CADASTRAMENTO PARA COMPOSICAO DO CONSELHO GESTOR DO APA DO CAPIVARI-MONOS.
PORTARIA 43/02 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei tendo em vista o preconizado na Lei Mun. 13.136 de 9/06/01 que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos e em especial o parágrafo 3º do art. 25;
Considerando que, nos termos da referida lei, o gerenciamento da APA Capivari-Monos será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o princípio da participação paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;
Considerando a edição do Dec. 41.396, de 21/11/01, que, entre outros aspectos necessários à implementação e funcionamento do Conselho Gestor da APA Capivari-Monos, dispõe sobre o número e a forma de indicação e designação de seus componentes;
Considerando, finalmente, o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 3º do Dec. 41.396, de 21/11/01.
RESOLVE:
I - )O cadastramento, com vistas à composição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos, deverá ser feito junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, localizado na Rua do Paraíso nº 387, 1º andar, Bairro do Paraíso, CEP 04103 000, São Paulo, mediante o preenchimento da ficha de cadastro, conforme anexo e apresentação dos documentos, conforme estabelecido nesta Portaria.
II - O cadastramento se dará impreterivelmente, no período de XX/ XX/2002 à XX/ XX/2002, de Segunda à Sexta-feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
III - Poderão cadastrar-se junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
a) Organizações Não-Governamentais, ligadas à defesa do Meio Ambiente, com comprovada atuação na APA do Capivari-Monos;
b) Organizações Não-Governamentais, ligadas à defesa do Meio Ambiente;
c) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Marsilac, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;
d) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Parelheiros, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;
e) Associações civis profissionais e instituições de ensino técnico-científicas;
f) Sindicatos de trabalhadores;
g) Comunidade Indígena Guarani, com aldeia localizada na APA do Capivari-Monos;
h) Três representantes do Setor Privado, sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial em geral, com comprovada atuação na APA do Capivari Monos.
IV - Para cadastramento, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 3º do Dec. 41.396/01, as Organizações Não-Governamentais deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Tenham pelo menos um ano de existência legal na data da eleição;
b) Tenham, no objeto dos seus estatutos sociais, a defesa do meio ambiente como atividade predominante;
d) Apresentem a relação de seus afiliados;
e) Informem a origem dos seus recursos financeiros;
f) Arrolem e explicitem suas atividades, informando a sua região de atuação;
g) Arrolem e explicitem suas atividades, quando for o caso, na APA do Capivari Monos.
V - No ato do cadastramento, as Organizações Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto
b) Cópia da ata da constituição da atual diretoria;
c) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
VI - Poderão cadastrar-se, segundo o item II, sub - itens c e d do Art. I do referido Decreto, as seguintes Associações de Moradores:
a) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Marsilac, com sede e atuação no interior da APA do Capivari-Monos;
b) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Parelheiros com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;
VII - No ato do cadastramento, as Associações de Moradores deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto de Constituição
b) Ficha de Cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
VIII - No ato do cadastramento, as Associações Civis Profissionais e Instituições de Ensino Técnico-Científicas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia do Estatuto de Constituição, devidamente registrada em cartório;
b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;
c) Comprovar atuação na Área da APA Capivari-Monos;
d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
IX - No ato do cadastramento, os Sindicatos de Trabalhadores deverão apresentar:
a) Cópia do Estatuto de Constituição
b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;
c) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor;
d) Certidão de arquivamento da entidade sindical no Ministério do Trabalho. e Emprego e que confere o respectivo Registro Sindical.
X - No ato do cadastramento, a Comunidade Indígena Guarani situada na APA Capivari-Monos, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Documento de Registro da FUNAI
b) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo chefe da comunidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
XI - Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área da APA do Capivari-Monos, deverão cadastrar-se e posteriormente deverão eleger seus representantes, entre seus pares, conforme preconiza o parágrafo 1º do art. 3º do Dec. 41.396/ 2001: "Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária das entidades", sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial. Os documentos a serem apresentados no ato do cadastramento são:
a) Cópia do Estatuto de Constituição;
b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;
c) Breve histórico das ações;
d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
XII - Após o cadastramento, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA estabelecerá prazo para que os cadastrados façam a indicação de seus representantes, escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária, no âmbito de cada uma das entidades, devendo os eleitos apresentar Ata da referida eleição.
XIII - A convocação dos representantes para a reunião de posse e instalação do conselho Gestor dar-se-á por edital, veiculado no Diário Oficial do município de São Paulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando hora, data e local em que será realizada a reunião, conforme disposto no art. 7º do mencionado Decreto.
XIX - O Conselho Gestor terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, escolhidos entre seus pares, com mandato de dois anos, sendo permitida a sua recondução, de acordo com o art. 6º do Dec. 41.396/01.
XX - Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CADES;
XXI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 43/02 - SMMA
RETIFICAÇÃO
STELA GOLDENSTEIN, (...)
ONDE SE LÊ:
XI - Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área da APA do Capivari-Monos, deverão cadastrar-se e posteriormente deverão eleger seus representantes, entre seus pares, conforme preconiza o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto n.º 41.396/ 2001: "Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária das entidades", sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial. Os documentos a serem apresentados no ato do cadastramento são:
a) Cópia do Estatuto de Constituição;
b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;
c) Breve histórico das ações;
d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
LEIA-SE:
XI - Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área da APA do Capivari-Monos, deverão cadastrar-se e posteriormente deverão eleger seus representantes, entre seus pares. Para o Setor Agrícola, os documentos a serem apresentados são:
a) ITR (Imposto Territorial Rural);
b) Comprovante de residência;
c) Xerox do RG e CPF;
d) Inscrição de Produtor Rural.
e) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
Para o Setor de Turismo, os documentos a serem apresentados são:
a) Contrato Social;
b) Cópia do Estatuto;
c) Breve histórico das ações;
d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
Para o Setor Empresarial, os documentos a serem apresentados são:
e) Cópia do Estatuto;
f) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;
g) Breve histórico das ações;
h) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo