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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 144 de 30 de Novembro de 2001

DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA AQUISICAO E CONTRATACAO DE BENS E SERVICOS, OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA.

PORTARIA 144/01 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para aquisição e contratação de bens, serviços, obras e serviços de engenharia,

DETERMINA:

O fluxo de procedimentos passa a ser o seguinte:

1. Para aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, mediante dispensa de licitação (artigo 24, incisos I e II da Lei 8666/93 e suas atualizações).

1.1. A unidade requisitante deverá, preliminarmente, verificar a existência de ata de registro de preços para o objeto pretendido, ou, se o mesmo não figura no rol dos materiais estocados pelo Depósito de Materiais - DEMAT 13 (Almoxarifado Central).

1.2. Em caso negativo, procederá ao preenchimento da requisição padronizada para aquisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia (Anexo I), em todos os seus campos, especialmente no tocante à justificativa para a aquisição ou contratação objetivada, a indicação da dotação orçamentária e os esclarecimentos quanto à consulta da listagem do Sistema de Suprimentos (saldo zerado ou insuficiente) e, ainda, quanto à inexistência de Ata de Registro de Preços.

1.2.1. Em caso de opção pela não utilização da Ata de Registro de Preços, deverá ficar consignado que o preço é inferior ao da Ata.

1.3. Após a estimativa de custo elaborada a partir de orçamentos enviados, com prazo de validade e condição de pagamento não inferiores a 30 dias, por pelo menos 3 empresas pesquisadas, a unidade requisitante deverá autuar o processo, contendo :

1.3.1. Memorando de autuação, que determinará em seu bojo, além das informações solicitadas pelo SIMPROC, a necessidade de remessa do processo à SGA-1 para a reserva de recursos necessários para o atendimento da despesa;

1.3.2. Requisição padronizada, devidamente preenchida e assinada, acompanhada, se for o caso, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, plantas, quadros explicativos, gráficos e outros elementos pertinentes ao objeto em questão, de forma a detalhá-lo o mais amplamente possível;

1.3.3. Quadro de pesquisa mercadológica segundo as propostas apresentadas (Anexo III), em conformidade aos orçamentos obtidos e juntados;

1.3.4. No caso das empresas consultadas não enviarem resposta, a solicitação efetuada pela unidade deverá ser juntada ao processo, porém deve sempre ser mantida a quantidade mínima de três propostas;

1.3.5. Após realizada a pesquisa e apenas um interessado se manifestar, deverá ser obedecido o procedimento contido no item 1.3.

1.4. Emitida a nota de reserva de recursos na dotação orçamentária própria, SGA-1 retornará o processo à unidade de origem.

1.5. Em relação à proposta de menor preço, exigir da(s) pessoa(s) jurídica(s) a documentação relacionada nos subitens seguintes, em seu original ou cópia autenticada:

1.5.1. Prova de inscrição perante o Ministério da Fazenda - CNPJ;

1.5.2. Certidão Negativa de Débito perante o Sistema de Seguridade Social - CND;

1.5.3. Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

1.5.4. Certidão de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários:

a) Federais (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);

b) Estaduais;

c) Municipais (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede da Contratante, em nome do proponente; e

d) Certidão ou Declaração, sob as penas da Lei, de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese da empresa ter sede em outro Município.

1.6. Os documentos obtidos via "INTERNET" deverão ser certificados e autenticados por servidor da unidade requisitante.

1.7. Tanto a documentação exigida, quanto a proposta deverão estar com sua validade em vigor.

1.8. No caso da proponente ser pessoa física deverá apresentar cópia autenticada do documento de identidade (R.G.), do comprovante de inscrição perante o Ministério da Fazenda (CPF) e, quando for o caso, comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) e inscrição no órgão profissional competente, em se tratando de serviços especializados.

1.9. Toda a documentação necessária deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e colecionada na ordem estabelecida nesta Portaria.

1.10. A unidade requisitante encaminhará os autos à Assistência Jurídica da área afeta à respectiva requisição e, em não havendo, à SGA-AJ, dando conta das providências adotadas.

1.11. A Assistência Jurídica competente e, em não havendo, a SGA-AJ, deverá promover a análise sob os aspectos formal e legal do procedimento, manifestando-se a respeito, propondo a dispensa de licitação, fundamentando a contratação, bem como, deverá elaborar a minuta de despacho julgada pertinente.

1.12. O despacho autorizatório, a ser assinado pelo titular da Pasta ou por autoridade delegada, será submetido à Assessoria Jurídica, se e quando cumpridos todos os requisitos objetivos anteriormente disciplinados.

1.13. Uma vez aprovado o despacho e colhida a assinatura competente, o processo será encaminhado à Seção de Expediente do Gabinete, que providenciará a lauda da publicação do ato autorizatório e, posteriormente, promoverá a remessa dos autos à SGA-1.

1.14. A SGA-11 procederá à emissão de Nota de Empenho e sua respectiva entrega ao interessado, precedida de convocação pela Imprensa Oficial do Município, com prazo de retirada de 3 dias úteis, e à conferência das validades dos seguintes documentos: CCM, CNPJ, INSS, FGTS e Certidão de Regularidade de Tributos referentes às três Fazendas, conforme previstos no subitem 1.5.4.

1.15. Após a entrega do objeto da requisição e de posse dos documentos fiscais (Notas Fiscais, Faturas, Duplicatas, Recibos, etc), a unidade requisitante deverá atestar o seu recebimento e conformidade, encaminhando o processo à SGA.1, para fins de liquidação e pagamento, e adoção dos procedimentos indicados nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 desta Portaria, no que couber.

2. Para aquisições mediante exclusividade (artigo 25, inciso I da Lei 8666/93 e suas atualizações), a unidade requisitante deverá:

2.1. Proceder ao preenchimento da requisição padronizada para aquisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, em todos os seus campos, inclusive justificativa, indicando a dotação a ser onerada, conforme modelo Anexo I.

2.1.1 Apensar à requisição, comprovante de exclusividade do fornecedor, com data recente e na forma admitida pela Lei de Licitações.

2.1.2. No caso da contratada ser pessoa jurídica, exigir, ainda, cópia autenticada do comprovante de inscrição perante o Ministério da Fazenda - CNPJ, de Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social (CND), do Certificado de Regularidade para com o FGTS, de Certidão Negativa para com as Fazendas: Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede da empresa, do contrato social e última alteração e do comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM), se houver.

2.1.2.1. As empresas com sede ou domicílio em outros municípios deverão apresentar, também, certidão ou declaração, sob as penas da lei, de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo.

2.1.3. A empresa deverá apresentar declaração demonstrando que o preço estabelecido é compatível com o que vem sendo praticado no mercado, conforme a exigência contida no art. 26, inciso III da Lei 8.666/93 e suas atualizações.

2.1.4. Observadas as peculiaridades desta contratação, as unidades requisitantes deverão adotar os demais procedimentos indicados no item 01 desta Portaria, para aquisição mediante dispensa de licitação, seguindo o mesmo fluxo.

3. Para aquisição de serviços gráficos.

3.1. Nos casos de serviços gráficos a serem prestados pela Gráfica Municipal, a unidade requisitante deverá utilizar a requisição específica conforme Anexo IV. Quando a Gráfica Municipal declarar impossibilidade de prestar os serviços requisitados, proceder conforme item 1 ou item 5 (dependendo do valor da aquisição) desta Portaria, juntando-se aos demais documentos, a referida declaração.

3.2. Estando a requisição em termos, a unidade requisitante deverá providenciar a sua autuação para tramitação como processo administrativo e o encaminhará à SGA-1 para fins de análise e manifestação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários e, em havendo, remeterá o P.A. à SGA-12 para providenciar a reserva.

3.3. SGA-12 retornará o P.A. à Assistência Jurídica da área afeta à respectiva requisição e, em não havendo, à SGA-AJ, que após análise sob os aspectos formal e legal, elaborará e providenciará o respectivo despacho autorizatório da despesa.

3.4. O despacho autorizatório, a ser assinado pelo titular da Pasta ou autoridade delegada, será submetido à Assessoria Jurídica, se e quando cumpridos todos os requisitos objetivos anteriormente disciplinados.

3.5. Uma vez aprovado o despacho e colhida a assinatura competente, o processo será encaminhado à Seção de Expediente do Gabinete, que providenciará a lauda da publicação do ato autorizatório e, posteriormente, promoverá a remessa dos autos à SGA-1.

3.6. SGA-1 providenciará a emissão da respectiva nota de empenho e adotará as demais providências ajustáveis à espécie, obedecendo, no que couber, ao mesmo fluxo estabelecido nos subitens 1.14 e 1.15 desta Portaria.

4. Para aquisição de bens ou serviços mediante a utilização da Ata de Registro de Preços

4.1. A unidade requisitante deverá:

4.1.1. Consultar a Orientação Normativa 1/92 DEMAT/SF (DOM de 9.10.92);

4.1.2. Proceder ao preenchimento da requisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, por meio da utilização de Ata de Registro de Preços (Ata de R.P.), conforme modelo Anexo V.

4.1.3. Apensar à requisição (Anexo V) o extrato da Ata de R.P. com a indicação do prazo de sua validade e autorização para sua utilização, bem como, pesquisa mercadológica de preços conforme Ordem Interna 12/99- PREF-GAB, de 8.11.99, indicando a dotação a ser onerada, utilizando-se para tanto do Anexo III.

4.1.4. Quando a aquisição for da competência do Departamento de Materiais da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP/DEMAT, utilizar a requisição própria daquele Órgão, substituindo o preenchimento do Anexo I e Anexo V, sendo dispensada a junção do extrato da Ata de Registro de Preços.

4.1.4.1. Caso DEMAT não disponha do material, a unidade deverá obter daquele Departamento, autorização para que a aquisição seja processada diretamente por SMMA.

4.1.5. A unidade requisitante, estando a requisição padronizada em termos, devidamente preenchida em todos os seus campos, acompanhada da pesquisa mercadológica na forma estabelecida no subitem 4.1.3., providenciará a autuação do expediente para tramitação como processo administrativo e o encaminhará à SGA-1, para análise e manifestação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários e, em havendo, o remeterá à SGA-11 para proceder à reserva de recursos.

4.1.6. SGA-11 retornará o P.A. à Assistência Jurídica da área afeta à respectiva aquisição e, em não havendo, à SGA-AJ.

4.1.7. A Assistência Jurídica competente e, em não havendo, a SGA-AJ, deverá promover a análise sob os aspectos formal e legal do procedimento, manifestando-se a respeito, propondo a utilização da Ata de R.P., fundamentando a contratação, bem como, deverá elaborar e preparar a minuta de despacho julgada pertinente.

4.1.8. O despacho autorizatório, a ser assinado pelo titular da Pasta ou autoridade delegada, será submetido à Assessoria Jurídica, se e quando cumpridos todos os requisitos objetivos anteriormente disciplinados.

4.1.9. Uma vez aprovado o despacho e colhida a assinatura competente, o processo será encaminhado à Seção de Expediente do Gabinete, que providenciará a lauda da publicação do ato autorizatório e, posteriormente, promoverá a remessa dos autos à SGA-1.

4.1.10. A SGA-11 procederá à emissão de Nota de Empenho e sua respectiva entrega ao interessado, precedida de convocação pela Imprensa Oficial do Município, com prazo de retirada de 3 dias úteis, e à conferência das validades dos seguintes documentos: CCM, CNPJ, INSS, FGTS e Certidão de Regularidade de Tributos referentes às três Fazendas, conforme previstos no subitem 1.5.4.

4.1.11. A SGA-1 remeterá o processo à unidade requisitante que deverá elaborar o contrato e expedir a respectiva ordem de início do serviço ou ordem de fornecimento, conforme o caso. Nos casos de lavratura de contrato, encaminhar cópia à SGA-13.

4.1.12. Nos casos de aquisição de material permanente, por meio de Atas de Registro de Preços gerenciadas pelo DEMAT, a unidade requisitante deverá observar as disposições da Portaria 60/95 - SF .

4.1.13. Após a execução dos serviços e/ou entrega dos materiais, de posse dos documentos fiscais (Notas Fiscais, Faturas, Duplicatas, Recibos, etc), a unidade requisitante deverá atestar o seu recebimento em conformidade com o requerido, encaminhando o processo à SGA-11, para fins de liquidação e pagamento, e adoção dos procedimentos e fluxos indicados nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 desta Portaria, no que couber.

5. Aquisições de bens e serviços mediante procedimento licitatório

5.1. A Unidade Requisitante deverá:

5.1.1. Proceder ao preenchimento da requisição padronizada para aquisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, em todos os seus campos, inclusive com a justificativa do procedimento licitatório, conforme modelo Anexo II, indicando a dotação a ser onerada.

5.1.2. Apensar à requisição padronizada a pesquisa mercadológica, conforme modelo Anexo III, devendo ser consultadas, no mínimo, 3 empresas do ramo, que fornecerão os preços atualizados e o orçamento detalhado, elaborado e assinado pela Assistência Técnica da área afeta à respectiva aquisição, se for o caso.

5.1.2.1. O nível de detalhamento do orçamento ou a sua dispensa será de responsabilidade da unidade requisitante, por meio de justificativa específica.

5.1.2.2. No caso de serviços, obras e serviços de engenharia, quando utilizadas, na elaboração do orçamento detalhado, tão-somente Tabelas de Custos Unitários Oficiais, é dispensável a pesquisa mercadológica.

5.1.2.3. Apensar memorial descritivo dos serviços a serem executados, previsto no orçamento detalhado, elaborado e assinado por técnico afeto à área relativa à respectiva aquisição.

5.1.3. Se a modalidade de licitação for classificada como Convite, a unidade requisitante deverá indicar mais 3 empresas além das empresas pesquisadas.

5.1.4. Estando o procedimento em termos, na forma preconizada pelos subitens anteriores, a unidade requisitante, promoverá a autuação do expediente para tramitação como processo administrativo e o encaminhará à SGA-1 para análise e manifestação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários e, em havendo, o remeterá à SGA-11 para proceder à reserva de recursos.

5.1.5. SGA-11 retornará o P.A. à Assistência Jurídica da área afeta à respectiva requisição e, em não havendo, à SGA-AJ.

5.1.6. A Assistência Jurídica competente e, em não havendo, SGA-AJ, deverá promover a análise sob os aspectos formal e legal, manifestando-se a respeito e propondo a modalidade de licitação a ser seguida: Convite, Tomada de Preços ou Concorrência, de acordo com a pesquisa mercadológica e/ou orçamento, se for o caso. Face aos elementos contidos nos autos e se de acordo com a legislação vigente, encaminhará os autos à SGA-13.

5.1.7. SGA-13 deverá providenciar a minuta do edital, em conformidade com os editais-padrão aprovados pela Assessoria Jurídica do Gabinete e respectivas minutas de contrato, se houver, juntá-las ao PA, encaminhando-o, a seguir, à unidade de origem para conhecimento e aprovação.

5.1.8. A Assistência Jurídica da unidade competente e, em não havendo, a SGA-AJ, procederá à análise prévia dos autos e após, elaborará o respectivo despacho autorizatório para instauração do procedimento licitatório correspondente, encaminhando os autos à Comissão Permanente de Licitação.

5.1.9. A CPL, após aprovação da minuta de edital e do despacho, encaminhará o P.A. ao titular da Pasta para assinatura do ato autorizatório da deflagração do certame.

5.1.10. A Seção de Expediente do Gabinete preparará a lauda de publicação do despacho e o devolverá à CPL.

5.1.11. O presidente da CPL indicará a data da licitação, bem como, rubricará o edital enviando o processo à SGA-13 para adoção das providências subseqüentes.

5.1.12. SGA-13 providenciará:

5.1.12.1. A elaboração e publicação dos extratos do edital e/ou convite, respeitados os prazos estipulados na legislação em vigor, juntando-se ao processo os respectivos comprovantes.

5.1.12.2 O recebimento dos envelopes da documentação/proposta, lavrando o respectivo termo, bem como de eventuais recursos administrativos;

5.1.13. À CPL caberá:

5.1.13.1. A licitação do objeto, respeitadas as disposições constantes do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores, elaborando Atas Circunstanciadas;

5.1.13.2. A oitiva prévia da unidade requisitante quanto às propostas, avaliação e/ou catálogos, se julgar conveniente;

5.1.13.3. A remessa do processo à SGA-11, quando o valor reservado se mostrar insuficiente para complemento do valor anteriormente reservado;

5.1.13.4. O julgamento e a classificação das propostas, procedendo à adjudicação do objeto através da Ata de Deliberação e encaminhando a decisão à Seção de Expediente do Gabinete para publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo;

5.1.13.5. A elaboração e publicação de comunicados.

5.1.13.6. A elaboração de minuta do despacho de homologação, contendo autorização para emissão da respectiva nota de empenho e para lavratura do contrato, se for o caso, enviando-a à Assessoria Jurídica da SMMA.

5.1.14. A Assessoria Jurídica colherá a assinatura do Sr. Secretário ou responsável por delegação, no despacho homologatório, e enviará à Seção de Expediente do Gabinete para publicação do referido ato.

5.1.15. A Seção de Expediente do Gabinete, após publicação do despacho, deverá encaminhar o processo à SGA-11.

5.1.16. A SGA-11 providenciará a emissão da respectiva Nota de Empenho.

5.1.16.1. Nos casos de aquisição de materiais de consumo e permanentes, SGA-1 providenciará a publicação, no Diário Oficial do Município, da convocação do fornecedor para retirar a nota de empenho no prazo de 3 dias úteis, contados da referida publicação, encaminhando o processo à unidade requisitante para atestar o recebimento do material.

5.1.16.2. SGA-1, de posse dos documentos fiscais (Nota Fiscal, Fatura, Duplicata, etc.) e do atestado de recebimento do material, procederá à análise e demais providências pertinentes. Nos casos de material permanente o processo deverá retornar à SGA - Setor de Bens Patrimoniais para fins de incorporação.

5.1.16.3. Nos casos de contratação de serviços, obras e serviços de engenharia, encaminhará o processo à Assistência Jurídica da área afeta à aquisição e, em não havendo, à SGA-AJ, para lavratura de contrato, convocação do interessado, expedição da ordem de início, quando for o caso, e para coleta de assinatura do titular da Pasta ou autoridade responsável por delegação.

5.1.16.4. A Assistência Jurídica da área afeta à requisição e, em não havendo, a SGA/AJ, após a publicação do respectivo extrato no DOM, deverá, na seqüência, encaminhar a documentação pertinente ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nos termos da Instrução Normativa daquela Corte, adotando as demais providências pertinentes, relativas ao acompanhamento e fiscalização do contrato, encaminhando o P.A, finalmente, à SGA-11 para custódia e demais medidas correlatas.

6. Das Disposições Especiais

6.1. As aquisições de bens e contratação de serviços técnicos de informática deverão obedecer o estabelecido no Decreto nº 40.998/2001 .

6.2. Deverá ser observado, em quaisquer das formas de aquisição de serviços, obras e serviços de engenharia, previstas nos itens 1 à 5 desta Portaria, os procedimentos a seguir:

6.2.1. Tratando-se de material permanente, a unidade requisitante deverá juntar aos documentos exigíveis, o Anexo VI - "Justificativa para Aquisição de Material Permanente/Equipamento para Ampliação" (Comunicado DEMAT 01/85), devidamente preenchida e previamente autorizada pelo DEMAT 1, quando for o caso.

6.2.1.1. A referida justificativa poderá ser enviada por memorando ao DEMAT 1, quando for o caso.

6.3. A Assistência Jurídica da área afeta à requisição, deverá enviar cópia dos contratos e termos aditivos eventualmente firmados à SGA-13, para arquivo naquela seção.

6.4. Após a entrega do objeto ou do recebimento do serviço e de posse dos documentos fiscais (Notas Fiscais, Faturas, Duplicatas, Recibos etc), a unidade requisitante deverá atestar o seu recebimento e conformidade, encaminhando o processo administrativo à SGA-1 para fins de liquidação e pagamento.

6.4.1. A SGA-11 remeterá cópia da Nota de Empenho e seu anexo para anotações e controle ao Setor de Almoxarifado, nos casos de aquisição de materiais de consumo. Já nos casos de aquisição de materiais permanentes, encaminhará o processo ao Setor de Bens Patrimoniais, para o cadastramento do bem e a identificação da unidade inventariada responsável pela sua guarda.

6.4.2. A SGA-11, após análise e conferência, adotará as providencias subseqüentes.

7. Disposições Finais

7.1. Quando se tratar de aquisição de bens ou contratação de serviços para o Gabinete do Secretário, a Supervisão Geral de Administração- SGA adotará as providências necessárias, na forma estabelecida nesta Portaria, mediante o encaminhamento da requisição padronizada, devidamente preenchida em todos os seus campos, pelas unidades que compõem a estrutura do Gabinete.

7.1.1. No caso de aquisições ou contratações que envolvam conhecimentos técnicos especializados, a unidade deverá, além da requisição padronizada, fornecer os demais elementos necessários, nos termos do estabelecido nesta Portaria.

7.2. As unidades gerenciadoras de contratos administrativos, com interesse na continuidade dos serviços, deverão adotar todas as medidas necessárias à abertura de novo procedimento licitatório ou prorrogação contratual, se for o caso, com antecedência mínima de 4 meses da previsão do término.

7.3. As unidades administrativas subordinadas a esta Pasta deverão zelar pelo fiel cumprimento e regularidade dos procedimentos elencados na presente Portaria, observando rigorosamente os prazos estabelecidos na legislação vigente, bem como as demais normas municipais.

7.4. O Supervisor Geral de Administração e os Diretores de Departamento poderão expedir Ordem Interna, estabelecendo fluxos e atribuições , no âmbito de suas unidades.

7.5. Os casos não previstos deverão ser submetidos à Assessoria Jurídica do Gabinete.

7.6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a 0.I. 4/SVMA/94.

ENTRAM OS ANEXOS

(...) - (...) - Solic. para corte de árvores em via pública - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e pela Lei Mun. 10.365/87, art. 11 e incs. (...) o corte de (...) exemplar arbóreo existentes à (...)cabendo à AR-SA repor, no mesmo local ou proximidades, nova(s) muda(s), na mesma quantidade do(s) corte(s), no prazo máximo de 30 dias, conforme o que determina o art. 15 da Lei Mun. 10.365/87. - 2. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização a ser exarada pela AR competente, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida à publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.

SAC 1.070.062/AR-SA/01 - Celso Miziara - IV - 2 - Rua Palmares, 321, Brooklin Paulista.

SAC 1.060.523/1.056.877/AR-SA/01 - Alexandre Zilenovski - II - 1 - Rua Senador Vergueiro, 400, Santo Amaro.

SAC 1.008.954/AR-PI/01 - Carlos Alberto Felippe da Costa - II e III - 1 - Rua José Maria Lisboa, 525, Jardim Paulista.

2001-0.054.402-5 - INDAB IND. MET. LTDA - Sol. corte de árvore - 1. Á vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer técnico desfavorável emitido pelo DEPAVE, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o corte de 20 exemplares arbóreos existentes à Rua Go Sugaya, 950 eis que a situação constatada na vistoria, não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 11 da Lei Mun. 10.365/87.

Carta 2710-17452/2001-3 - Hospital Santa Marcelina - Corte de árvore - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls. 4 a 5v, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, corte de 1 exemplar, indicado com o nº 16, listados às fls. 4v , com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94 e nos incs. II e III do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87 referente aos exemplares arbóreos existentes no terreno às Rua Madre Marchetti e Rua Oleiros. - 2. INDEFIRO a remoção de 25 exemplares arbóreos, relacionados com os nºs. 1 a 15 e 17 a 26., às fls. 4v, devendo ser observadas as recomendações de DEPAVE às fls. 4 a 5v referente às podas. - 3. Como compensação o Interessado deverá plantar 1 exemplar arbóreo dentro do próprio terreno nos termos do artigo 14 da Lei Mun. 10.365/87. - 4. O presente despacho terá sua validade por 6 meses e a sua eficácia condicionada à autorização de corte e podas a ser exarada pela AR/IQ, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91

1999.0.170.434.0 - Antonio Damião Ferreira Pereira - Solicitação para corte e transplante de árvores. - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls. 80 a 84 (emitidas em 5/11/00), confirmado às fls. 124 e 124V, e parecer favorável do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, às fls. 89, 96 a 101 e 105, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94 e no inc. I, art. 11, da Lei Mun. 10.365/87, referente aos exemplares arbóreos existentes no imóvel situado Rua Tarapaca e Rua Fan. Lotes 62,50 a 53, Quadra. 2, o seguinte: - 1.1. o corte de 12 exemplares arbóreos, relacionados à fls. 80 a 83; - 1.2. o transplante de 87 exemplares arbóreos relacionadas às fls. 80 a 83, para a área interna do empreendimento conforme planta de fls. 117; - 1.3. a lavratura de Termo de Compromisso Ambiental, a ser elaborado pelo DEPAVE, para que o Interessado, alem dos transplantes, plante 304 exemplares de mudas, sendo 120 no interior do terreno, determinados pelo DEPRN e 184 em locais indicados e autorizados pela AR/CL, conforme fls. 111 a 116. - 2. INDEFIRO o pedido de corte ou transplante de 88 exemplares arbóreos , listados às fls. 80 a 83, que deverão ser preservados. - 3. A eficácia do presente despacho está condicionada a assinatura do TCA e à autorização a ser exarada pela AR/CL, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91. - 4. O presente despacho, para corte e transplante, terá validade por 6 meses, a contar da data de publicação do extrato do respectivo Termo.

Ofício 35/FM-3/01 - Serviço Funerário do Município de São Paulo-24 -

Solicitação para corte de árvores em local público. - 1. Considerando que o despacho autorizatório do corte de 2 árvores no Cemitério do Araçá, proferido no Ofício 26/ARAÇÁ/00, publicado no DOM de 20/3/01, perdeu a sua eficácia, eis que não cumprido no prazo estabelecido no seu item 2, e à vista dos elementos que instruem o presente, em especial, o parecer técnico do DEPAVE, a fls. 20v, AUTORIZO , em caráter excepcional, o corte de 1 exemplar de Eucalipto, existente em frente à quadra 4B, terreno 52, no interior do Cemitério do Araçá , com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94 e pela Lei Mun. 10,365/87, no seu art. 11 inc. IV. - 2. A reposição do exemplar arbóreo a ser cortado deverá ser feita pela AR/SE, nos termos do art. 15 da Lei Mun. 10.365/87. - 3. O presente despacho terá sua validade por 6 meses e a sua eficácia condicionada à autorização de corte a ser exarada pela AR/Sé, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91

2000.0.269.527.4 - Abrahão Jamyro Abdala - Solicitação para corte de árvore. - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do - DEPAVE, à fls. 18v e 19, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, o corte do tronco restante de 1 exemplar arbóreo, indicado em fls. 18, existente no imóvel situado na Rua Monte Cassino, 176 - Jardim São Bento, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94 e nos incs. II e IV, art. 11, da Lei Mun. 10.365/87. - 2. Como compensação ao corte e tendo em vista que o referido exemplar sofreu poda irregular, o Interessado deverá plantar, no interior do imóvel, 2 mudas, no prazo máximo de 30 dias após o(s) corte(s), conforme determina o art. 14 da Lei nº 10.365/87, devendo tal plantio ser vistoriado pela AR/CV. - 3. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização a ser exarada pela AR, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.

2001-0.131.934-3 - SMMA - I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, acolho as conclusões alcançadas pela Comissão de Averiguação Preliminar, constituída pela Port. 63/SMMA-G/2001, insertas a fls. 187/192, que constatou a veracidade de parte das denúncias formuladas no presente, e, com fundamento nos disposto no art. 94, inc. I, alíneas "a" e "c", DETERMINO a remessa destes autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para a instauração do procedimento disciplinar cabível.

2001-0.212.459-7 - DECONT-G - I. No exercício das minhas atribuições legais, á vista dos elementos informativos constantes do presente, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Fed. 8666/93 e art. 64, inc. II, da Lei Mun. 10544/88, AUTORIZO a contratação direta da empresa "OLUAP EQUIPAMENTOS MATERIAIS ELÉTRICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 57.300.907/00001-93 , de acordo com a proposta de fls. 4/5, para aquisição de um televisor e um vídeocassete, pelo valor de R$ 1.045,00 onerando a dotação 27.30.13.77.021.4370.4120-9.

2001-0.101.709-6 - SMMA/DEPAVE-1 - 1. No exercício da competência que me foi conferida por lei e, com fundamento nos dispositivos da Lei Fed. 8.666/93 e art. 45, § 1º da Lei Mun. 10.544/88, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONVITE , para a Contratação de serviços de engenharia para a recuperação e complementação do fechamento no Parque Vila do Rodeio - AR/IQ. - 2. Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária 27.50.10.60.328.3478.3132.3

2001-0.236.937-9 - SMMA - I. No uso das atribuições legais e, em cumprimento às disposições contidas na Lei Mun. 12.858, de 18/6/99 e na Port. 27/99-SF, AUTORIZO o pagamento de Auxílio-Refeição em pecúnia aos funcionários da SMMA , em conformidade com o relatório elaborado pela PRODAM (FLS. 4), NO MONTANTE DE R$ 100.714,58, referente ao mês de novembro/2001. - II. EMITA-SE A NOTA DE EMPENHO , em nome dos servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente --00009080/0019-75, sob o item de despesa 015, devendo as despesas correspondentes onerar a dotação orçamentária de 27.10.13.77.471.4706.3259.3.

2001-0.175.712-0 - Comares Comércio de Artigos Escolares LTDA - Aplicação de Multa - I. No uso das atribuições legais a mim delegadas pela Port. 72/SMMA.G/01, publicada no DOM de 30/7/01, bem como dos elementos informativos, constantes do presente e, ainda, com fundamento no art. 15, § 1º do Dec. Mun.40.219, de 29/10/00, APLICO à empresa Comares Comércio de Artigos Escolares LTDA , a multa prevista na Nota de Empenho 46274-4 - "Penalidades, letra A", de 0,5% do valor total do ajuste, para cada dia de atraso na execução da obrigação.

2001-0.199.833-0 - Edifício Pinewood/Flávio José Ensina - Solic. para corte de árvores por risco iminente de queda, por estado fitossanitário ou por danos ao patrimônio - 1. A vista dos elementos constantes no presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE às fls. 10v que acolho como razão de decidir AUTORIZO , com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94 e no art. 11 da Lei Mun. 10.365/87, incisos II e III em caráter excepcional o corte de 1 exemplar arbóreo existente à Rua Desembargador Amorim Lima, 148 - Jardim Guedala. - 2. Como compensação ao corte o Interessado deverá plantar, dentro do próprio terreno, quantidade de mudas, igual a removida, dentre as listadas, no prazo máximo de 30 dias após o corte, conforme determina o art. 14 da Lei 10.365/87, devendo tal plantio ser vistoriado pela Administração Regional competente. - ((NG)3. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização a ser exarada pela Administração Regional, nos termos da Lei Mun.10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.

Alterações

P 53/05(SVMA)-REVOGA A PORTARIA