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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 90 de 12 de Setembro de 2000

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA ANALISAR A AMPLIACAO/REGULARIZACAO DO MANUSEIO, PRE-FRACIONAMENTO E TEMPERO DE CARNES, EXCLUSIVAMENTE, PARA A VENDA NO BALCAO.

PORTARIA 90/00 - SEMAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o comércio varejista de carnes frescas da cidade de São Paulo, às dificuldades econômico-financeiras que assolam o país;

CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação das atividades de manipulação da matéria-prima praticadas pelo comércio varejista de carne fresca;

CONSIDERANDO ainda, que o Código Sanitário não permite preparar ou manipular para qualquer fim as carnes, vísceras e miúdos frescos, resfriados ou congelados, sem registro, licença, ou autorização do órgão sanitário competente;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso V, permite ao Município legislar concorrentemente sobre a matéria em questão.

R E S O L V E :

I - Constituir Comissão Especial com o objetivo de analisar propostas e sugestões pertinentes à ampliação e regularização do manuseio, pré-fracionamento e tempero de carnes, exclusivamente, para a venda direta no balcão.

II - Designar, para integrarem a referida Comissão Especial, os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Abastecimento:

Presidente:(CL)) Ricardo Massei

RF 675.385.0.01

Departamento Jurídico da Pasta

Membros: Luiz Antonio Colombo Jonke

RF. 317.142.6.01

Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA

Rosi Locatelli

RF 570.927.0.01

Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA

III- Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 20 (vinte) dias atendendo em sua totalidade o objetivo desta Portaria.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo