considerando a edição do Dec. 41.396, de 21/11/01, que, entre outros aspectos necessários à implementação e funcionamento do Conselho Gestor da APA Capivari-Monos, dispõe sobre o número e a forma de indicação e designação de seus componentes;

Considerando, finalmente, o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 3º do Dec. 41.396, de 21/11/01.

RESOLVE:

I - )O cadastramento, com vistas à composição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos, deverá ser feito junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, localizado na Rua do Paraíso nº 387, 1º andar, Bairro do Paraíso, CEP 04103 000, São Paulo, mediante o preenchimento da ficha de cadastro, conforme anexo e apresentação dos documentos, conforme estabelecido nesta Portaria.

II - O cadastramento se dará impreterivelmente, no período de XX/ XX/2002 à XX/ XX/2002, de Segunda à Sexta-feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

III - Poderão cadastrar-se junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

a) Organizações Não-Governamentais, ligadas à defesa do Meio Ambiente, com comprovada atuação na APA do Capivari-Monos;

b) Organizações Não-Governamentais, ligadas à defesa do Meio Ambiente;

c) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Marsilac, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;

d) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Parelheiros, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;

e) Associações civis profissionais e instituições de ensino técnico-científicas;

f) Sindicatos de trabalhadores;

g) Comunidade Indígena Guarani, com aldeia localizada na APA do Capivari-Monos;

h) Três representantes do Setor Privado, sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial em geral, com comprovada atuação na APA do Capivari Monos.

IV - Para cadastramento, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 3º do Dec. 41.396/01, as Organizações Não-Governamentais deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:

a) Tenham pelo menos um ano de existência legal na data da eleição;

b) Tenham, no objeto dos seus estatutos sociais, a defesa do meio ambiente como atividade predominante;

d) Apresentem a relação de seus afiliados;

e) Informem a origem dos seus recursos financeiros;

f) Arrolem e explicitem suas atividades, informando a sua região de atuação;

g) Arrolem e explicitem suas atividades, quando for o caso, na APA do Capivari Monos.

V - No ato do cadastramento, as Organizações Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do Estatuto

b) Cópia da ata da constituição da atual diretoria;

c) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

VI - Poderão cadastrar-se, segundo o item II, sub - itens c e d do Art. I do referido Decreto, as seguintes Associações de Moradores:

a) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Marsilac, com sede e atuação no interior da APA do Capivari-Monos;

b) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Parelheiros com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;

VII - No ato do cadastramento, as Associações de Moradores deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do Estatuto de Constituição

b) Ficha de Cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

VIII - No ato do cadastramento, as Associações Civis Profissionais e Instituições de Ensino Técnico-Científicas deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia do Estatuto de Constituição, devidamente registrada em cartório;

b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;

c) Comprovar atuação na Área da APA Capivari-Monos;

d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

IX - No ato do cadastramento, os Sindicatos de Trabalhadores deverão apresentar:

a) Cópia do Estatuto de Constituição

b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;

c) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor;

d) Certidão de arquivamento da entidade sindical no Ministério do Trabalho. e Emprego e que confere o respectivo Registro Sindical.

X - No ato do cadastramento, a Comunidade Indígena Guarani situada na APA Capivari-Monos, deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Registro da FUNAI

b) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo chefe da comunidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

XI - Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área da APA do Capivari-Monos, deverão cadastrar-se e posteriormente deverão eleger seus representantes, entre seus pares, conforme preconiza o parágrafo 1º do art. 3º do Dec. 41.396/ 2001: "Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária das entidades", sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial. Os documentos a serem apresentados no ato do cadastramento são:

a) Cópia do Estatuto de Constituição;

b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;

c) Breve histórico das ações;

d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

XII - Após o cadastramento, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA estabelecerá prazo para que os cadastrados façam a indicação de seus representantes, escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária, no âmbito de cada uma das entidades, devendo os eleitos apresentar Ata da referida eleição.

XIII - A convocação dos representantes para a reunião de posse e instalação do conselho Gestor dar-se-á por edital, veiculado no Diário Oficial do município de São Paulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando hora, data e local em que será realizada a reunião, conforme disposto no art. 7º do mencionado Decreto.

XIX - O Conselho Gestor terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, escolhidos entre seus pares, com mandato de dois anos, sendo permitida a sua recondução, de acordo com o art. 6º do Dec. 41.396/01.

XX - Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CADES;

XXI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 43/02 - SMMA

RETIFICAÇÃO

STELA GOLDENSTEIN, (...)

ONDE SE LÊ:

XI - Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área da APA do Capivari-Monos, deverão cadastrar-se e posteriormente deverão eleger seus representantes, entre seus pares, conforme preconiza o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto n.º 41.396/ 2001: "Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária das entidades", sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial. Os documentos a serem apresentados no ato do cadastramento são:

a) Cópia do Estatuto de Constituição;

b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;

c) Breve histórico das ações;

d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

LEIA-SE:

XI - Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área da APA do Capivari-Monos, deverão cadastrar-se e posteriormente deverão eleger seus representantes, entre seus pares. Para o Setor Agrícola, os documentos a serem apresentados são:

a) ITR (Imposto Territorial Rural);

b) Comprovante de residência;

c) Xerox do RG e CPF;

d) Inscrição de Produtor Rural.

e) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

Para o Setor de Turismo, os documentos a serem apresentados são:

a) Contrato Social;

b) Cópia do Estatuto;

c) Breve histórico das ações;

d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

Para o Setor Empresarial, os documentos a serem apresentados são:

e) Cópia do Estatuto;

f) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;

g) Breve histórico das ações;

h) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo