CALCULO PARA COMPENSACAO AMBIENTAL PELA REMOCAO DE VEGETACAO ARBOREA.
PORTARIA 123/02 - SMMA
DE 19/10/02
- STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Estabelecer os seguintes valores para cálculo da fórmula inserta no item 4.2.3.2 letra "b" da Portaria nº 122/SMMA.G/2001:
V.m. = R$ 99,03 (noventa e nove reais e três centavos)
V.p. = R$ 66,87 (sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos)
II - Os valores referidos no item 1 têm como data base o mês de junho de 2002.
III - Os valores ora adotados serão reajustados pelo Índice de Edificações em Geral, publicada pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo