INSTITUI E ORGANIZA O NUCLEO PARA A LEGISLACAO DE PROTECAO E FOMENTO DA VEGETACAO - NLPFV, NO DEPARTAMENTO DE PARQUES E AREAS VERDES - DEPAVE.
PORTARIA 121/02 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Instituir e organizar o Núcleo para a Legislação de Proteção e Fomento da Vegetação - NLPFV, no Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.
II - São incumbências do Núcleo:
a) aplicar a legislação de proteção e fomento da vegetação, no âmbito do Município de São Paulo, no que compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, inclusive quanto à imposição de penalidades;
b) estabelecer rotinas e procedimentos relativos à aplicação da legislação de proteção e fomento da vegetação no Município de São Paulo, no âmbito das competências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;
c) desenvolver e participar da elaboração de planos, programas e projetos relacionados com suas atribuições;
d) difundir conhecimentos técnicos atinentes à aplicação da legislação de proteção e fomento da vegetação no Município de São Paulo, mediante a realização de eventos específicos, tais como oficinas, colóquios, mesas-redondas etc..
III - O Núcleo para a Legislação de Proteção e Fomento da Vegetação - NLPFV contará com seis coordenadorias, a saber:
a) Coordenadoria Geral;
b) Coordenadoria de Informação;
c) Coordenadoria de Instrumentos, Normas e Padrões;
d) Coordenadoria de Apoio Institucional;
e) Coordenadoria de Apoio Administrativo;
f) Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.
IV - O Coordenador Geral é responsável pela:
a) organização dos trabalhos internos do Núcleo;
b) integração dos trabalhos do Núcleo com outros setores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA e da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, principalmente no processo de Licenciamento Integrado, previsto na Resolução CADES nº 61;
c) integração dos trabalhos do Núcleo com setores externos à PMSP, quando solicitado.
V - O Coordenador de Informação é responsável pelas atividades relativas a:
a) desenvolvimento e manutenção de bancos de dados e arquivos, produção de estatísticas;
b) produção de relatórios sobre os Termos de Compromisso Ambiental - TCA (Portaria nº 127/SMMA G/2001);
c) disponibilização das informações relativas aos trabalhos do Núcleo;
d) levantamento e sistematização de informações, no âmbito da Coordenadoria.
VI - O Coordenador de Instrumentos, Normas e Padrões é responsável pelos trabalhos de:
a) normatização e padronização dos procedimentos relativos à legislação, no âmbito das atribuições do Núcleo;
b) desenvolvimento, acompanhamento e revisão dos instrumentos, normas e padrões relativos à legislação de proteção e fomento da vegetação;
c) desenvolvimento e revisão de material informativo e de apoio relativo à legislação de proteção e fomento da vegetação;
d) capacitação de técnicos para a aplicação da legislação.
VII - O Coordenador de Apoio Institucional é responsável pela:
a) elaboração de Termos de Compromisso Ambiental - TCA;
b) elaboração de Atestado de Recebimento de TCA;
c) elaboração de Atestado de Execução de Arborização - AEA, a que se refere a Lei Municipal n.º 10.948/91, regulamentada pelo Decreto n.º 29.586/91;
d) elaboração de Termo de Avaliação Prévia, a que se refere o parágrafo 4º do artigo 7º da Lei n.º 10.365/87;
e) orientação para a aplicação da legislação de proteção e fomento da vegetação, no âmbito do Núcleo.
VIII - O Coordenador de Apoio Administrativo é responsável pelos trabalhos de:
a) entrada e saída de expedientes;
b) triagem, verificação de instrução e junção de expedientes;
c) digitação;
d) envio e recebimento de correspondência;
e) controle do patrimônio;
f) atendimento ao público.
IX - O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização é responsável pelos trabalhos de:
a) escolha das áreas verdes nos planos de parcelamento do solo, consoante o disposto no artigo 6o da Lei n.º 10.365/87;
b) análise de pedidos de remoção de vegetação arbórea nos planos de parcelamento do solo, nos termos do artigo 6o da Lei n.º 10.365/87;
c) aprovação e recebimento de Projetos de Arborização de vias e áreas verdes em planos de parcelamento do solo, na forma prevista na Lei n.º 10.948/91, regulamentada pelo Decreto nº 29.586/91;
d) análise de projetos de edificação em áreas revestidas de vegetação arbórea, em atendimento ao disposto no artigo 7º da Lei n.º 10.365/87, observando-se o estatuído pelo Decreto estadual n.º 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.º 39.743/94;
e) análise de pedidos de remoção de vegetação arbórea declarada Patrimônio Ambiental pelo Decreto estadual n.º 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.º 39.743/94;
f) estabelecimento de compensação por danos à vegetação;
g) recebimento e fiscalização de Termos de Compromisso Ambiental - TCAs;
h) fiscalização do cumprimento da legislação de proteção e fomento da vegetação, no âmbito das competências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;
i) enquadramento da Vegetação de Preservação Permanente, em consonância com o artigo. 5o da Lei n.º 10.365/87, regulamentada pelo Decreto n.º 26.535/88, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.º 28.088/89;
j) estabelecimento de recuperação de Vegetação de Preservação Permanente, nos termos da previsão contida no artigo 5o da Lei n.º 10.365/87;
l) declaração de Imunidade ao Corte, prevista no artigo 16 da Lei n.º 10.365/87;
m) desconto de Imposto Territorial Urbano de áreas revestidas por vegetação de preservação permanente, previsto no artigo 18 da Lei n.º 10.365/87;
n) coordenação da Comissão Intersecretarial para análise de remoção de vegetação de preservação permanente, referida no artigo 5o da Lei n.º 10.365/87;
o) aplicação da legislação de proteção e fomento da vegetação, originados por normas legais subseqüentes ou competência delegada.
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo