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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 121 de 10 de Outubro de 2002

INSTITUI E ORGANIZA O NUCLEO PARA A LEGISLACAO DE PROTECAO E FOMENTO DA VEGETACAO - NLPFV, NO DEPARTAMENTO DE PARQUES E AREAS VERDES - DEPAVE.

PORTARIA 121/02 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Instituir e organizar o Núcleo para a Legislação de Proteção e Fomento da Vegetação - NLPFV, no Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.

II - São incumbências do Núcleo:

a) aplicar a legislação de proteção e fomento da vegetação, no âmbito do Município de São Paulo, no que compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, inclusive quanto à imposição de penalidades;

b) estabelecer rotinas e procedimentos relativos à aplicação da legislação de proteção e fomento da vegetação no Município de São Paulo, no âmbito das competências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;

c) desenvolver e participar da elaboração de planos, programas e projetos relacionados com suas atribuições;

d) difundir conhecimentos técnicos atinentes à aplicação da legislação de proteção e fomento da vegetação no Município de São Paulo, mediante a realização de eventos específicos, tais como oficinas, colóquios, mesas-redondas etc..

III - O Núcleo para a Legislação de Proteção e Fomento da Vegetação - NLPFV contará com seis coordenadorias, a saber:

a) Coordenadoria Geral;

b) Coordenadoria de Informação;

c) Coordenadoria de Instrumentos, Normas e Padrões;

d) Coordenadoria de Apoio Institucional;

e) Coordenadoria de Apoio Administrativo;

f) Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.

IV - O Coordenador Geral é responsável pela:

a) organização dos trabalhos internos do Núcleo;

b) integração dos trabalhos do Núcleo com outros setores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA e da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, principalmente no processo de Licenciamento Integrado, previsto na Resolução CADES nº 61;

c) integração dos trabalhos do Núcleo com setores externos à PMSP, quando solicitado.

V - O Coordenador de Informação é responsável pelas atividades relativas a:

a) desenvolvimento e manutenção de bancos de dados e arquivos, produção de estatísticas;

b) produção de relatórios sobre os Termos de Compromisso Ambiental - TCA (Portaria nº 127/SMMA G/2001);

c) disponibilização das informações relativas aos trabalhos do Núcleo;

d) levantamento e sistematização de informações, no âmbito da Coordenadoria.

VI - O Coordenador de Instrumentos, Normas e Padrões é responsável pelos trabalhos de:

a) normatização e padronização dos procedimentos relativos à legislação, no âmbito das atribuições do Núcleo;

b) desenvolvimento, acompanhamento e revisão dos instrumentos, normas e padrões relativos à legislação de proteção e fomento da vegetação;

c) desenvolvimento e revisão de material informativo e de apoio relativo à legislação de proteção e fomento da vegetação;

d) capacitação de técnicos para a aplicação da legislação.

VII - O Coordenador de Apoio Institucional é responsável pela:

a) elaboração de Termos de Compromisso Ambiental - TCA;

b) elaboração de Atestado de Recebimento de TCA;

c) elaboração de Atestado de Execução de Arborização - AEA, a que se refere a Lei Municipal n.º 10.948/91, regulamentada pelo Decreto n.º 29.586/91;

d) elaboração de Termo de Avaliação Prévia, a que se refere o parágrafo 4º do artigo 7º da Lei n.º 10.365/87;

e) orientação para a aplicação da legislação de proteção e fomento da vegetação, no âmbito do Núcleo.

VIII - O Coordenador de Apoio Administrativo é responsável pelos trabalhos de:

a) entrada e saída de expedientes;

b) triagem, verificação de instrução e junção de expedientes;

c) digitação;

d) envio e recebimento de correspondência;

e) controle do patrimônio;

f) atendimento ao público.

IX - O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização é responsável pelos trabalhos de:

a) escolha das áreas verdes nos planos de parcelamento do solo, consoante o disposto no artigo 6o da Lei n.º 10.365/87;

b) análise de pedidos de remoção de vegetação arbórea nos planos de parcelamento do solo, nos termos do artigo 6o da Lei n.º 10.365/87;

c) aprovação e recebimento de Projetos de Arborização de vias e áreas verdes em planos de parcelamento do solo, na forma prevista na Lei n.º 10.948/91, regulamentada pelo Decreto nº 29.586/91;

d) análise de projetos de edificação em áreas revestidas de vegetação arbórea, em atendimento ao disposto no artigo 7º da Lei n.º 10.365/87, observando-se o estatuído pelo Decreto estadual n.º 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.º 39.743/94;

e) análise de pedidos de remoção de vegetação arbórea declarada Patrimônio Ambiental pelo Decreto estadual n.º 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.º 39.743/94;

f) estabelecimento de compensação por danos à vegetação;

g) recebimento e fiscalização de Termos de Compromisso Ambiental - TCAs;

h) fiscalização do cumprimento da legislação de proteção e fomento da vegetação, no âmbito das competências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;

i) enquadramento da Vegetação de Preservação Permanente, em consonância com o artigo. 5o da Lei n.º 10.365/87, regulamentada pelo Decreto n.º 26.535/88, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.º 28.088/89;

j) estabelecimento de recuperação de Vegetação de Preservação Permanente, nos termos da previsão contida no artigo 5o da Lei n.º 10.365/87;

l) declaração de Imunidade ao Corte, prevista no artigo 16 da Lei n.º 10.365/87;

m) desconto de Imposto Territorial Urbano de áreas revestidas por vegetação de preservação permanente, previsto no artigo 18 da Lei n.º 10.365/87;

n) coordenação da Comissão Intersecretarial para análise de remoção de vegetação de preservação permanente, referida no artigo 5o da Lei n.º 10.365/87;

o) aplicação da legislação de proteção e fomento da vegetação, originados por normas legais subseqüentes ou competência delegada.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo