FICA A ESCOLA MUNICIPAL DE ASTROFISICA AUTORIZADA A PROCEDER A ABERTURA DE MATRICULAS/MINISTRAR CURSOS QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 104/02 - SMMA
G/2002 - GERALDO AUGUSTO DE SIQUEIRA FILHO, Secretário Municipal do Meio Ambiente, (em exercício) no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no art. 4º do Dec. 22.816, de 26 de setembro de 1986, com a redação que lhe foi conferida pelo Dec. 41.945, de 24 de abril de 2002,
RESOLVE:
1 - Fica a Escola Municipal de Astrofísica, instituída junto ao Planetário Municipal "Prof. Aristóteles Orsini", autorizada a proceder a abertura de matrículas e ministrar os cursos elencados nos inc. I a XVI, do art. 1º do Dec. 22.816/86, desde que previamente atendidos os quesitos a seguir:
1.1 - Os cursos autorizados pelo Decreto de regência, a serem ministrados pela Escola Municipal de Astrofísica são os seguintes:
1.1.1 - Astronomia para Crianças;
1.1.2 - Astronomia para Principiantes;
1.1.3 - Introdução à Astronomia;
1.1.4 - Fundamentos de Astrofísica;
1.1.5 - Fundamentos de Astronomia Esférica;
1.1.6 - Fundamentos de Mecânica Celeste;
1.1.7 - História da Astronomia;
1.1.8 - Astronomia Observacional;
1.1.9 - Reconhecimento do Céu;
1.1.10 - Introdução às Geociências;
1.1.11 - Introdução à Meteorologia;
1.1.12 - Introdução à Óptica Astronômica;
1.1.13.- Tópicos de Astronomia;
1.1.14 - Técnicas para Construção de Telescópios;
1.1.15 - Astronomia Geral;
1.1.16 - Astronomia para Professores.
1.2 - Em cada curso, deverá ser fixado:
a) o programa e a carga horária;
b) os pré-requisitos de escolaridade ou conhecimento, bem como a indicação da faixa etária, quando couber;
c) a quantidade de vagas, especificando aquelas que serão reservadas aos servidores públicos municipais, quando for o caso;
d) os períodos de inscrição e horários de funcionamento;
e) os critérios de avaliação.
1.3 - Publicação, no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 5 dias da data da abertura das inscrições, do aviso de início do curso, nele contendo os elementos indicados no subitem anterior, e demais informações julgadas pertinentes.
2 - O preenchimento das vagas obedecerá, exclusivamente, à ordem cronológica das matrículas até que se complete o número total de vagas oferecidas em cada curso.
2.1 - Não serão aceitas reservas de vagas.
2.2 - Os servidores municipais, indicados por suas chefias imediatas, na forma preconizada pelo Dec. 41.945/2002, em seu art. 1º, ficarão dispensados do recolhimento do preço de inscrição.
3 - Os Cursos de Astronomia para Professores será ministrado a título gratuito e restrito a professores da Rede Municipal de Ensino, em conformidade ao disposto no Dec. 22.816/86.
3.1 - A Escola Municipal de Astrofísica, para fins de validação do Curso de Astronomia para Professores, encaminhará ao DRH, com antecedência mínima de 30 dias contados do início do curso, a documentação exigível pela legislação que regulamenta a matéria.
4 - Com vistas ao planejamento didático e carga horária adequados, o curso, quando assim exigir a temática, em face de sua abrangência, poderá ser desdobrado em dois ou mais cursos, mantendo-se a denominação inicial, sendo diferenciados pelo acréscimo de um algarismo romano indicativo da ordem e do grau de complexidade.
5 - Os certificados de freqüência e aproveitamento serão conferidos aos alunos matriculados nos cursos indicados nos ítens 1.1.1 a 1.1.15 desta Portaria, nas seguintes condições:
5.1 - Freqüência mínima de 70% das aulas ministradas, e
5.2 - Aproveitamento avaliado com nota igual ou superior a 5,0 na escala de 0 a 10.
5.3 - Para os servidores municipais e professores da rede pública de ensino, indicados por suas chefias imediatas, e dispensados do valor da inscrição, será exigida a freqüência mínima de 75%.
6 - A Seção Técnica da Escola Municipal de Astrofísica fica incumbida da manutenção do registro de controle de freqüência e das notas ou conceitos de aproveitamento, relativos aos cursos ministrados.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo